Portaria 898/82
de 24 de Setembro
Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 363/78, de 28 de Novembro, o pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos é contingentado por portaria do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano.
Tornando-se necessário corrigir a distribuição do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos pelos diferentes serviços:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, alterar a Portaria 356/82, de 6 de Abril, conforme os mapas anexos à presente portaria.
Ministério das Finanças e do Plano, 16 de Agosto de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.
MAPA III
Serviços locais
(ver documento original)