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Declaração de Rectificação 1906/2009, de 10 de Agosto

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Sumário

Declaração de rectificação ao aviso n.º 12984/2009

Texto do documento

Declaração de rectificação 1906/2009

Para os devidos efeitos se rectifica o aviso desta Câmara Municipal, n.º 12984 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22/07/2009, no ponto 10 onde se lê: "Os previstos no ponto 4 do presente aviso", deverá ler-se: "Os previstos no ponto 5 do presente aviso" e por inexactidão não foram publicados os pontos n.º 12, 13, 14, 15; que abaixo indicamos:

12 - Métodos de selecção:

I) a) Prova de conhecimentos teórica escrita (PCTE): consistirá na resposta a um questionário composto de dez perguntas e terá a duração máxima de 2 horas e 30 minutos.

Programa das provas: Regulamento do Contrato em Funções Públicas; Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; Medidas de combate à exclusão; Apoio a grupos socialmente vulneráveis, Aplicação das medidas de protecção ao emprego e formação profissional.

Legislação necessária: Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Despacho conjunto 407/98, de 18 de Junho, Decreto-Lei 101/2006, de 6 de Junho, Lei 13/2003, de 13 de Maio, Decreto-Lei 283/2003, de 8 de Novembro, Portaria 108/2004, de 26 de Janeiro, Portaria 105/2004, de 26 de Janeiro, Decreto-Lei 160/80, de 27 de Maio, Decreto-Lei 133-C/97, de 30 de Maio, Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho, Decreto-Lei 220/2006, de 3 de Novembro, Portaria 8-B/2007, de 3 de Janeiro.

Os candidatos que na prova de conhecimentos obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores são excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

b) Avaliação psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicologia, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A valoração final será expressa de 0 a 20 valores e obtida com base na seguinte fórmula:

CF= (60 %PCTE+40 %AP):100

II) Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a executar actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de selecção são os seguintes:

- Avaliação curricular (AC) - será expressa de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar;

- Entrevista da avaliação das competências (EAC) - será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.

São excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular, não lhe sendo aplicado o método de selecção seguinte.

A valoração final será expressa de 0 a 20 valores e obtida com base na seguinte fórmula:

CF= (55 %AC+45 %EAC):100

13 - Os candidatos referidos em II) poderão optar, por escrito, pela realização dos métodos de selecção referidos em I).

14 - No caso de o número de candidatos admitidos ao procedimento concursal ser superior a 150, e considerando a necessidade de assegurar, com carácter de permanência, o funcionamento da Divisão de Habitação, Acção Social e Saúde, no âmbito do apoio social, o júri do procedimento aplicará apenas como método de selecção obrigatório, a todos os candidatos, a prova de conhecimentos (V. ponto 12 doa viso) e, como método de selecção facultativo, a entrevista profissional de selecção, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Neste caso, a valoração final será obtida com base na seguinte fórmula:

CF=(PCTE70 %+EPS30 %):100

A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

15 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista de ordenação final dos candidatos será afixada no local de atendimento do Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Sesimbra e disponibilizada electronicamente em www.cm-sesimbra.pt.

24 de Julho de 2009. - A Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos, Maria Guilhermina Pinhal Ruivo.

302107971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-27 - Decreto-Lei 160/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Estabelece um esquema de prestações de segurança social a não beneficiários do sistema contributivo.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-C/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Harmoniza o regime jurídico das prestações familiares do regime não contributivo, aprovado pelo Decreto Lei 160/80 de 27 de Maio, com as alterações introduzidas nas prestações da mesma natureza no âmbito do regime geral de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-08 - Decreto-Lei 283/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-26 - Portaria 105/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Define os montantes dos apoios especiais previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio (regime jurídico do rendimento social de inserção - RSI).

  • Tem documento Em vigor 2004-01-27 - Portaria 108/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Aprova o modelo de requerimento da prestação de rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-06 - Decreto-Lei 101/2006 - Ministério da Saúde

    Cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-03 - Decreto-Lei 220/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece, no âmbito do subsistema previdencial, o quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-03 - Portaria 8-B/2007 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde

    Estabelece as normas de execução necessárias à aplicação do regime jurídico de protecção no desemprego, constantes no Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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