de 11 de Julho
Pelo Decreto-Lei 172/2003, de 1 de Agosto, foi criado o Hospital do Litoral Alentejano, o qual ficou sujeito ao regime de instalação previsto no Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto, tendo na pendência deste regime sido apenas aprovado o mapa de pessoal.Em virtude de o Hospital ter cessado o regime de instalação, torna-se, agora, necessário, conforme resulta expressamente do Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto, aprovar o quadro definitivo de pessoal, criando-se, assim, o instrumento que permitirá ao Hospital do Litoral Alentejano racionalizar a gestão dos seus recursos humanos.
É o que se concretiza com a presente portaria.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto, e no n.º 1 do artigo 19.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, que seja aprovado o quadro definitivo de pessoal do Hospital do Litoral Alentejano, constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 1 de Julho de 2008. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 27 de Junho de 2008.
MAPA ANEXO
Quadro de pessoal do Hospital do Litoral Alentejano
(ver documento original)