Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 356/82, de 6 de Abril

Partilhar:

Sumário

Distribuí o pessoal do quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, de acordo com os mapas anexos à presente Portaria, a qual produz efeitos a partir de 31 de Março de 1982.

Texto do documento

Portaria 356/82

de 6 de Abril

Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 363/78, de 28 de Novembro, o pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos é contingentado por portaria do Ministro das Finanças e do Plano.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, distribuir o pessoal do quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pela Portaria 263/82, de 12 de Março, de acordo com os mapas anexos à presente portaria, a qual produz efeitos a partir de 31 de Março de 1982.

Ministério das Finanças e do Plano, 24 de Março de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

MAPA I

Serviços centrais

(ver documento original)

MAPA II

Serviços distritais

(ver documento original)

MAPA III

Serviços locais

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/04/06/plain-142184.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-28 - Decreto-Lei 363/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Reestrutura a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-12 - Portaria 263/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aprova o novo quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, que consta do mapa em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-10 - Portaria 861/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal dos Serviços Centrais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos 1 lugar de assessor, letra C.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-24 - Portaria 898/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Corrige a distribuição do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos pelos diferentes serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda