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Aviso 13671/2009, de 3 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira geral de assistente técnico e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 13671/2009

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira geral de assistente técnico e categoria de assistente técnico

1 - Fundamento e Legislação aplicável - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho de 23 de Julho de 2009 da Governadora Civil do Distrito de Lisboa, se encontra aberto procedimento concursal para o preenchimento de 2 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal deste Governo Civil, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

A este procedimento é aplicável a tramitação prevista pelo artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Para os efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Governo Civil, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da predita portaria.

3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em DR e na página electrónica do Governo Civil de Lisboa e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Local de trabalho - Rua Capelo, n.º 11, Lisboa.

5 - Caracterização dos postos de trabalho - os 2 postos de trabalho, inseridos na carreira e categoria de Assistente Técnico, destinam-se a assegurar as actividades de apoio administrativo nas áreas de recursos humanos, economato, contratação pública e cadastro e inventário dos bens do estado.

5.1 - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do Governo Civil de Lisboa idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.2 - São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos, legais ou regulamentares, previstos.

7 - Nível habitacional exigido - os candidatos ao preenchimento dos postos de trabalho têm que deter, no mínimo, o 12.º ano de escolaridade, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional correspondentes, sendo ainda admitidos candidatos com menos habilitações que o 12.º ano de escolaridade, desde que integrados na mesma categoria dos postos de trabalho a ocupar.

8 - Formalização das candidaturas - os candidatos devem apresentar a sua candidatura dentro do prazo máximo de 15 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, no modelo de formulário aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, disponibilizado na sede do Governo Civil de Lisboa, na Rua Capelo, 11, Lisboa, ou no seu site, na página web http://gov-civil-lisboa.pt, dirigido ao Presidente do Júri.

8.1 - Os candidatos deverão anexar ao requerimento de admissão, sob pena de exclusão, fotocópias dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com as áreas funcionais dos lugares para que se candidatam;

c) Comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

d) Comprovativos da experiência profissional;

e) Comprovativos da avaliação de desempenho relativos aos últimos 3 anos, nos termos da legislação aplicável.

8.2 - O formulário devidamente preenchido dirigido ao Presidente do Júri, bem como os documentos referidos no número anterior, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser entregues pessoalmente no Governo Civil de Lisboa, na Rua Capelo, n.º 11, 1249-110 Lisboa, ou enviadas por correio registado com aviso de recepção, para a mesma morada, ou através de suporte digital, para secretaria@gov-civil-lisboa.pt.

8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Métodos de selecção obrigatórios - Salvo o caso previsto no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de selecção a utilizar são obrigatoriamente os seguintes:

9.1.1 - Prova de conhecimentos (40 %) - destinada a aferir se os candidatos dispõem ou não das competências técnicas necessárias ao exercício das funções.

9.1.2 - Avaliação psicológica (60 %) - com o objectivo de avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

9.1.3 - Classificação final (CF) - expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte formula:

CF = 40 % PC + 60 % AP

em que:

CF - classificação final;

PC - prova de conhecimentos;

AP - avaliação psicológica.

9.2 - No caso dos candidatos abrangidos pelo disposto no n.º 2 do artigo 53.º, os métodos de selecção obrigatórios são os seguintes:

9.2.1 - A avaliação curricular (AC) (40 %) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional (HA), percursos profissionais, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas na área de actividade inerente ao posto de trabalho em referência (EP), formação profissional (FP) e avaliação de desempenho, correspondente aos últimos três anos (AD), que se traduzirá na seguinte fórmula:

[AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 25 % + AD x 25 %]

em que:

AC - avaliação curricular;

HA - habilitação académica;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional;

AD - avaliação do desempenho.

9.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) (60 %) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o desempenho das funções, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respectivamente.

9.2.3 - Classificação final (CF) - expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte formula:

CF = 40 % AC + 60 % EAC

em que:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular;

EAC - entrevista de avaliação de competências.

9.3 - Os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podem afastar por escrito os métodos de selecção mencionados em 9.2., circunstância em que se aplicarão os critérios especificados em 9.1.

9.4. - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases.

9.5. - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, verificando -se um número de candidatos aprovados no primeiro método de selecção igual ou superior a 100, o Governo Civil de Lisboa aplicará apenas os métodos de selecção previstos em 9.1.1 e 9.2.1., casos nos quais os referidos métodos de selecção apresentarão a ponderação de 100 %.

9.6. - Sem prejuízo do disposto em 9.5., de acordo com o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e atento o carácter urgente do procedimento para o cumprimento das atribuições do Governo Civil de Lisboa, a utilização dos métodos de selecção será efectuada de forma faseada:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método obrigatório apenas a parte dos candidatos aprovados pelo método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.

10 - Prova de conhecimentos - prova escrita de natureza teórica, com duração de 1,00 hora, subordinada às seguintes temáticas e diplomas legais:

Missão, atribuições e competências do Governo Civil do Distrito de Lisboa - Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro, e Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto; Portaria 168/2009 de 3 de Fevereiro; Despacho 2430/2009 de 19 de Janeiro; Decreto-Lei 14/2009 de 14 de Janeiro; Portaria 948/2001 de 3 de Agosto; Decreto-Lei 310/2002 de 18 de Dezembro; Decreto-Lei 264/2002 de 25 de Novembro.

Código do Procedimento Administrativo;

Lei 12-A/2008, 27 de Fevereiro - Lei dos Vínculos, Remunerações e Carreiras dos trabalhadores da Administração Pública;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março;

Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho;

Cadastro e Inventário dos Bens do Estado - Portaria 671/2000, de 17 de Abril.

11 - Composição do Júri:

Presidente: Rosalina Rodrigues, Secretária do Governo Civil;

1.º Vogal efectivo: Pedro Machado, técnico superior;

2.º Vogal efectivo: António Fonseca, técnico superior;

1.º Vogal suplente: José Laureano Jorge, assistente técnico;

2.º Vogal suplente: Maria José Coelho, assistente técnica.

11.1 - O primeiro vogal efectivo do júri substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

12 - Actas - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

13.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por ofício registado, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

13.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Governadora Civil de Lisboa, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Governo Civil e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 de Julho de 2009. - A Governadora Civil, Dalila Araújo.

202103183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1424126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 316/95 - Ministério da Administração Interna

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ACTIVIDADES: - GUARDA-NOCTURNO, - VENDA AMBULANTE DE LOTARIAS, - ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS, - REALIZAÇÃO DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS, - EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, MECÂNICAS, ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO, - REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS NAS VIAS, JARDINS E DEMAIS LUGARES PÚBLICOS AO AR LIVRE, - VENDA DE BILHETES PARA ESPECTÁCULOS OU DIVERTIMENTOS PÚBLICOS EM AGÊNCIAS OU (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-08-02 - Decreto-Lei 213/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, que estabelece o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-03 - Portaria 948/2001 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define o regime remuneratório dos governadores, dos vice-governadores civis e dos membros do gabinete de apoio pessoal, bem como a composição deste.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-25 - Decreto-Lei 264/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Transfere para as câmaras municipais competências dos governos civis, relativamente a matérias consultivas, informativas e de licenciamento de actividades diversas.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 14/2009 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece actos praticados pelos governadores civis e pelos governos civis pelos quais são cobradas taxas e o respectivo regime e altera (primeira alteração) a Lei n.º 28/2006, de 4 de Julho, que aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes colectivos de passageiros. .

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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