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Aviso (extracto) 13175/2009, de 27 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso para chefe de serviço de patologia clínica

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 13175/2009

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e, nos termos do artigo 15.º,da alínea c), do n.º 1, e do n.º 2, do artigo 23.ºe do artigo 30.º, do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de provimento na Categoria de Chefe de Serviço da carreira médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que por deliberação do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. em 17/12/2008, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para provimento de uma vaga de Chefe de Serviço de Patologia Clínica da Carreira Médica Hospitalar do Quadro de Pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 613/2008, de 11/07/2008.

2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o preenchimento da mesma.

3 - Regime de trabalho - O regime de trabalho será desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes na matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

4 - Os médicos a prover podem vir a prestar serviço não só no Hospital, mas também noutras instituições com as quais o estabelecimento venha a ter acordo ou protocolo de colaboração, nos termos do n.º 2, do artigo 27.º, do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - Requisitos de admissão a concurso:

5.1 - Gerais

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil físico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional de Patologia Clínica

b) Ter a categoria de Assistente Graduado de Patologia Clínica há pelo menos três anos ou beneficiar do alargamento da área de recrutamento previsto no n.º 2, do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 06/03, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12/06.

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - O prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido, à Presidente do Conselho de Administração do Hospital do Litoral Alentejano, Monte do Gilbardinho -7540 - 230 Santiago do Cacém ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.

Aquando da entrega pessoal da candidatura os candidatos devem ser portadores da fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

6.3. - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerimento (nome, naturalidade, número e data do bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência e telefone;

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso identificando o número e data do Diário da República, onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

8 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área profissional de Patologia Clínica;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de Assistente Graduado de Patologia Clínica há pelo menos três anos ou documento comprovativo de consultor através de reconhecimento da obtenção da suficiência curricular, ao abrigo e nos termos do n.º 6, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 73/90 de 06/03, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 04/06.

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

8.1 - A não apresentação no prazo da candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º.8 implica a não admissão ao concurso.

9 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

10 - O método de selecção a utilizar é uma prova pública que consiste na discussão do curriculum vitae, nos termos dos n.os 58 a 61 da Secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Maio

11 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no Placard do Serviço de Pessoal deste Hospital e enviadas aos candidatos através de ofício.

12 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

13 - O júri constituído por médicos com a especialidade de Patologia Clínica terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Humberto Joaquim Respício Ventura- Chefe de Serviço de Patologia Clínica do Hospital Garcia de Orta, EPE

1.º Vogal Efectivo - Dr.ª Efigénia das Dores Magalhães Mota do Amaral - Chefe de Serviço de Patologia Clínica do Hospital de Nossa Senhora do Rosário, EPE

2.º Vogal Efectivo - Dr.ª Maria Fernanda Cabrita Lopes Lima Duarte - Chefe de Serviço de Patologia Clínica do Hospital Distrital do Montijo

3.º Vogal Efectivo - Dr. José Manuel Correia Diogo - Chefe de Serviço de Patologia Clínica do Hospital Garcia de Orta, EPE

4.º Vogal Efectivo - Dr. Rodrigo Manuel Louro Ramalho Gusmão - Chefe de Serviço de Patologia Clínica do Hospital do Espírito Santo EPE

1.º Vogal Suplente - Dr.ª Maria Isabel Pereira de Carvalho - Chefe de Serviço de Patologia Clínica do Hospital Garcia de Orta, EPE

2.º Vogal Suplente - Dr.ª Rosa Estrela Borges Inácio - Chefe de Serviço de Patologia Clínica do Centro Hospitalar de Lisboa Norte EPE - Hospital de Santa Maria

O 1.º Vogal Efectivo substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

21 de Julho de 2009. - A Presidente do Conselho de Administração, Adelaide Belo.

202080609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1422258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Portaria 613/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Aprova o quadro definitivo de pessoal do Hospital do Litoral Alentejano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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