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Decreto Regulamentar Regional 3/83/M, de 3 de Março

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Sumário

Aplica a Região Autónoma da Madeira o disposto no Decreto Regulamentar nº 56/82 e no Decreto-Lei nº 406/82, de 8 e 27 de Setembro respectivamente.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 3/83/M
Aplicação à Região Autónoma da Madeira de Decreto-Lei 406/82, de 27 de Setembro, e do Decreto Regulamentar 56/82, de 8 de Setembro.

Considerando o disposto nos artigos 1.º, n.º 3, do Decreto-Lei 466/79, de 7 de Dezembro, e 60.º do Decreto Regulamentar 68/80, de 4 de Novembro, e a conveniência de estender às autarquias locais da Região as alterações introduzidas naqueles diplomas pelos Decreto Regulamentar 56/82 e Decreto-Lei 406/82:

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O disposto no Decreto Regulamentar 56/82 e no Decreto-Lei 406/82, de 8 e 27 de Setembro respectivamente, aplica-se à Região Autónoma da Madeira.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir das datas indicadas no artigo 12.º do Decreto-Lei 406/82.

Aprovado no Plenário do Governo Regional aos 20 de Janeiro de 1983.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 11 de Fevereiro de 1983.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-07 - Decreto-Lei 466/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Aplica à Administração Autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-04 - Decreto Regulamentar 68/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Regulamenta os sistemas de recrutamento, concursos e provimento para o pessoal da Administração Local.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-08 - Decreto Regulamentar 56/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Dá nova redacção ao artigo 43.º do Decreto Regulamentar n.º 68/80, de 4 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-27 - Decreto-Lei 406/82 - Ministério da Administração Interna - Secretaria de Estado da Administração Regional e Local

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro, que aplica à Administração Autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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