1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 5 de Junho de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho a tempo indeterminado da carreira técnica superior (ciências da comunicação) previsto e não ocupado no mapa de pessoal do município de Alter do Chão.
2 - Descrição sumária das funções: funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do seu artigo 49.º, às quais confere o grau 3 de complexidade funcional.
3 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Ciências da Comunicação.
4 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade e ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - Posição remuneratória: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar após o termo do procedimento concursal.
6 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar.
7 - Funções a exercer:
Apoio à comunicação do município com os cidadãos, de forma a chegar ao conhecimento destes informação sobre os assuntos de interesse público e ou relacionados com a actividade do município;
Apoio à presidência e aos diferentes pelouros na comunicação interna, com os trabalhadores e colaboradores, e externa, com os munícipes e com a comunicação social;
Produção de conteúdos para dossiers de imprensa, notas de imprensa e notas informativas que visem dar a conhecer aspectos relevantes da actividade autárquica e conteúdos de utilidade pública;
Acompanhamento e registo das diferentes actividades ou iniciativas promovidas pela Câmara Municipal em diferentes locais do concelho para posterior tratamento jornalístico com vista à sua divulgação;
Difusão dos conteúdos produzidos através de instrumentos como a Internet e outros;
Clipping diário (seleccionar e recolher notícias publicadas em jornais, revistas, sites e outros meios de comunicação sobre a actividade autárquica e sobre o concelho de Alter do Chão) e análise crítica ao seu impacto;
Fornecimento do clipping ao executivo municipal;
Apoio à cobertura noticiosa pela comunicação social das actividades/iniciativas municipais e apoio ao trabalho dos jornalistas;
Preparação de conferências de imprensa e colaboração na preparação de eventos diversos (elaboração e envio de convites, follow up's preparação de espaços e de recursos multimédia, etc.);
Elaboração e actualização de bases de contactos temáticas, essencialmente locais;
Produção de conteúdos para publicação como Boletim de Informação Municipal e para sites e ecrãs públicos.
8 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do município de Alter do Chão.
10 - Requisitos de admissão:
10.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas: o prazo para apresentação das candidaturas são de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no Sector de Gestão Recursos Humanos desta autarquia, encontrando-se o formulário tipo também disponível no site da Câmara Municipal de Alter do Chão, no endereço, www.cm-alter-chao.pt devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do bilhete de identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista).
O formulário tipo poderá ser entregue pessoalmente no Sector de Gestão de Recursos Humanos desta autarquia ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao término do prazo, para Câmara Municipal de Alter do Chão, Largo do Município, 2 - apartado 84, 7440-909 Alter do Chão.
A apresentação de candidaturas em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte e curriculum vitae actualizado datado e assinado, e a apresentação da candidatura por via electrónica deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do respectivo currículo datado e actualizado.
Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c) d) e alínea e) do n.º 10.1 do presente aviso devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
12 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
12.1 - - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
13 - Quota de emprego:
13.1 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
13.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, vem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios d comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.
14 - - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso à actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, desde que os solicitem.
16 - - Métodos de selecção: os métodos de selecção a utilizar são:
Prova de conhecimentos teórica escrita;
Avaliação psicológica;
Avaliação curricular; e
Entrevista de avaliação de competências.
Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, caso necessário, proceder-se-á à situação faseada dos métodos de selecção, sendo aplicados pela seguinte ordem, de acordo com o artigo 18.º, n.º 12, da referida portaria:
1.ª Prova de conhecimentos teórica escrita;
2.ª Avaliação psicológica;
3.ª Avaliação curricular;
4.ª Entrevista de avaliação de competências.
Prova de conhecimentos teórica escrita - (60 %) - visa avaliar o conhecimento académico e, ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a duração de uma hora e trinta minutos, obedecendo ao seguinte programa:
Legislação
Código do Procedimento Administrativo - (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e republicado em anexo ao mesmo);
Competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias - (Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);
Quadro de transferências e atribuições e competências para as autarquias locais - (Lei 159/99, de 14 de Setembro);
Lei da Imprensa - (Lei 2/99, de 13 de Janeiro).
A legislação é de consulta.
Avaliação psicológica - (40 %) - a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
Classificação final: a classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:
CF = 0,6 PC + 0,4 AP
sendo que:
CF = classificação final;
PC = prova de conhecimentos teórica escrita;
AP = avaliação psicológica.
No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são os abaixo identificados, salvo quando afastados por escrito pelo candidato ao abrigo da referida disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos de selecção enunciados non.º 16 deste aviso.
Avaliação curricular (40 %) - visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, ou profissional, no percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida, sendo ponderados os seguintes factores:
AC = (1 HA + 0,5 FP + 2 EP +0,5 AD)/4
sendo que:
AC = avaliação curricular;
HA = habilitações académicas;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional, nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata;
AD = avaliação de desempenho nos termos da legislação aplicável.
Entrevista de avaliação de competências (60 %): visa obter através de uma selecção interpessoal informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Classificação final - a classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:
CF = 0,4 AC + 0,6 EAC
sendo que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
EAC = entrevista avaliação de competências.
17 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17.1 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
18 - Composição do júri:
Presidente: - Dr.ª Maria Carlos Maratá Meche de Oliveira Aguiar, licenciada em Relações Públicas e Publicidade.
Vogais efectivos:
Dr. Rui Manuel Pista Nunes D'Oliveira, chefe da Divisão de Administração Geral, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, do mapa de pessoal do município de Alter do Chão.
Dr. João Paulo Vieira Correia, técnico superior (recursos humanos), do mapa de pessoal do município de Alter do Chão.
Vogais suplentes:
Dr. Fernandino Emanuel Godinho Lopes, técnico superior (sociólogo), do mapa de pessoal do município de Alter do Chão.
Dr.ª Ana Maria Rodrigues Serrano Correia, técnica superior (serviço social), do mapa de pessoal do município de Alter do Chão.
19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica da Câmara Municipal de Alter do Chão e por extracto, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
20 - Após consulta à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, esta informou que a consulta por escrito à ECCRC está temporariamente dispensada até à publicitação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas.
15 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.
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