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Aviso 13128/2009, de 24 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 13128/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado.

1 - Abertura de concurso: Faz-se público que, autorizado por meu despacho de 14 de Julho de 2009, proferido no âmbito das competências previstas pelo artigo 68.º n.º 2 al.a) da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nos termos do artigo 50.º, do artigo 6.º, n.º 2, do artigo 7.º, n.º s 1, alínea b) e 3 e 4, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, na modalidade de contrato a termo certo, a tempo parcial, pelo período de duração de 10 meses, para satisfação das necessidades do Programa de Generalização do Ensino de Inglês e de outras Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo de Ensino Básico, aprovado pelo Despacho da Ministra de Educação n.º 14460/2008, de 26 de Maio, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Estremoz.

Para efeitos do estipulado no artigo 4.º n.º 1 e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos, nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

2 - Legislação aplicável: Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP) e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Despacho 14460/2009, de 26 de Maio

3 - Identificação do n.º de postos de trabalho e respectiva modalidade de relação jurídica: Três (3) postos de trabalho; relação jurídica de emprego público por tempo determinado, na modalidade de contrato a termo certo, a tempo parcial, pelo período de 10 meses, para satisfação das necessidades do Programa de Generalização do Ensino de Inglês e de outras Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo de Ensino Básico.

4 - Local de Trabalho: O local de trabalho será na área do concelho de Estremoz.

5 - Caracterização dos postos de trabalho: As funções correspondentes aos postos de trabalho a ocupar correspondem ao conteúdo funcional da carreira de técnico superior constante do Anexo da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, de acordo com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para a Câmara.

Mais concretamente, as funções a exercer serão, leccionar Inglês aos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Anos do 1.º Ciclo de Ensino Básico, nos termos do Programa de Generalização do Ensino de Inglês e de outras Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo de Ensino Básico, aprovado pelo Despacho 14 460/2008 de 26 de Maio.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008:

i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.

6.3 - Nos termos das disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma mencionado. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação.

7 - Habilitações exigidas: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3 - Inglês:

a) Profissionais ou próprias para a docência da disciplina de Inglês no ensino básico;

b) Cursos de formação especializada na área do ensino do Inglês no 1.º ciclo do ensino básico, ao abrigo do Decreto-Lei 95/97;

c) Cursos de estudos superiores especializados (CESE) na área do ensino do Inglês no 1.º ciclo do ensino básico;

d) Pós -graduação em ensino de línguas estrangeiras (Inglês) na educação pré -escolar e no 1.º ciclo do ensino básico.

Os professores de Inglês podem ainda deter os cursos/graus de Bachelor of Arts/Bachelor in Education/Bachelor of Science ou Masters Degree (Master of Arts/Master in Education/Master of Science) acrescidos de um dos seguintes diplomas/certificados:

a) Certificado «PGCE» (Postgraduate Certificate in Education) para o Ensino Básico;

b) Certificado da Universidade de Cambridge ESOL «CELTYL» (Certificate in English Language Teaching to Young Learners);

c) Certificado da Universidade de Cambridge ESOL «CELTA» (Certificate in English Language Teaching to Adults) mais experiência comprovada de ensino precoce da língua inglesa;

d) Certificado da Universidade de Cambridge ESOL «DELTA» (Diploma in English Language Teaching to Adults) mais experiência comprovada de ensino precoce da língua inglesa;

e) Certificado da Universidade de Cambridge ESOL «TKT» (Teaching Knowledge Test) mais experiência comprovada de ensino precoce da língua inglesa;

f) Diploma emitido pelo Trinity College no âmbito do ensino do inglês a young learners;

g) Certificado «IHCTYL» (The International House Certificate in Teaching Young Learners);

h) Certificado «CTEYL» (Certificate in Teaching English to Young Learners) emitido por NILE, Pilgrims ou VIA LINGUA;

i) Certificado «CTEFL» (Certificate in Teaching English as a Foreign Language), emitido por VIA LINGUA, mais experiência comprovada de ensino precoce da língua inglesa;

j) Certificado/diploma de pós -graduação - Certificate/Postgraduate Diploma in Teaching English to Young Learners, emitido por universidades, Colleges of Further Education (equivalente a escolas superiores de educação do ensino superior politécnico) no Reino Unido e escolas acreditadas pelo British Council.

Os professores de inglês podem deter habilitações reconhecidas a nível internacional, nomeadamente o «CPE» (Certificate of Proficiency in English) e o «CAE» (Certificate in Advanced English) de Cambridge/ ALTE (Association of Language Testers in Europe) e experiência comprovada de ensino precoce da língua inglesa.

Os professores de Inglês que possuam as habilitações e cursos/graus identificados nos números anteriores devem deter conhecimentos da língua portuguesa.

Outros profissionais com currículo relevante.

A contratação de profissionais referidos no n.º 5 carece de autorização prévia da CAP, a quem compete analisar o currículo respectivo.

7.1 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Âmbito de recrutamento: Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

8.1 - Tendo em conta o artigo 6,.º n.º 6, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal e o disposto no meu Despacho 86, de 2009, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinável ou determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Nos termos do artigo 19.º n.º 3, alínea l) da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Posição remuneratória: Será objecto de negociação, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

11 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

11.1 - Forma: Nos termos do artigo 51.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, publicado através do Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, encontrando -se disponível na Secção de Recursos Humanos do Município de Estremoz ou em www.cm-estremoz.pt, podendo ser entregues pessoalmente, na Secção de Recursos Humanos, até ao último dia do prazo fixado, ou ainda remetidas por correio, registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Câmara Municipal de Estremoz - Secção de Recursos Humanos - Rossio Marquês de Pombal 7100-513 Estremoz, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devendo obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência/endereço postal, correio electrónico, número de telefone/telemóvel e habilitações literárias;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

11.2 - Prazo: Dez (10) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos:

12.1:

a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras;

c) Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional;

d) Declaração passada e autenticada pelos serviços de origem onde conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, e o tempo de serviço

12.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria mencionada.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no artigo 40.º, n.º s 1, in fine e 2, da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Composição do Júri:

Presidente: Ana Maria de Fátima Carriço Basaloco, Técnica Superior do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz.

1.ª Vogal Efectiva: Ana Margarida Picado Ferreira, Técnica Superior do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz.

2.ª Vogal Efectiva: Susana Isabel Ribeiro Remigio, Técnica Superior do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz.

1.ª Vogal Suplente: Elsa da Conceição Pisaflores Cantador, Técnica Superior do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz.

2.ª Vogal Suplente: Rute Marina Carvalho Neves, Técnica Superior do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz.

15.1 - O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva e os Vogais efectivos, pelos Vogais suplentes.

16 - Métodos de selecção Os métodos de selecção a utilizar são:

16.1 - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

Avaliação Curricular (AC), onde são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional no 1.º CEB e a avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos e traduzir -se -á na seguinte fórmula:

AC = (HA x 30 % + FP x 30 % + EP x 30 % + AD x 10 %)

em que:

HA = Habilitação académica;

FP = Formação profissional;

EP = Experiência profissional no 1.º CEB;

AD = Avaliação do desempenho;

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que visa obter informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo níveis classificativos.

Ordenação final: A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

OF = (AC x 50 % + EAC x 50 %)

em que:

OF = Ordenação final;

AC = Avaliação curricular; e

EAC = Entrevista de avaliação das competências.

16.2 - Utilização faseada dos métodos de selecção: Dada a urgente necessidade de dotar o Município de capacidade de resposta, no âmbito das suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, de acordo com o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16.3 - Ponderações para cada método As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:

i) Avaliação Curricular- 50 %;

ii) Entrevista de Avaliação de Competências - 50 %;

17 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer método de selecção equivale a desistência do procedimento concursal, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

18 - Em caso excepcional devidamente fundamentado, designadamente se o número de candidatos for demasiado elevado em que a utilização dos métodos de selecção acima mencionados se torne impraticável, e por terem de estar preenchidos os postos de trabalho aquando do início do ano lectivo 2009/2010, pode optar-se pela utilização de um só método mencionado na alínea a) do n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

19 - Acesso às actas: As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação, a ponderação dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e a fórmula da ordenação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

20 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases de cada um deles e na classificação final.

21 - Critérios de ordenação preferencial: Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Exclusão e notificação de candidatos:

22.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

22.2 - Os candidatos aprovados em cada método serão convocados para a realização do método seguinte, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, por uma das formas previstas no artigo 30.º n.º 3, da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - Publicitação de resultados:

23.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Secção de Recursos Humanos, das instalações da Câmara Municipal de Estremoz e disponibilizada na sua página electrónica.

23.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Estremoz, disponibilizada na sua página electrónica e publicitada na 2.ª Série do Diário da República.

24 - Publicitação do aviso de abertura do procedimento: De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Estremoz, por extracto, a partir da data da publicação no Diário da República e em jornal de expansão nacional, também por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.

25 - Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, José Alberto Fateixa.

302054543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1422091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 95/97 - Ministério da Educação

    Define o âmbito dos cursos de formação especializada relevantes para o desenvolvimento do sistema educativo e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer a respectiva estrutura e organização curricular, bem como os requisitos do seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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