Portaria 356/82, de 6 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
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Fonte: Diário da República n.º 80/1982, Série I de 1982-04-06.
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Data:
1982-04-06
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Distribuí o pessoal do quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, de acordo com os mapas anexos à presente Portaria, a qual produz efeitos a partir de 31 de Março de 1982.
Portaria 356/82
de 6 de Abril
Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do
Decreto-Lei 363/78, de 28 de Novembro, o pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos é contingentado por portaria do Ministro das Finanças e do Plano.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, distribuir o pessoal do quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pela Portaria 263/82, de 12 de Março, de acordo com os mapas anexos à presente portaria, a qual produz efeitos a partir de 31 de Março de 1982.
Ministério das Finanças e do Plano, 24 de Março de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.
MAPA I
Serviços centrais
(ver documento original)
MAPA II
Serviços distritais
(ver documento original)
MAPA III
Serviços locais
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/04/06/plain-142184.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/142184.dre.pdf .
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