Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13881/2009, de 5 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para a contratação de pessoal em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13881/2009

Procedimento Concursal Comum para a contratação de pessoal em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e considerando que a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada, de acordo com a informação disponibilizada pela Direcção -Geral da Administração e do Emprego Público, faz-se público que por despacho proferido no dia 17 de Julho de 2009, pelo Presidente desta Câmara Municipal, no âmbito da competência própria, se encontra aberto procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Concurso A - Técnico Superior (Engenharia Civil) - Divisão Municipal de Planeamento, Ordenamento, Infra-Estruturas e Equipamentos Locais;

Concurso B - Coordenador Técnico - Chefia da Secção de Apoio Administrativo - Divisão Municipal de Planeamento, Ordenamento, Infra-Estruturas e Equipamentos Locais

Concurso C - Assistente Operacional - Condução de Máquinas e Viaturas - Divisão Municipal de Planeamento, Ordenamento, Infra-Estruturas e Equipamentos Locais

1 - Este procedimento concursal rege -se pelo disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia -se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

3 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na área do concelho de Belmonte.

4 - Prazo de Validade: Nos termos do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, para efeitos de constituição de reservas de recrutamento interna.

5 - Caracterização do posto de trabalho: de acordo com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado devidamente aprovado, conjugado com o disposto no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Posição remuneratória: O posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da LVCR.

7 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

f) Específico para o concurso D: Escolaridade obrigatória e carta de condução - categoria D+E.

g) Específico para o concurso B - ter uma relação jurídica por tempo indeterminado;

8 - Habilitações Literárias: Concurso A - Licenciatura adequada - Concurso B - 12.º ano - Concurso C - Escolaridade obrigatória.

8.1. - No concurso B os candidatos deverão estar integrados na carreira de Assistente Técnico.

Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Forma, prazo e local de Candidatura: A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção Pessoal e no site oficial deste Município (www.cm-belmonte.pt). A candidatura deve ser entregue no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República. A candidatura poderá ser entregue pessoalmente (ou remetida por correio registado com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado), no Sector de Pessoal da Câmara Municipal (Rua Pedro Álvares Cabral, n.º 135 - 6250-088 Belmonte), das 9,00 horas às 12,30 horas e das 13,30 horas às 17 horas.

11 - Métodos de Selecção: Prova Escrita de Conhecimentos (PC), e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

11.1 - Prova escrita de conhecimentos (PC) - Ponderação de 45 %;

11.2 - Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 25 %;

11.3 - Entrevista Profissional de Selecção(EPS)- Ponderação de 30 %.

A Valoração Final resulta da seguinte expressão:

VF = 0,45 % PC + 0,25 % AP + 0,30 % EPS

11.1 - Prova escrita de conhecimentos - A prova escrita de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função posta a concurso. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova escrita de conhecimentos consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

A prova escrita de conhecimentos terá a duração aproximada de uma hora, sendo constituída por questões de escolha múltipla e de resposta livre. É permitido aos candidatos a consulta de legislação, desde que desprovida de anotações.

Legislação necessária à realização da prova escrita de conhecimentos e comum ao concurso A, B e C: Regime de Vínculo, Carreiras e Remunerações (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro); Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro).

Legislação necessária à realização das provas para o concurso A e B: Regime Jurídico da Contratação Pública (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro); Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), aprovado pelo Decreto -Lei 38 382, de 7 de Agosto de 1951 e Regime jurídico da urbanização e edificação, aprovado pelo Decreto -Lei 555/99, de 16 de Dezembro e suas alterações.

11.2 - Avaliação psicológica - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

11.3 - Entrevista profissional de selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Aspectos a avaliar:

Qualidade da experiência profissional;

Capacidade de comunicação;

Capacidade de relacionamento interpessoal;

Motivação e interesse.

Níveis classificativos: Elevado - entre 17 a 20 valores; Bom - entre 13 a 16 valores; Suficiente - entre 9 a 12 valores; Reduzido - entre 5 a 8 valores; Insuficiente: até 4 valores.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Métodos de Selecção e Critérios Específicos:

Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou actividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento se destina, poderão optar pela aplicação dos seguintes métodos de selecção:

12.1 - Avaliação curricular (AC) - Ponderação de 45 %;

12.2 - Entrevista de avaliação de competências(EAC) - Ponderação de 55 %; Valoração final: Resulta da seguinte expressão:

VF = 0,45 % AC + 2*0,55 % EAC/3

12.1 - Avaliação curricular: A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HL), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho(AVD). A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + 2EP + AVD)/05

sendo:

HL = Habilitações académicas de grau exigido à candidatura: 19 valores; e habilitações académicas de grau superior ao exigido na candidatura: 20 valores.

FP = Formação profissional (máximo de 20 valores) - Neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividades específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios:

a) Mais de 35 horas de formação - 20 valores;

b) De 7 a 35 horas de formação - 16 valores;

c) Inferior a 7 horas de formação - 12 valores;

d) Sem participação em acções de formação - 10 valores.

EP = Experiência profissional - Reporta -se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, sendo valorada de acordo com os seguintes critérios:

a) Mais de 8 anos - 20 valores;

b) Entre 7 e 8 anos - 18 valores;

c) Entre 5 e 6 anos - 16 valores;

d) Entre 3 e 4 anos - 14 valores;

e) Entre 1 e 2 anos - 12 valores;

f) Menos de 1 ano - 10 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desempenho de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

AVD = Avaliação de desempenho relativo ao último ano: Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

Excelente: 20 valores;

Muito Bom: 16 valores;

Bom: 12 valores;

Necessita Desenvolvimento: 10 valores;

Insuficiente: 0 valores.

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro: Relevante: 20 valores; Adequado: 16 valores; Inadequado: 8 valores.

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na avaliação curricular consideram -se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

12.2 - Entrevista de avaliação de competências. A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Aspectos a avaliar: Qualidade da experiência profissional;

Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Motivação e interesses; Sentido crítico.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

13 - Dada a urgência do recrutamento para o preenchimento dos postos de trabalho, os métodos de selecção a aplicar deverão ser utilizados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de selecção obrigatório;

b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, em número a determinar pelo respectivo júri do procedimento e a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades.

14 - Composição do Júri:

Presidente - Mário Manuel Tomás, Vereador em Regime de Permanência

Vogais efectivos - Carlos Fernando dos Santos Dinis Simões, Chefe da DTMPOIEL, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Otília Caronho Paulo Rato Pina.

Vogais suplentes: António José Pimenta de Melo, Coordenador Técnico e António João Carvalho Rodrigues, Assistente Técnico.

As actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a candidatura deverá ser acompanhada do currículo profissional do candidato, bem como fotocópia do certificado de habilitações literárias e ainda, se for o caso, da declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato.

Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional).

16 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o provimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Nos termos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos admitidos serão convocados, no prazo de cinco dias úteis, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

18 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada no Átrio dos Paços do Município, no site do Município, bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

19 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

22 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Amândio Manuel Ferreira Melo.

302089828

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda