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Aviso 13272/2009, de 28 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 13272/2009

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 26 de Junho de 2009, ao abrigo do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de assistente técnico, do mapa de pessoal do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, para exercer funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Foi consultada a Direcção-Geral da Administração e Emprego Público no sentido de saber se existiam candidatos, em reserva, para ocupação daquele posto de trabalho, tendo aquela entidade informado que esta consulta se encontra temporariamente dispensada, até à publicitação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas a publicitar durante o presente ano..

2 - Legislação aplicável - O presente procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - As funções a exercer visam prestar apoio administrativo à Direcção de Serviços de Apoio aos Meios de Resolução Alternativa de Litígios (assistente técnico), bem como outras que forem superiormente confiadas, de acordo com a descrição do conteúdo funcional em anexo à Lei 12-A/2008 às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional.

4 - Local de trabalho - Instalações do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, sitas na Avenida Duque de Loulé, n.º 72, 1050 - 091 Lisboa.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.1.1 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o artigo 8.º da Lei 12-A/2008, devendo declarar no requerimento, por sua honra e em alíneas separadas relativamente a cada um deles, a situação precisa em que se encontra.

5.2 - Requisitos específicos:

a) Ser trabalhador com relação jurídico de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nas condições descritas no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008.

b) Possuir o 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade funcional 2, conforme artigo 44.º, n.º 1 alínea b) da Lei 12-A/2008, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 115.º da mesma lei.

5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal deste Gabinete.

6 - Condições de preferência:

a) Experiência na utilização de folhas de cálculo e bases de dados (em especial o Excel);

b) Conhecimentos e ou experiência na área da Estatística;

c) Conhecimentos e ou experiência em Arquivo;

d) Conhecimentos e ou experiência em programas do QREN.

7 - Apresentação da candidatura:

7.1 - A candidatura deverá ser formalizada em suporte de papel, mediante o preenchimento integral do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponibilizado em www.gral.mj.pt (constante do Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio), devidamente datado e assinado, e entregue pessoalmente nas instalações do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, sitas na Avenida Duque de Loulé, n.º 72, 4.º andar, 1050 - 091 Lisboa, dentro do horário de atendimento ao público (das 10 horas às 12 e 30 minutos e das 14 e 30 minutos às 17 horas) ou enviada por correio registado, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado, para a morada acima indicada.

7.2 - O formulário deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional, devidamente datado e assinado, do qual conste a experiência profissional do candidato, com indicação do exercício de funções com mais interesse para o posto de trabalho a concurso, referenciando os respectivos conteúdos e os períodos de tempo, a formação profissional, com indicação da respectiva duração, data de realização e entidade promotora que deverão ser devidamente comprovadas;

b) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual conste de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, obtidas nos anos relevantes para admissão ao presente concurso.

c) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação profissional.

8 - Os métodos de selecção a utilizar neste procedimento concursal são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos e avaliação psicológica, como métodos obrigatórios (cf. artigo 53.º, n.º 1 da Lei 12-A/2008), que se aplicarão aos candidatos que não detenham uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ou que detendo-a, sejam titulares de categoria e se encontrem por último a executar actividade distinta da caracterizadora do posto de trabalho a ocupar pela entidade empregadora pública, ou para os candidatos colocados em situação de mobilidade especial (SME) que por último tenham exercido actividade diferente.

b) Avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, também como métodos obrigatórios (vidé artigo 53.º, n.º 2 da Lei 12-A/2008), que se aplicarão aos candidatos que, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em SME, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Nos termos do aludido n.º 2 do artigo 53.º, estes métodos podem ser afastados, por escrito, pelos candidatos, sendo-lhes então aplicáveis os métodos previstos na alínea a) do n.º 8 do presente aviso de abertura.

c) Entrevista profissional de selecção (vidé n.º 3 do artigo 53.º da referida lei conjugado com o artigo 7.º, n.º 1 alínea a) da aludida Portaria 83-A/2009).

d) Excepcionalmente, no caso de o número de candidatos ao presente procedimento concursal ser de tal modo elevado (igual ou superior a 100) que torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção obrigatórios, serão utilizados a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular, consoante a situação em que se encontre o candidato (aplicável ex-vi do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009) e a entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso, que será valorada numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

a) A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita e versa sobre os conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função, tem a duração máxima de 60 minutos e incide sobre as seguintes temáticas:

i) Conhecimentos gerais sobre a orgânica do Ministério da Justiça e do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios;

ii) Conhecimentos gerais sobre os Meios de Resolução Alternativa de Litígios;

iii) Conhecimentos de estatística;

iv) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador (Word e Excel)

b) Legislação aconselhável e demais informação constante em www.gral.mj.pt

Decreto-Lei 206/2006, de 27 de Outubro;

Decreto-Lei 127/2007, de 27 de Abril;

Lei 78/2001, de 13 de Julho;

Lei 31/86, de 29 de Agosto;

Despacho 18778/2007, de 13 de Julho;

Lei 21/2007, de 12 de Junho;

Julgados de Paz;

Centros de Arbitragem;

Mediação Pública.

8.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da aludida Portaria 83-A/2009.

8.3 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes elementos:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificados pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executor atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

8.3.1 - A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

8.4 - A entrevista de avaliação das competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20 (vinte), 16 (dezasseis), 12 (doze), 8 (oito) e 4 (quatro valores.

8.5 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais, evidenciados durante a entrevista, designadamente a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20 (vinte), 16 (dezasseis), 12 (doze), 8 (oito) e 4 (quatro) valores.

9 - Utilizar-se-á, faseadamente, os métodos de selecção da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos do primeiro método obrigatório - prova de conhecimentos ou avaliação curricular;

b) Aplicação do segundo método - avaliação psicológica ou entrevista de avaliação de competências - aos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 10 (dez) candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa da aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos.

d) Aplicação do método facultativo - entrevista profissional de selecção - apenas aos candidatos que tenham sido aprovados no segundo método, considerando-se os restantes candidatos excluídos.

9.1 - É excluído do procedimento o candidato que não compareça ou tenha obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

10 - Para efeitos de valoração final, as ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:

a) Prova de conhecimentos ou avaliação curricular - 45 %;

b) Avaliação psicológica ou entrevista de avaliação de competências - 25 %;

c) Entrevista profissional de selecção - 30 %;

d) No caso de ser aplicado um único método de selecção obrigatório, este terá a ponderação de 70 %.

10.1 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam das actas do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A publicitação:

11.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção será efectuada através de lista, afixada nas instalações deste organismo e disponibilizada na página electrónica www.gral.mj.pt.

11.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República; afixada nas instalações deste organismo e disponibilizada na página electrónica www.gral.mj.pt.

12 - A remuneração do candidato será objecto de negociação, tendo por referência as posições remuneratórias da carreira de assistente técnico (tendo como máximo a 5.ª posição remuneratória, isto é, (euro) 944,02) constante do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e terá lugar logo após o termo do procedimento concursal (cf. artigo 55.º da Lei 12-A/2008).

13 - O júri do procedimento é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Licenciada Maria João Cal de Almeida Candeias Viegas Galvão, directora de serviços.

1.º vogal efectivo: Mestre Helena Fernanda Esteves Alves, chefe de equipa multidisciplinar, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal efectivo: Licenciada Maria de Fátima Cerqueira de Sousa Braz Lopes, técnica superior.

1.º vogal suplente: Licenciada Maria Carmen Segade Henriques, chefe de divisão.

2.º vogal suplente: Licenciada Ana Paula Trindade Rodrigues, técnica superior.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres ao acesso ao emprego e na profissão, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 de Julho de 2009. - O Director, Domingos Soares Farinho.

202087779

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1422573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-29 - Lei 31/86 - Assembleia da República

    Regula a Arbitragem Voluntária e altera o Código de Processo Civil e o Código das Custas Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 206/2006 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 127/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL), no âmbito do Ministério da Justiça, assim como o respectivo quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-12 - Lei 21/2007 - Assembleia da República

    Cria um regime de mediação penal, em execução do artigo 10.º da Decisão Quadro n.º 2001/220/JAI, do Conselho, de 15 de Março, relativa ao estatuto da vítima em processo penal.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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