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Aviso (extracto) 13799/2009, de 4 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado - contrato a termo resolutivo certo para um posto de trabalho de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 13799/2009

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 23 de Junho de 2009 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª Série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado- contrato a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, renovável até três anos, para ocupar um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Câmara Municipal na categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional.

1 - Descrição sumária das funções - Conteúdo funcional para carreira de Assistente Operacional, constante no Anexo e referido no n.º 2 do artigo 49.º, da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, e ainda, as tarefas a seguir descritas: carpintaria, pintura, marcenaria, afagamento, colagem, tratamento de pavimentos.

2 - Local de trabalho - Área do Concelho de Alvito

3 - Posicionamento remuneratório - nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria de acordo com a tabela remuneratória prevista no anexo I do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, é objecto de negociação com os candidatos e a entidade empregadora (Câmara Municipal de Alvito) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

4 - Reservas de Recrutamento - o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer comforme previsto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Legislação aplicável - Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Requisitos Gerais - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa originária ou adquirida, nos termos da Lei, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, por Lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial

b) Que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;

6.3 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público.

6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho, para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Habilitações literárias exigidas - escolaridade obrigatória de acordo com a idade.

8 - Formalização das candidaturas - deverão ser formalizadas até ao termo do prazo acima fixado, mediante preenchimento do formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos e na págima electrónica da Câmara, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Alvito, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Alvito, Largo do Relógio, 1 - 7920-022 Alvito, e nele constar o seguinte:

8.1 - Identificação do candidato - nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, morada com indicação do código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista, número e data do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, serviço de identificação que o emitiu e prazo de validade, número de identificação fiscal, habilitações literárias e profissionais, identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e a actividade caracterizadora do posto de trabalho e a referência do aviso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República em que se encontra publicado este aviso, bem como declarações, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podendo neste caso ser dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), c) d) e e) do n.º 6.1 deste aviso.

8.2 - Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do orgão ou serviço onde exerce funções.

8.3 - Quaisquer elementos que o candidato julgue serem relevantes para a preciação legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

9.1 - Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão e do número fiscal de contribuinte, fotocópia do certificado de habilitações literárias, curriculum vitae, datado e assinado, fotocópia dos comprovativos das formações e da experiência profissional declarados no curriculum.

9.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

9.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida, sobre a situação que descreve no seu currículo.

10 - Nos termos do n.º 2 do artigo 23 da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar,a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências(EAC) valoradas de 0 a 20 valores, cada.

11.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Onde serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: habilitação académica, formação profissional e experiência profissional, todas relacionadas com o exercício da função a concurso, e avaliação de desempenho para os candidatos que já tenham desempenhado esta função.

Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.

11.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas como perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos:

Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Este factor será valorado de 0 a 20 valores na avaliação final.

11.3 - Ordenação Final (OF) - a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC + EAC)/2

11.4 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção determina a desistência do procedimento, bem como serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte, considerando-se por isso excluídos da ordenação final.

11.6 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os paramêtros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Mariana Teresa da Silva Coelho, Coordenador Técnico.

Vogais efectivos - Emília Francisca Fragoso Ganço Coelho, Assistente Técnica que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Fernando Manuel Pereira e Pereira, Assistente Operacional;

Vogais suplentes - Francisco Manuel Carraça Papacinza, Assistente Operacional e José António Zorro Apolinário, Assistente Técnico.

13 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo 30.º para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a),b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro.

14 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - a lista publicitada no site do município de Alvito, em data oportuna, após a aplicação dos métodos de selecção.

15 - Candidatos portadores de deficiência - nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, os candidatos com deficiência que apresentarem um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência legal em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromissso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, João Paulo Trindade.

302017907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1424927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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