1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR) e do artigo 19.º da Portaria 83.º-A/2009, de 22 de Janeiro, faz -se público que, por despacho do Presidente da Câmara, datado de 29 de Maio de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum destinado ao imediato recrutamento para ocupação do posto de trabalho abaixo identificado, previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal do Município de Arouca.
2 - Posto de trabalho: Um, na carreira/categoria de Assistente Técnico, mediante relação jurídica de emprego público a constituir na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
3 - Local de trabalho: as funções inerentes ao lugar a ocupar serão exercidas na Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos da Câmara Municipal.
4 - Caracterização do posto de trabalho: Desenvolvimento de funções que se enquadram em directivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade - processamento, pessoal e aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços.
Predominantemente, cabe ao titular do posto de trabalho, no âmbito da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos da Câmara Municipal, executar as seguintes tarefas: Assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redacção, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; Assegurar trabalhos de processamento de texto; Tratar informação, recolhendo e efectuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; Recolher, examinar, conferir e proceder à escrituração de dados relativos às transacções financeiras e contabilísticas, podendo assegurar a movimentação de fundo de maneio; Recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correcção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; Organizar, calcular e desenvolver os processos relativos à situação de pessoal e à aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços; Participar, quando for caso disso, em operações de lançamento, liquidação e cobrança de impostos, taxas e outros rendimentos municipais.
5 - Requisitos de admissão: poderão candidatar-se ao procedimento os indivíduos que sejam titulares:
a) Dos requisitos gerais previstos no artigo 8.º da LVCR;
b) Dos requisitos de recrutamento previstos no artigo 52.º da LVCR.;
c) Do nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade - grau 2.
5.1 - O recrutamento a que alude o presente procedimento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aqueles trabalhadores, pode a autarquia proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida.
5.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6 - Apresentação de candidaturas:
6.1 - Prazo: 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
A candidatura terá que dar entrada nos serviços identificados em 6.3 até às 17,30 horas do último dia do prazo fixado, sendo que, no caso de apresentação através de correio registado com aviso de recepção, atender-se-á à data do respectivo registo.
6.2 - Forma: A apresentação da candidatura, instruída com os documentos previstos no ponto 6.4, é efectuada em formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal ou no endereço electrónico www.cm-arouca.pt, devidamente preenchido e assinado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Arouca, sob pena de não ser admitida.
6.3 - Local e endereço: A candidatura pode ser entregue pessoalmente ou enviada através de correio registado, com aviso de recepção, para o seguinte endereço:
Câmara Municipal de Arouca
Divisão de Administração Geral e Finanças
Praça do Município, 4544-001 Arouca
6.4 - Documentos: Para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos, a candidatura deve ser instruída, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:
6.4.1 - Para os candidatos a que alude o ponto 7.1.1:
a) Portfolio de publicações, estudos e documentos relativos a outros projectos relevantes, desenvolvidos nos últimos três anos.
b) Fotocópia do certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, comprovativo das habilitações exigidas.
6.4.2 - Para os candidatos a que alude o ponto 7.1.3:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente:
As habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
A experiencia profissional com a incidência sobre a execução de actividades do posto de trabalho, o seu grau de complexidade e a respectiva duração;
A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar
b) Documentos comprovativos dos factos referidos no currículo, designadamente fotocópia do certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, comprovativo das habilitações exigidas, documento comprovativo da formação profissional, da experiência profissional e da avaliação de desempenho, conforme o previsto na alínea anterior.
d) Documento emitido pelo serviço ou organismo de origem, comprovativo da modalidade da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que estão integrados, bem como as atribuições, competências ou actividades que estão a cumprir ou a executar.
A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
7 - Métodos de selecção:
7.1 - Métodos de selecção: o recrutamento será efectuado mediante os seguintes métodos de selecção:
7.1.1 - Candidatos não abrangidos pelo ponto 7.1.3:
a) Provas de conhecimentos;
b) Avaliação psicológica;
c) Entrevista profissional de selecção
d) Avaliação de competências por portfólio
7.1.2 - A prova de conhecimentos referida na alínea a) do número anterior será realizada nos termos seguintes:
Forma - escrita: Tipo - teórica; Duração - 120 minutos;
Temáticas: Administração local autárquica; Organização e funcionamento das autarquias locais; Procedimento Administrativo; Contratação pública; Regime de trabalho em funções públicas; Finanças e contabilidade autárquica; Ambiente e água.
Bibliografia/legislação recomendada para preparação dos temas indicados:
Constituição da Republica Portuguesa; Diogo Freitas do Amaral, curso de Direito Administrativo, Vol. 1, Almedina Coimbra, pag. 413 a 538; Lei 169/99, de 18.9, alterada pela Lei 5-A/02, de 11.01, com as rectificações que lhe foram introduzidas pelas Declarações de Rectificação n.os 4/02, de 6.2 e 9/02, de 5.3; Lei 159/99, de 14.9; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n.º 442/91 de 15.9, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 6/96, de 31.1; Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo DL n.º 18/2008, de 29.1, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28.3; Código de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/08, de 11.9; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, provado pela Lei 58/08, de 9.9; Lei 2/07, de 15.1; Lei 53-E/2006, de 29.12; Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais aprovado pelo DL n.º 54-A/99, de 22.2, alterado pela Lei 162/99, de 14.9 e pelo DL n.º 84-A/02, de 5.4; Decreto-Lei 206/2007, de 27/8; Lei 58/2005,de 29/12; Lei 11/87 de 7 de Abril.
7.1.3 - Candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista de avaliação de competências;
Neste caso, os candidatos poderão exercer o direito de opção relativamente aos métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento, nos termos previstos no número 2 do artigo 53.º da LVCR.
7.1.4 - Sempre que o número de candidatos seja superior a 50 pode a autarquia utilizar como o único método de selecção obrigatório., apenas o definido nas alíneas a) dos números 7.1.1. e 7.1.3.
7.2 - Ponderação: Na valoração dos métodos de selecção são adoptadas escalas de classificação adequadas à especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores, ponderados nos termos seguintes
7.2.1 - Métodos previstos em 7.1.1.
a) Prova de conhecimentos: 45 %;
b) Avaliação psicológica: 25 %;
c) Entrevista profissional de selecção: 10 %;
d) Avaliação de competências por portfólio: 20 %;
7.2.2 - Métodos previstos em 7.1.3.
a) Avaliação curricular: 35 %
b) Entrevista de avaliação de competências: 65 %
7.3 - Valoração final: será expressa numa escala de 0 a 20 valores, tendo em consideração as classificações atribuídas em cada método de selecção e respectiva ponderação, resultando a valoração final da aplicação da seguinte fórmula:
7.3 - 1. No caso previsto em 7.2.1.
VF = PC(45 %) + AP(25 %) + EPS(10 %) + ACP(20 %)
em que:
VF = Valoração final
PC = Prova de conhecimentos
AP = Avaliação psicológica
ACP = Avaliação de competências por portfólio
7.3.1 - No caso previsto em 7.2.2.
VF = AC(35 %) + EAC(65 %)
em que:
VF = Valoração final
AC = Avaliação curricular
EAC = Entrevista de avaliação de competências
7.4 - Parâmetros de avaliação: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam da acta 1 do júri do procedimento, a qual será facultada aos candidatos que a solicitarem.
8 - Júri: O júri é composto pelos seguintes elementos:
a) Presidente: Norberto Augusto Rodrigues de Castro, chefe de divisão.
b) Vogais Efectivos: Fernando Gonçalves, chefe de divisão e Luís Carlos da Rocha Brandão de Almeida, coordenador técnico, sendo designado o primeiro, para substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.
c) Vogais suplentes: Paula Brandão Pinto, técnica superior e José Armando Martins Cabral, coordenador técnico.
9 - Lista de ordenação final: A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio do Edifício dos Paços do Concelho, sita na Praça do Município, Arouca e disponibilizada no seguinte endereço electrónico: www.cm-arouca.pt.
10 - Omissões: Nos casos em que o presente aviso for omisso aplicar-se-ão as disposições legais em vigor, designadamente as previstas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Portaria 83.º-A/2009, de 22 de Janeiro.
29 de Julho de 2009. - O Presidente do Júri, Norberto Augusto Rodrigues de Castro.
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