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Aviso 13000/2009, de 22 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para o provimento do cargo de director de serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação

Texto do documento

Aviso 13000/2009

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 30 de Dezembro, conjugado com o disposto na alínea a) do artigo 5.º e artigo 8.º do Decreto Regulamentar 25/2007, de 29 de Março, com a alteração que lhe foi conferida pelo Decreto Regulamentar 15/2008, de 8 de Agosto, e artigos 1.º e 5.º da Portaria 356/2007, de 30 de Março, da redacção que lhe foi conferida pela Portaria 52/2009, de 20 de Janeiro, faz-se público que, por meu despacho de 16.07.2009, será aberto procedimento concursal para provimento do cargo de Direcção Intermédia de 1.º Grau - director de serviços da Direcção de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação (DSSTI) do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE) do Ministério da Educação.

2 - A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de selecção será publicada na Bolsa de Emprego Público (BEP), no endereço electrónico www.bep.gov.pt, até ao terceiro dia útil a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República e durante 10 dias úteis.

16 de Julho de 2009. - O Director-Geral, João Trocado da Mata.

202061939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 25/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE), do Ministério da Educação, definindo a sua missão, atribuições, órgãos e serviços e dispondo sobre a respectiva gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 356/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Estabelece a estrutura nuclear do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto Regulamentar 15/2008 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar n.º 25/2007, de 29 de Março, que aprova a orgânica do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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