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Aviso 13817/2009, de 4 de Agosto

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Sumário

Comissão de serviço de Jorge Afonso Correia Pinto Pereira Freitas no cargo de direcção intermédia de 1.º grau - director do Departamento de Planeamento Estratégico

Texto do documento

Aviso 13817/2009

Considerando que foi publicitado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 64, de 1 de Abril de 2009, e no Jornal O Público de 3 de Abril de 2009, a intenção de a Câmara Municipal do Funchal efectuar o provimento do cargo de direcção intermédia de 1.º grau, Director do Departamento de Planeamento Estratégico, nos termos do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional 26/2008/M, de 24 de Junho.

Considerando que foi admitida apenas a candidatura de Jorge Afonso Correia Pinto Pereira Freitas, Técnico Superior, do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal do Funchal.

Considerando que o júri de selecção, em acta datada de 15 de Junho de 2009, propôs o provimento de Jorge Afonso Correia Pinto Pereira Freitas no cargo de Director do Departamento de Planeamento Estratégico, atendendo que reúne os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 4/2004, de 19 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional 26/2008/M, de 24 de Junho, e possui o currículo, o perfil e a experiência adequados para o desempenho do cargo, designadamente pela sua experiência profissional na área do cargo a prover e o seu conhecimento da realidade autárquica, atendendo que exerce funções no Departamento de Planeamento Estratégico da Câmara Municipal do Funchal desde 15 de Janeiro de 2001.

Usando da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional 26/2008/M, de 24 de Junho, e do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 9.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designo Jorge Afonso Correia Pinto Pereira Freitas, Técnico Superior para exercer o cargo de Director do Departamento de Planeamento Estratégico, em comissão de serviço, pelo período de três anos.

O provimento no cargo produz efeitos à data do presente despacho.

Data do despacho de nomeação - 30 de Junho de 2009.

Nota relativa ao currículo académico e profissional do dirigente

Dados pessoais

Nome - Jorge Afonso Correia Pinto Pereira Freitas.

Data de nascimento - 14 de Abril de 1974.

Formação académica

Licenciatura em Engenharia do Território, concluída em Julho de 1998, no Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa.

Frequência do Curso especializado conducente à obtenção do grau de mestre em Urbanística e Gestão do Território, concluído em Junho de 2004, no Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa;

Experiência profissional

Iniciou funções na Câmara Municipal do Funchal em 12 de Julho de 1999, como engenheiro do território de 2.ª classe, no Departamento de Trânsito, em regime de contrato de trabalho a termo certo.

Em 15 de Janeiro de 2001 iniciou funções de estagiário da carreira de engenheiro do território, no Departamento de Planeamento Estratégico, em regime de contrato administrativo de provimento.

Ingressou no quadro da Câmara Municipal do Funchal em 8 de Abril de 2002, com a categoria de engenheiro do território de 2.ª classe.

Foi promovido a engenheiro do território de 1ª classe em 4 de Maio de 2003.

A 1 de Agosto de 2006 foi nomeado Chefe da Divisão de Estudos de Obras Municipais do Departamento de Planeamento Estratégico da Câmara Municipal do Funchal.

Foi promovido a engenheiro do território principal em 21 de Setembro de 2007.

23 de Julho de 2009. - O Vereador, por delegação do Presidente da Câmara, Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado.

302098973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1424948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à administração local da Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, o qual aplicou à administração local a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que estabeleceu o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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