Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 861/82, de 10 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Cria no quadro de pessoal dos Serviços Centrais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos 1 lugar de assessor, letra C.

Texto do documento

Portaria 861/82

de 10 de Setembro

Tendo em atenção o determinado no despacho do Secretário de Estado das Finanças de 21 de Junho do ano em curso, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 7 do corrente mês, e considerando o disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, criar no quadro de pessoal dos Serviços Centrais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos a que se refere a Portaria 356/82, de 5 de Abril, 1 lugar de assessor, letra C.

Este lugar extinguir-se-á quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 3 de Julho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/09/10/plain-196311.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-06 - Portaria 356/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Distribuí o pessoal do quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, de acordo com os mapas anexos à presente Portaria, a qual produz efeitos a partir de 31 de Março de 1982.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda