Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13659/2009, de 31 de Julho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 13659/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento de um lugar de assistente técnico

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro torna-se público que, por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Porto de Mós - S. Pedro, datada de 21/07/2009, foi autorizada a abertura do procedimento concursal comum por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico, (m/f), não ocupado no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia.

1 - Caracterização do posto de trabalho;

a) Carreira e Categoria: Assistente Técnico.

b) Cobranças de taxas, licenciamentos, recenseamento eleitoral, processos e procedimentos administrativos, contabilidade autárquica, atendimento, gestão pessoal e património.

2 - Local de trabalho: Secretaria da Junta de Freguesia de Porto de Mós - S. Pedro;

3 - Remuneração conforme Portaria 1553-C/2008, 31 de Dezembro. Posição remuneratória 1.ª, nível remuneratório 5.º, que corresponde a 683,13(euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos);

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos Gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adiante designada LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos específicos:

4.2.1 - Apenas podem candidatar-se os trabalhadores com RJEP por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4.2.2 - Consideram-se excluídos do procedimento aqueles que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Porto de Mós - S. Pedro idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Habilitações Literárias:

5.1. - 11.º ano de escolaridade.

6 - Local e prazo para apresentação das candidaturas:

1) Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Setembro.

2) Forma e local - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, e entregue pessoalmente na Secretaria, acompanhado de toda a documentação solicitada, no horário normal de funcionamento ou remetida por correio registado com aviso de recepção, para o endereço postal da Junta de Freguesia de Porto de Mós - S. Pedro, a saber: Largo do Rossio, n.º 25 - 2480-314 Porto de Mós, em ambos os casos até à data limite indicada no ponto 1 que antecede.

3) Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do B.I./ Cartão do Cidadão/ou Documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Curriculum vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a que se candidata, sob pena de não ser considerada para efeitos da Avaliação Curricular.

d) Fotocópia do documento comprovativo das acções de formação de onde conste a data de realização e duração;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da REJP, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as menções de desempenho obtidas nos anos 2006 e 2007 e descrição da actividades/funções que actualmente executa.

7 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Junta de Freguesia ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto anterior excepto os que constam da alínea d).

8 - Métodos se selecção:

8.1. - Prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção.

Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro os métodos de selecção são: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), Entrevista Profissional de Selecção (EPS), a não ser que o candidato ao afaste por escrito.

9 - Se o número de candidatos for superior a 50 os métodos de selecção são: Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:

OF = (60PC+25AP+15EPS)/100

Se o número de candidatos for superior a 50 a ordenação final resulta da seguinte fórmula:

OF = (70PC+30EPS)/100

Sendo:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica e

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, bem como aqueles que não compareçam à aplicação do método de selecção presencial.

11 - Critério de Selecção: os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Para Assistente Técnico, a prova de conhecimento escrita com natureza teórica e de realização individual, versará sobre temas de Pocal, Código do Procedimento Administrativo, lei das Competências das Autarquias Locais e lei das Despesas Públicas - Aquisição de Bens e Serviços, com duração de uma hora e trinta minutos.

13 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de selecção faz-se através de ofício registado.

14 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Porto de Mós - S. Pedro.

15 - Composição do Júri:

Presidente: Dra. Paula Cristina Batista Carvalho Chareca - técnica superior de Recursos Humanos.

Vogais efectivos: José Carlos Fiel Amado Miguel - Presidente da JF de Porto de Mós - S. Pedro e António Fino Vasco - Tesoureiro da JF de Porto de Mós - S. Pedro.

Vogais suplentes: Carlos Manuel Carreira da Fonseca Matos - Secretário da JF de Porto de Mós - S. Pedro e João Manuel Vala Meneses - Presidente da AF de Porto de Mós - S. Pedro.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público-www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

22 de Julho de 2009. - O Presidente, José Carlos Fiel Amado Miguel.

302099889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1424000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda