Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13910/2009, de 6 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na categoria de especialista superior de 2.ª classe de medicina legal - delegação do centro

Texto do documento

Aviso 13910/2009

1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, I.P. (INML, I.P.) de 9 de Junho de 2009, proferida ao abrigo da competência atribuída pela alínea f) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15/01, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 03/04, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio na carreira de especialista superior de medicina legal - área de toxicologia forense, tendo em vista o provimento de um posto de trabalho na categoria de especialista superior de 2.ª classe de medicina legal do mapa de pessoal do INML, I.P.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, 11/98, de 24 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 185/99, de 31 de Maio, Leis n.º s 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho mencionado no n.º 1 do presente aviso e cessa com o preenchimento do mesmo.

4 - Local de trabalho - Delegação do Centro do INML, I.P., Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra.

5 - Conteúdo funcional - executar exames laboratoriais, avaliar e interpretar os seus resultados e controlar a sua qualidade, bem como elaborar os respectivos relatórios periciais; participar na selecção de reagentes e equipamentos; colaborar na investigação e no ensino da medicina legal e de outras ciências forenses a nível pré e pós-graduado; cooperar nas acções de formação do pessoal, dos internos de medicina legal e dos estagiários; orientar o pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica e o pessoal técnico-ajudante de medicina legal na realização das suas tarefas; participar em reuniões, grupos de trabalho, comissões e júris de concurso, quando designados; assegurar as funções de especialista superior de 1.ª classe de medicina legal, especialista superior principal de medicina legal, de assessor de medicina legal ou de assessor principal de medicina legal, nas suas faltas e impedimentos; responsabilizar-se por unidades funcionais, quando designados.

6 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração é a correspondente à estabelecida no anexo III ao Decreto-Lei 185/99, de 31 de Maio, cujo valor do índice 100 foi fixado pela Portaria 555-A/99, de 26 de Julho, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Especiais:

a) Deter uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida

b) Possuir uma das seguintes licenciaturas: Ciências Farmacêuticas, Bioquímica, Química ou Química Tecnológica.

8 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Prova de conhecimentos gerais e específicos - consistirá numa prova escrita, com a duração de 90 minutos, destinando-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais exigidos para o exercício das funções em causa, que será efectuada de acordo com o programa de provas de conhecimentos gerais aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e de acordo com o programa de conhecimentos específicos para os concursos de ingresso na carreira de especialista superior de medicina legal, área de toxicologia forense, aprovado pelo despacho conjunto 853/99, de 21 de Setembro, do Secretário de Estado da Justiça e do Director-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 4 de Outubro de 1999, os quais figuram em anexo ao presente aviso.

8.1.1 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

8.2 - Na avaliação curricular, sem carácter eliminatório, serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional dos candidatos.

8.3 - A entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato.

8.4 - Os candidatos admitidos ao concurso serão convocados para a prestação da prova de conhecimentos, bem como da entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.5 - A classificação final será traduzida numa escala de 0 a 20 valores.

8.6 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme o previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Publicitação das listas - a lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, na Delegação do Centro do INML, I.P. Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra, para além de se proceder à notificação a que aludem os artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do INML, I.P., a entregar pessoalmente ou por correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, na Delegação do Centro do INML, I.P., sita no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra.

10.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar, pela ordem seguinte:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu ou do cartão de cidadão, situação militar, se for caso disso, e número fiscal), morada, código postal e telefone, se o tiver;

b) Identificação do concurso, com indicação do número do aviso, da categoria a que concorre, bem como do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

c) Habilitações académicas;

d) Endereço para o qual deva ser remetida documentação relativa ao concurso.

10.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual conste, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza da relação jurídica de emprego público detida, e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Curriculum vitae (três exemplares) detalhado e assinado, do qual constem as habilitações académicas, com indicação das respectivas classificações, as qualificações profissionais (acções de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

c) Certificado comprovativa das habilitações literárias;

d) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas;

e) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos gerais indicados nas alíneas c), d) e e) do n.º 7.1 deste aviso, ou declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, sobre a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas;

f) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

g) Outros documentos que o candidato entenda juntar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

11 - Estágio:

11.1 - Regime - a frequência do estágio será feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental.

11.2 - Duração - a frequência do estágio tem carácter probatório e duração de um ano.

11.3 - Avaliação e classificação final - ambas competirão ao júri de estágio, que será o do presente concurso, caso não venha a ser decidida a revisão da sua constituição, e terão em conta o relatório de estágio e a avaliação do desempenho obtida durante o período de estágio.

11.4 - A classificação no estágio traduzir-se-á em escala de 0 a 20 valores.

12 - De acordo com o despacho que determinou a abertura do presente concurso, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Mestre Mário João Rodrigues Dias, director do Serviço de Toxicologia Forense da Delegação do Sul do INML, I.P.

Vogais efectivos:

Mestre João Miguel Gouveia Franco, director do Serviço de Toxicologia Forense da Delegação do Centro do INML, I.P.

Lic. Paula Cristina Nunes Leitão Valente Venâncio Monsanto, assessora de medicina legal da Delegação do Centro do INML, I.P.

Vogais suplentes:

Lic. Paula Isabel Rodrigues Roque Proença e Cunha, assessora de medicina legal da Delegação do Centro do INML, I.P.

Mestre Claudia Isabel Reis Margalho, especialista superior principal de medicina legal da Delegação do Centro do INML, I.P.

12.1 - O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Duarte Nuno Vieira.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos gerais e específicos

Conhecimentos gerais:

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

Conhecimentos específicos:

1 - Estrutura orgânica do Ministério da Justiça.

2 - Organização médico-legal.

3 - Regime jurídico da função pública - constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

4 - Papel e âmbito da toxicologia forense na medicina legal.

5 - Cuidados de higiene e segurança em laboratórios.

6 - Domínio das técnicas gerais de laboratório, como pesagens e medições rigorosas, avaliação de pH, interpretação de técnicas analíticas, preparação e conservação de solventes, preparação e diluição de soluções, esterilização de material e soluções.

7 - Utilização e manutenção do equipamento geral de laboratório, como, por exemplo, balança, centrífugas, estufas, agitadores, hottes, câmaras de fluxo laminar, termocicladores.

8 - Princípios de boa prática laboratorial e garantia de qualidade analítica - controlo interno e externo de qualidade.

9 - Noção de tóxico. Grupos de agentes tóxicos.

10 - Noção de tóxico e intoxicação.

11 - Classificação de agentes tóxicos.

12 - Mecanismos de acção tóxica. A toxicocinética.

13 - Etiologia das intoxicações.

14 - Noções gerais dos procedimentos adoptados em análises toxicológicas.

15 - Importância dos processos extractivos no isolamento de tóxicos.

16 - Métodos de rastreio em toxicologia analítica.

17 - Métodos de confirmação e seu interesse em toxicologia forense.

18 - Fundamentos de algumas técnicas instrumentais de análise: imunoensaios, cromatografias, espectrofotometrias e espectrometria de massas.

19 - A interpretação dos resultados em toxicologia forense.

20 - Noções informática na óptica do utilizador.

Legislação

Lei 12-A/2008, de 27/02, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12

Lei 58/2009, de 09/09

Lei 59/2008, de 11/09

Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro (capítulo V).

Lei 45/2004, de 19/08.

Decreto-Lei 131/2007, de 27 de Abril.

Portaria 522/2007, de 30/04.

Decreto-Lei 185/99, de 31 de Maio.

Portaria 555-A/99, de 26 de Julho.

Despacho 13 381/99, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999

Despacho conjunto 853/99, de 21 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 4 de Outubro de 1999

202140362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-31 - Decreto-Lei 185/99 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico das carreiras de especialista superior de medicina legal e de técnico-ajudante de medicina legal e publica 4 anexos relativos à estrutura indiciária dessas carreiras. Determina também que se mantém em vigor os concursos cujos avisos de abertura se encontram publicados até à data da publicação do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Portaria 555-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa o valor do índice 100 das escalas salariais das carreiras de especialista superior e de técnico ajudante, de medicina legal, do quadro de pessoal dos institutos de medicina legal.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 131/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. (INML, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 522/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Aprova os Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 58/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de São Pedro, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda