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Aviso 13086/2009, de 23 de Julho

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Sumário

Recrutamento por tempo determinado de um técnico de segurança e higiene nível iii

Texto do documento

Aviso 13086/2009

Contratação por tempo determinado de um assistente técnico

Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, em conformidade com a deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados, tomada em sua reunião de 09/05/27, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho no mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Viana do Castelo.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho. Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Descrição sumária das funções: Serão as de avaliação dos riscos para a segurança e saúde no local de trabalho e controle periódico da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, apresentação de propostas com as medidas de prevenção relativas às instalações, locais e equipamentos e processos de trabalho, elaboração de um programa de prevenção de riscos profissionais, organização dos meios destinados à prevenção e protecção, colectiva e individual, coordenação das medidas a adoptar em caso de perigo grave e iminente, análise dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, recolha e organização dos elementos estatísticos relativos à segurança e saúde da empresa, coordenação de inspecções internas de segurança sobre o grau de controlo de alcoolemia e sobre a observância da normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho.

3 - Procedimento concursal: Destina-se à admissão de um trabalhador para fazer face ao aumento excepcional do serviço, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

4 - Habilitações académicas: 12.º ano de escolaridade e certificado de aptidão profissional de técnico de segurança e higiene, nível iii, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Local de Trabalho: Situa-se na área do Município de Viana do Castelo.

6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do posto de trabalho a ocupar (1 lugar) e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8.1 - Para cumprimento do estabelecido do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que o recrutamento se inicie entre trabalhadores que: Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

8.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Métodos de selecção e critérios: Avaliação Curricular (AC), Prova de Conhecimentos Teóricos e Práticos (PCE) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), sendo cada método de selecção de carácter eliminatório.

9.1 - Avaliação curricular (AC): Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério, se o trabalhador já desempenhou estas funções:

AD = (HAB + FP + EP + AD)/4

sendo:

HAB = Habilitação académica: Onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 20 valores.

FP = Formação Profissional: Considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as existências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem acções de formação - 10 valores;

Acções de formação com duração (igual ou menor que) 35 horas - 10+1 valores/cada acção;

Acções de formação com duração (maior que) 35 horas - 10+2 valores/cada acção;

EP = Experiência profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

Sem experiência - 10 valores;

Inferior a 1 ano - 15 valores;

Igual ou superior a 1 anos - 20 valores;

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

AD = Avaliação do desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio

Desempenho insuficiente - 5 valores

Desempenho que necessita desenvolvimento - 10 valores

Desempenho bom - 15 valores

Desempenho muito Bom - 18 valores

Desempenho excelente -20 valores

b)Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Desempenho inadequado - 5 valores

Desempenho adequado - 12 valores

Desempenho relevante - 20 valores

Se o trabalhador não desempenhou estas funções a Avaliação curricular (AC) traduzir-se-á no seguinte fórmula:

AC = [(HAB + FP + EP)]/3

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção acima referido (Avaliação Curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte:

a) Prova de conhecimentos, de natureza teórica e prática: Reveste a forma escrita, é de realização individual, com duração de 2 horas e abordará a seguinte legislação e bibliografia:

b) Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Decreto-Lei 488/99, de 17 de Novembro;

Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;

Manual de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, Porto Editora, Lda., (Sérgio Miguel).

c) A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC): que visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será efectuado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada da seguinte fórmula:

OF = [(AC x 40 %) + (PCE x 30 %) + (EAC x 30 %)/3]

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

PCE = Prova de Conhecimentos Teóricos Escrita

EAC = Entrevista Avaliação de Competências;

10 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte:

Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Exclusão notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Junho, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

13 - Composição do júri:

Presidente: Eng.º Vítor Manuel Castro de Lemos, Presidente do Conselho de Administração;

Vogais efectivos: Dr.ª Margarida Martins Leite e Silva, Coordenadora dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho da Câmara Municipal de Viana do Castelo e Dr.ª Isabel Maria Lima Araújo Silva, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira;

Vogais suplentes: Eng.º José João Machado Garcez Moreira, Chefe de Divisão de Água e Nuno Alberto Gomes Mimoso, Assistente Técnico da Câmara Municipal de Viana do Castelo.

14 - Formalização das candidaturas: Mediante preenchimento de formulário tipo Mod. 356-01.06.2009, disponível nos Recursos Humanos destes Serviços Municipalizados, ou no site em www.smsbvc.pt, e entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetidas pelo correio registado com aviso de recepção, para os Serviços Municipalizados de Saneamento Básico, sitos na Rua Frei Bartolomeu dos Mártires, 156, 4901-878, Viana do Castelo, devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, residência, código postal, certificado de habilitações, sob pena de exclusão do candidato, telefone e endereço electrónico, caso exista.

Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto, entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site destes Serviços Municipalizados http://www.smsbvc.pt.

17 - O presente aviso, será publicado igualmente em órgão de imprensa de expansão nacional e na Bolsa de emprego Público (BEP), conforme o disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, Vítor Manuel Castro de Lemos.

302032073

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 488/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define as formas de aplicação do regime jurídico de segurança, higiene e saúde no trabalho à Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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