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Despacho 16742/2009, de 21 de Julho

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 16742/2009

Delegação de competências

Nos termos do disposto da Lei 62/2007 de 10 de Setembro, nomeadamente, no n.º 4 do artigo 92.º e alínea b) do n.º 3 do artigo 128.º, do n.º 3 do artigo 5.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, publicados pelo Despacho Normativo 45/2008, de 1 de Setembro e dos artigos 35.º e 41.º do Código Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, delego, sem prejuízo do poder de avocação, no Licenciado Manuel Proença Silva Raposo, Administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade da Beira Interior, no âmbito destes Serviços, as competências que me são conferidas nas alíneas d), f) e m) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, para:

1 - Autorizar o recrutamento e provimento de funcionários e agentes, a celebração, prorrogação e renovação de contratos, bem como a sua cessação nos termos definidos na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, assim que esta entrar em vigor.

2 - Autorizar a abertura de concursos e designação dos respectivos júris.

3 - Autorizar as transferências, permutas, requisições e destacamentos a que se referem os artigos 4.º a 6.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

4 - Autorizar a acumulação de funções nos termos do artigo 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Autorizar a atribuição de abonos, suplementos remuneratórios e outras regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei.

6 - Autorizar a passagem ao regime de trabalho a meio tempo e regresso ao regime de tempo inteiro nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto e artigo 147.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

7 - Autorizar a definição dos horários de trabalho dos trabalhadores ao serviço dos SASUBI de acordo com os artigos 132.º e seguintes da Lei 59/3008, de 11 de Setembro.

8 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nos termos dos artigos 158.º e seguintes da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

9 - Justificar e injustificar faltas, conceder licenças por períodos superiores a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento pelo período de um ano por motivo de interesse público, de licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade.

10 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual.

11 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido, nos termos da lei em vigor.

12 - Homologar a avaliação de desempenho dos trabalhadores nos termos do disposto no artigo 6.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

13 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas congéneres que decorram em território nacional.

14 - Praticar todos os actos relativos a aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e em geral todos os actos respeitantes ao regime de segurança social incluindo os referentes a acidentes em serviço.

15 - Efectuar seguros para cobertura de acidentes de serviço dos trabalhadores não abrangidos pela protecção da função pública.

16 - Efectuar com receitas próprias, seguros de bens imóveis afectos aos SASUBI, seguros de doença e de risco dos seus trabalhadores que se desloquem em serviço ao estrangeiro, ou de individualidades estrangeiras que, com carácter transitório, prestem qualquer tipo de funções nos SASUBI.

17 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respectivas despesas desde que observadas as formalidades legais.

18 - Autorizar a prestação de serviço e a venda de produtos próprios fixando os respectivos preços.

19 - Autorizar a atribuição de apoios financeiros a instituições particulares no âmbito dos objectivos definidos por lei para a acção social do ensino superior, de acordo com a legislação em vigor.

20 - Autorizar as transferências para particulares relativos à concessão e atribuição de bolsas de estudo.

21 - Autorizar despesas para empreitadas de obras públicas, concessão ou aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 200.000, no estrito cumprimento do disposto no Decreto-Lei 17/2008, de 29 de Janeiro e demais legislação complementar.

22 - Autorizar os pagamentos devidamente aprovados nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 8/90, de 20 de Fevereiro e artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.

23 - Atribuir apoios aos estudantes no quadro de acção social escolar.

24 - Elaborar e apresentar ao Conselho de Acção Social o plano e relatório anual de actividades.

25 - Decidir sobre todos os pedidos em haja resolução anterior em casos idênticos, do delegante.

22 de Junho de 2009. - O Reitor, João António de Sampaio Rodrigues Queiroz.

202044937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1420892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 17/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a estrutura organizativa das Comemorações do Centenário da República e estabelece o respectivo regime de funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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