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Aviso 13418/2009, de 29 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de vários postos de trabalho, conforme mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 13418/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de vários postos de trabalho, conforme mapa de pessoal

Para efeitos do disposto no artigo 50.º,n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b), n.º 1 e n.º 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por meu despacho, de 24 de Junho de 2009, no uso das competências delegadas no Despacho 679/2007P, datado de 02/04/2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, os procedimentos comuns infra-referenciados, para a ocupação de 9 postos de trabalho que seguidamente se indicam, constantes do mapa de pessoal deste Município;

Na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo prazo de 1 ano e eventualmente renovável por igual período de tempo nos termos do artigo 103.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Ref.ª A - 5 lugares na categoria de Assistente Operacional da carreira de geral de Assistente Operacional, para a actividade de Auxiliar dos Serviços Gerais, grau de complexidade 1, cujo conteúdo funcional consta do anexo à Lei 12-A/2008 de 27/02, mais concretamente para, assegurar a limpeza e manutenção necessárias ao bom funcionamento das Piscinas Municipais.

Na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Ref.ª B - 1 Encarregado Operacional para a Divisão do Ambiente, grau de complexidade 1, cujo o conteúdo funcional consta do anexo à Lei 12-A/2008 de 27/02, para o desenvolvimento de funções de coordenação e orientação de trabalhadores afectos ao sector de sistemas de abastecimento de agua e drenagem e tratamento de aguas residuais.

Ref.ª C - 1 Encarregado Operacional para a Divisão da Rede Viária e Espaços Urbanos, grau de complexidade 1, cujo o conteúdo funcional consta do anexo à Lei 12-A/2008 de 27/02, para o desenvolvimento de funções de coordenação e orientação de trabalhadores afectos ao sector de sinalização, obras em espaços urbanos e pavimentações.

Ref.ª D - 1 Encarregado Operacional para a Divisão de Viaturas e Máquinas e Oficinas, grau de complexidade 1, cujo o conteúdo funcional consta do anexo à Lei 12-A/2008 de 27/02, para o desenvolvimento de funções de coordenação e orientação de trabalhadores afectos ao sector das oficinas na área da reparação e manutenção mecânica.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, com as alterações introduzidas pela Lei n.64-A/2008, de 31/12, Lei 59/2008, de 11/09, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Portaria 1553-C/2008, de 21/12, Portaria 83-A/2009, de 22/01, Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, de acordo com a informação disponível no site da DGAEP, encontra-se dispensada temporariamente a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, por ainda não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Prazo de validade: os presentes procedimentos concursais são válidos para os postos de trabalho em referência e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias das categorias, é objecto de negociação com este Município, que terá lugar imediatamente após o termo de cada procedimento concursal.

5 - Requisitos de admissão legalmente previstos.

5.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes;

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções publicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Os requisitos especiais de admissão:

5.2.1 - Nível habilitacional e área de formação exigidos:

Ref.ª A, B, C e D - Escolaridade obrigatória (em função da idade).

Nos procedimentos concursais em referência não são permitidos a substituição do nível habilitacional indicado por outra formação ou experiência profissional.

6 - No caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do n.º 4 e 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relações jurídicas de emprego publico por tempo determinável ou determinado e candidatos sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

7 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia e no sitio do Município na Internet (www.cm-odemira.pt) e entregue pessoalmente na referida Secção, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Odemira, Praça da Republica, 7630-139 Odemira. Do formulário tipo deve constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor, numero de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

7.1 - A apresentação de candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade e fotocópia do respectivo currículo;

7.2 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 5.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura;

7.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Odemira, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto deverão declará-lo no requerimento.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

8.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

8.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Para o concurso referenciado em A, os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:

Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho;

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC=(HAB+FP+EP+AD)/4

(caso o candidato já tenha exercido estas funções na Administração Pública)

AC=(HAB+FP+EP)/3

(para os restantes candidatos)

Sendo:

HAB = Habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade da mesma.

9.1.1 - Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria e actividade a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AD = Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

Desempenho Insuficiente - 10 valores;

Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 12 valores;

Desempenho Bom - 15 valores;

Desempenho Muito Bom - 18 valores;

Desempenho Excelente - 20 valores.

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

Desempenho Inadequado - 10 valores;

Desempenho Adequado - 15 valores;

Desempenho Relevante - 20 valores.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção acima referido (Avaliação Curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

Entrevista de Avaliação de Competências - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essências para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.1.2 - Excepcionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (Avaliação Curricular e entrevista de Avaliação de Competências), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular.

9.1.3 - A Ordenação Final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF=(AC+EAC)/2

Sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular, ponderação final 50 %;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências, ponderação final 50 %.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, consideram-se excluídos da valoração final.

9.1.4 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - Para os concursos referenciados C, D e E, os métodos de selecção a utilizar aos candidatos em sistema de Mobilidade Especial (SME), que exerceram, por ultimo, funções idênticas às do posto de trabalho no âmbito do presente concurso e candidatos detentores de relação jurídica de emprego publico que se encontrem a exercer tais funções são: a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos do concurso referenciado no ponto 9.1, sendo a ponderação de 60 % no método da Avaliação curricular e 40 % na Entrevista de Avaliação de Competências.

9.3 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, os candidatos referidos no numero anterior, podem exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção, para tanto, deverão apresentar conjuntamente com a sua candidatura, requerimento, em modelo próprio, a solicitar a utilização dos métodos de selecção de provas de conhecimentos e avaliação psicológica.

9.4 - Métodos de selecção aplicáveis aos demais candidatos são a Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

9.4.1 - Prova de Conhecimentos gerais e específicos (PC), será de natureza teórica e sob a forma oral, com a duração máxima de 30 minutos, visando o nível de conhecimentos académicos bem como as competências técnicas dos candidatos, sobre matérias constantes do respectivo posto de trabalho a ocupar, sendo a classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, até às centésimas.

9.4.2 - Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido.

A Avaliação Psicológica será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

Na última fase do Método, para os candidatos que tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom. Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.5 - Valoração final (VF), e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados, os candidatos que não compareçam a um dos métodos de selecção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

VF = (PC 60 %)+(AP 40 %)

Em que:

PC = prova de conhecimentos;

AP = avaliação psicológica.

10 - Composição do Júri:

Ref.ª em A:

Presidente: Dr.ª Natália José da Piedade Costa Correia, Chefe de Divisão da Educação e Cultura.

Vogais efectivos:

Dr.ª Elisabete Maria de Oliveira Inácio, Técnica Superior da Divisão Administrativa.

Armando José Ramos Campos, Encarregado Operacional.

Vogais suplentes:

Ruben Miguel Pereira Silva Encarnação, Técnico Superior da Divisão de Desporto e Tempos Livres, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Helena Maria Gaspar Rainho Salvador, Técnica Superior da Divisão dos Recursos Humanos.

Ref.ª em B:

Presidente: Eng.ª Lenea Guerreiro da Silva, chefe da Divisão do Ambiente.

Vogais efectivos:

Eng.º Aurélio Nuno dos Santos Cabrita.

António Manuel Dias, Encarregado Geral.

Vogais suplentes:

Eng.º Luís Filipe Lopes Lourido, Chefe de Divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Helena Maria Gaspar Rainho Salvador, Técnica Superior.

Ref.ª em C:

Presidente: Eng.º Luís Filipe Lopes Lourido, Chefe de Divisão da Rede Viária e Espaços Urbanos.

Vogais efectivos:

Dr.ª Helena Maria Gaspar Rainho Salvador, Técnica Superior.

António Manuel Dias, Encarregado Geral.

Vogais suplentes:

Eng.ª Lenea Guerreiro da Silva, chefe da Divisão do Ambiente, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Eng.º José António Guerreiro Rosa, Chefe de Divisão de Obras Municipais.

Ref.ª em D:

Presidente: Eng.º Nuno Ricardo da Piedade Antunes Serra, Chefe de Divisão de Viaturas Maquinas e Oficinas.

Vogais efectivos:

Dr.ª Helena Maria Gaspar Rainho Salvador, Técnica Superior.

António Manuel Dias, Encarregado Geral.

Vogais suplentes:

Eng.º Luís Filipe Lopes Lourido, Chefe de Divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Maria Joaquina Nascimento Marcelino, Técnica Superior.

11 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a)b)c)ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a)b)c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Odemira e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma forma prevista nas alíneas a)b)c) ou d) do n.º 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

13 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a dez e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página electrónica da Câmara Municipal de Odemira e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

17 de Julho de 2009. - O Vereador, (Assinatura ilegível.)

302066912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1423130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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