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Aviso 13906/2009, de 5 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para o provimento do cargo de comandante do Serviço de Polícia Municipal

Texto do documento

Aviso 13906/2009

Procedimento concursal para o provimento do cargo de comandante do Serviço de Polícia Municipal

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, faz-se público que, por despacho proferido por mim proferido, no passado dia 29 de Junho, ao abrigo da competência que me foi delegada para a Gestão dos Recursos Humanos pelo Despacho proferido pelo Exmo. Senhor Presidente deste Município, publicitado em 3 de Novembro de 2005 através do Edital 393/2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do primeiro dia da publicitação da vaga na Bolsa de Emprego Pública, o procedimento concursal para o provimento do cargo supra mencionado.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto; Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho; Decreto-Lei 383-A/87 e Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro.

1 - Área de actuação - Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, no âmbito das competências previstas para o Comando do Serviço de Polícia Municipal (artigos 89.º e 10.º do Regulamento Orgânico desta Câmara Municipal e do Regulamento de Organização e Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal, respectivamente, publicitados através dos Avisos n.os 9723/2003 e 9722/2003, publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 300, de 30 de Dezembro de 2003), sem prejuízo de outras que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e, eventualmente, as competências que lhe forem delegadas, nos termos da lei.

2 - Área de recrutamento - Podem apresentar candidatura os trabalhadores que exerçam funções públicas e que reúnam os requisitos definidos no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e tendo em conta o referido no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, em ambos os casos com a aplicação à Administração Local, feita pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, para os titulares de cargos de direcção intermédia de 1.º grau.

3 - Perfil pretendido - Trabalhadores habilitados com licenciatura em Direito; com comprovada experiência profissional no desempenho de funções na área do Direito, por um período não inferior a 6 anos; bem como no exercício de funções de direcção, coordenação e chefia; com capacidade de iniciativa e de gestão de motivações.

4 - O local de trabalho é na área do Município de Coimbra.

5 - O vencimento é de (euro)2.987,25, correspondente a 80 % do Índice 100, fixado para o pessoal dirigente, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 383-A/87, acrescido das demais regalias genericamente vigentes na Administração Local.

6 - Os métodos de selecção a aplicar ao presente procedimento serão a Avaliação Curricular e a Entrevista Pública de Selecção, todos valorados de 0 a 20 valores.

6.1 - A Avaliação Curricular, destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo dirigente na área para a qual este procedimento foi aberto, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, ponderando os seguintes factores: habilitações literárias; experiência profissional geral; experiência profissional específica e formação profissional.

6.2 - A Entrevista Pública de Selecção, destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover, tendo em conta os factores a seguir indicados: qualidade da experiência e interesse e motivação profissionais; sentido crítico; capacidade de liderança e de orientação de pessoas; e capacidade de expressão e argumentação.

6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, consta do despacho de abertura do presente procedimento, sendo o mesmo facultado aos candidatos sempre que solicitado.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal e entregues pessoalmente (ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado), na Divisão Administrativa e de Atendimento (Praça 8 de Maio - 3000-300 Coimbra) das 08:30 às 16:30 horas; ou na Loja do Cidadão (Avenida Central 16/18/20, 3000 Coimbra), das 08:30 às 19:30 horas, ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção. Do requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de Contribuinte Fiscal, morada completa e número de telefone para contacto), identificação do cargo a que se candidata e do local em que o aviso de abertura foi publicado, bem como declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos legais previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, tendo em conta o referido no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, em ambos os casos com aplicação à Administração Local feita pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

7.1 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias exigidas e do currículo profissional detalhado, que caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato;

b) Declaração autenticada do serviço em que o candidato se encontra a exercer funções públicas, com a indicação da modalidade da relação jurídica de emprego público (regime de nomeação ou de contrato por tempo indeterminado), da categoria e da antiguidade na mesma, bem como a antiguidade na carreira e na Administração pública, que caso não seja entregue determinará a exclusão do candidato (só para candidatos que não pertençam ao Mapa de Pessoal deste Município).

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das formação e experiência profissionais.

7.2 - O Júri do procedimento descrito tem a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor Eng.º Luís Joaquim Leal Lemos - Director Municipal para a Administração do Território;

Vogais:

Dra. Maria Isabel Fraústo Antunes de Azevedo Veiga Ferrão - Directora Municipal para Administração e Finanças; e

Doutor Francisco António de Macedo Lucas Ferreira de Almeida - Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

2 de Julho de 2009. - O Vereador, com competências delegadas para os Recursos Humanos, Marcelo Nuno Gonçalves Pereira.

302091074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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