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Aviso 12944/2009, de 22 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de vários postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 12944/2009

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento vários postos de trabalho

Para os efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2, do artigo 6.º, da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, torna-se público que, por meus despachos de 24/032009, 01/07/2009 e 07/07/2009, se encontra aberto, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento três postos de trabalho na Categoria e Carreira de Técnico Superior, conforme caracterização no Mapa de Pessoal.

Ref. 1 - Um Posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior, com Licenciatura em Design e Tecnologia das Artes Gráficas, para a Divisão de Comunicação.

Ref. 2 - Dois Postos de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior, com Licenciatura em Comunicação Social, para a Divisão de Comunicação.

1 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, uma vez quem não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Descrição sumária das funções:

Ref. 1 - Um Posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior, com Licenciatura em Design e Tecnologia das Artes Gráficas, para desempenhar as funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, referido no n.º 2 do artigo 49.º, da referida lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, Pessoa criativa e ousada, espírito inovador e de iniciativa, capacidade de comunicação, interesse por novas técnicas e tecnologias e sentido estético.

Aptidão para o desenho e ilustração, domínio de programas gráficos e de arte para computador, que actue de forma significativa na melhoria da qualidade dos materiais produzidos, interferindo tanto na concepção, como nos processos de impressão.

Conhecimentos sólidos de Flash, Photoshop, Dreamweaver, Premiere, Coreldraw e ou Ilustrator, e Indesign. Competências necessárias para o desenvolvimento de projectos na área do Design gráfico, Multimédia, comunicação e artes gráficas, nomeadamente: CD's Rom, aplicações multimédia (banners, animações, som e vídeo) e Quiosques Multimédia, Livros, Brochuras, Cartazes, Flyers, entre outros e acompanhamento sólido da produção junto das gráficas

Ref. 2 - Dois Postos de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior, com Licenciatura em Comunicação Social, para desempenhar as funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, referido no n.º 2 do artigo 49.º, da referida lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, Elaboração de textos com vista a Notas à Imprensa, resultado da pesquisa e compilação de informação; Divulgação das Notas à Imprensa junto da Comunicação Social local, regional e nacional; Elaboração de textos para outros fins: página da Câmara, trabalhos solicitados à autarquia sobre determinados assuntos da vida autárquica; Pesquisa e elaboração de textos a publicar no Boletim Municipal; Realização de entrevistas para trabalhos a publicar no Boletim ou na Página da Câmara; Acompanhamento jornalístico das actividades municipais; Assegurar os contactos com os Órgãos de Comunicação Social; Organizar e dar apoio a Conferências de Imprensa, visitas oficiais ou outros eventos municipais; Serviço de Clipping; Leitura de cinco jornais diários nacionais e todos os locais e regionais, fotocopiar os assuntos publicados sobre matérias de interesse do Concelho e do Município e fazer chegar ao Presidente, Vereadores ou diversos serviços; Manter organizado o Arquivo dos jornais locais e regionais; Manter organizado o arquivo de sons resultado da gravação radiofónica ou televisiva; Realização de Spots publicitários nas rádios locais (compilação de textos e respectivo envio); Apoio ao processo de inserção de publicidade na imprensa escrita; Promover textos para envio de sms para uma base de dados de munícipes que solicitam o envio de informação; Participação na elaboração de textos com vista a trabalhos a apresentar em Feiras e Exposições, Stand Multimédia, realização de folhetos informativos, etc; Manter actualizada a base de dados com os contactos da Imprensa; Assegurar a realização de apontamentos em rádios, compilação e realização; Análise de conteúdos informativos na imprensa escrita e audiovisuais, incluindo exercício de comparação.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º doa Portaria 83-A/2009, de 22/01.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/09 e Portaria 83-A/2009, de 22/01.

5 - Local de trabalho: Área do Município de Abrantes.

6 - Requisitos de admissão: os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Nível habilitacional:

Ref. 1 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02. Licenciatura em Design e Tecnologia das Artes Gráficas, não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. 2 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02. Licenciatura em Licenciatura em Comunicação Social, admitindo-se, nos termos do n.º 2 do Artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, candidato que possua Bacharelato em Comunicação e que demonstre possuir formação profissional relevante de acordo com as competências definidas para o lugar a concurso.

6.2 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos dos nos 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

Tendo em conta o 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e considerando os princípios constitucionais de economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, e de acordo com o meu despacho de 07/07/2009, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conjugado como a alínea g) n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

6.3 - Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

7 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

7.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas através de formulário de candidatura próprio, disponível na página electrónica da Câmara Municipal de Abrantes e na Secção de Atendimento e Licenciamento Geral, entregue pessoalmente na Secção de Atendimento e Licenciamento Geral da mesma Câmara ou remetido pelo correio até ao termo do prazo fixado, sob registo com aviso de recepção dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, Praça Raimundo Soares, 2200-366 Abrantes, devendo conter, entre outros, os seguintes elementos:

Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, residência, numero, data e serviço emissor do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, numero de contribuinte, código postal e numero de telefone e endereço electrónico, caso exista).

7.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

7.4 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de Declaração autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, respectivo currículo, fotocópia legível do certificado de habilitações, de fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão e Contribuinte Fiscal.

7.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, sob pena de exclusão, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

7.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

9 - Métodos de selecção: os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01:

Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - método obrigatório

Avaliação Psicológica (AP) - método obrigatório

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - método facultativo

9.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

9.1.1 - Duração das provas - as provas terão a duração máxima de 90 minutos.

9.1.2 - Programa da prova - consiste em:

Ref. 1 - Um Posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior, com Licenciatura em Design e Tecnologia das Artes Gráficas

Handbook of Print Media

Tecnologies and Production Methods

Helmut, Kipphan - Springer; 2001

Manual de Gestão de Design

Centro Português de Design; 1997

Working with Computer Type 3 Colour and Type

Rob Carter - Rotovision; 1997

Logos

Conway Lloyd Morgan - Desdarte Pro Graphics; 1999

Manual Prático de Produção Gráfica

Conceição Barbosa - Principia; 2009

Css The Definitive Guide

Eric Meyer - O'Reilly; 2000

Flash 8

Anabela Gonçalves - Centro Atlântico; 2006

Ref. 2 - Dois Postos de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior, com Licenciatura em Comunicação Social

Constituição da República Portuguesa. VII Revisão Constitucional - 2005

Lei de imprensa:

Lei 2/99, de 13/01, rectificada pela Declaração de Rectificação 9/99, de 18/02 e alterada pelo artigo 57.º da Lei 18/2003, de 11/06

Lei da rádio:

Lei 4/2001, de 23 de Fevereiro, alterada pelos seguintes diplomas: Lei 33/2003, de 22 de Agosto e Lei 7/2006, de 3 de Março

Direito da Comunicação Social - Volume 1; Correia, Luís Brito; Almedina; 2005

O Quarto Equívoco - O poder dos media na sociedade contemporânea; Mesquita, Mário; Minerva Coimbra; 2003

A Era do Vazio; Lipovetsky,Gilles; Relógio d' Água; 1989

Como Falar com Jornalistas sem Ficar à Beira de um Ataque de Nervos, Granado, António; Malheiros, José Vítor; Gradiva; 2001

Comunicação Social; Crato, N. (1992) (4.ª ed), - A Imprensa. Lisboa; Editorial Presença.

A Notícia; Fontcuberta, M. (1999), Lisboa; Editorial Notícias

A Tirania da Comunicação; Ramonet, Ignacio - Campo das Letras; Porto,

1999: http://www.scribd.com/doc/2230907/IGNACIO-RAMONET-tirania-da-comunicacao

Estratégias de Comunicação Municipal - Uma reflexão sobre as modalidades de comunicação nos municípios; Eduardo Camilo; Universidade da Beira Interior, 1998

Disponível em http://www.livroslabcom.ubi.pt/pdfs/camilo_eduardo_estrategias.pdf

9.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de apto e não apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

9.3 - A Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 27/01:

OF = 45 % PEC + 25 % AP + 30 % EPS

em que:

OF = Ordenação Final

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

9.5 - Excepto se afastados por escrito aos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho cuja ocupação o procedimento é aberto, os métodos de selecção a utilizar são os previstos no n.º 2 artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01:

Avaliação Curricular (AC)

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

9.5.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = (2 x HA + 3 x FP + 3 x EP + 2 x AD)/10

sendo:

HA - Habilitação Académica

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliação do Desempenho

9.5.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

9.5.3 - A Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.5.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 27/01:

OF = 30 % AC + 40 % EAC + 30 % EPS

em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

9.6 - Utilização faseada dos métodos de selecção - Nos termos do meu despacho datado de 07/07/2009 e atendendo à urgência do procedimento, a aplicação dos métodos de selecção será faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, da seguinte forma:

a) Aplicação, à totalidade dos candidatos, do primeiro método de selecção;

b) Aplicação do segundo e terceiro métodos, apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método e seguinte, aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

10 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13, do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, bem como o candidato que não compareça à realização de qualquer método de selecção.

11 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d), n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

12 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

13 - Composição do júri: (Júri comum aos dois procedimentos)

Presidente: Graça Maria Veiga Batista, Técnica Superior

Vogais efectivos: Paulo Alexandre Mateus Passos e Maria da Graça Jesus Alves Lobato, ambos Técnicos Superiores

Vogais suplentes: Ana Isabel Torrado Rodrigues, técnica superior e Helder Francisco Fragoso Rodrigues, Chefe da Divisão de Recursos Humanos

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

14 - A exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizadas na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

15 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

16 - "Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

17 - Quota de emprego - para efeitos de admissão a procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de deficiência e tipo de deficiência. De acordo com o n.º 3 do Artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22/01, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica desta Câmara Municipal (www.cm-abrantes.pt) por extracto, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

13 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Nélson Augusto Marques de Carvalho.

302042133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 2/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-04 - Declaração de Rectificação 9/99 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei 2/99, de 13 de Janeiro, que aprovou a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-23 - Lei 4/2001 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Rádio.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-11 - Lei 18/2003 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da concorrência.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 33/2003 - Assembleia da República

    Aprova a reestruturação do sector empresarial do Estado na área do áudio-visual. Transforma a Radiotelevisão Portuguesa S.A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos em sociedade gestora de participações sociais, com a denominação Rádio e Televisão de Portugal SGPS, S.A. Cria a Radiotelevisão Portuguesa - Serviço Público de Televisão, S. A., constituída por cisão legal e consequente destaque de parte do património da Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A. Publica os estatutos das empresas (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-03-03 - Lei 7/2006 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro que aprovou a Lei da Rádio.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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