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Aviso 12816/2009, de 21 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira técnica superior

Texto do documento

Aviso 12816/2009

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira técnica superior.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 6 de Julho de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SGMCTES), da carreira técnica superior.

2 - O presente procedimento concursal insere-se no âmbito do descongelamento excepcional de admissões para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), que mereceu despacho favorável do Secretário de Estado da Administração Pública n.º 233/2009/SEAP, de 25 de Fevereiro, sobre o qual o Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, com o n.º 159/09/MEF, de 12 de Março de 2009.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, ou na ECCRC, nos termos da consulta efectuada à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), uma vez que ainda não foram abertos quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

5 - Âmbito de recrutamento: pelo despacho do Secretário de Estado da Administração Pública n.º 233/2009/SEAP, de 25 de Fevereiro, sobre o qual o Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, com o n.º 159/09/MEF, de 12 de Março de 2009, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foi autorizado efectuar-se o recrutamento de entre pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6 - Local de trabalho: Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Palácio das Laranjeiras, Estrada das Laranjeiras, 205, 1649-018 Lisboa.

7 - Nível habilitacional e caracterização dos postos de trabalho a ocupar.

7.1 - Nível habilitacional: licenciatura.

7.2 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

7.3 - O posto de trabalho a ocupar insere-se no domínio das competências cometidas à Divisão de Planeamento, Avaliação e Comunicação, nos termos do despacho 12 992/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Junho de 2007, designadamente as das alíneas, e), i), j) e m) do artigo 4.º da Portaria 548/2007, de 30 de Abril, que genericamente se caracterizam por assegurar as actividades do Ministério no âmbito da comunicação e relações públicas, e em concreto, no exercício das seguintes funções:

a) Elaborar estudos e emitir pareceres e informações no âmbito da promoção de políticas de qualidade, inovação e avaliação a desenvolver na Secretaria-Geral;

b) Promover e acompanhar a implementação de projectos de melhoria na Secretaria-Geral;

c) Acompanhar, esclarecer e patrocinar o desenvolvimento de políticas de qualidade, inovação e avaliação nos serviços e organismos que integram o Ministério;

d) Acompanhar, esclarecer e patrocinar o desenvolvimento de políticas de qualidade, inovação e avaliação em serviços e organismos da Administração Pública;

e) Garantir o cumprimento do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública no que se refere ao Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública (SIADAP 1), designadamente no cumprimento dos prazos legais, na elaboração de informações, pareceres e relatórios;

f) Assegurar a aplicação da CAF - Estrutura Comum de Avaliação, através da realização do autodiagnóstico, elaborado com base no levantamento de pontos fortes, áreas de melhoria, sugestões de melhoria e consequente atribuição de classificação em todos os critérios apurados. Produção de mapas de resultados para a elaboração de relatório final;

g) Garantir a manutenção do modelo EFQM - European Foundation for Quality Management, nomeadamente na execução de projectos de acções de melhoria, devidamente caracterizadas através do levantamento sistemático das áreas de melhoria identificadas;

h) Contribuir para a divulgação estratégica da Secretaria-Geral, através da produção de conteúdos e recolha de informação para o site SGMCTES e outros canais de comunicação externa da Secretaria-Geral e do Ministério;

i) Promover e patrocinar a comunicação interna na Secretaria-Geral, através da produção de conteúdos e recolha de informação para a intranet da SGMCTES;

j) Desenvolver projectos de comunicação no âmbito da qualidade, avaliação ou inovação a serem apresentados pelo Secretário-Geral em serviços e organismos do Ministério e da Administração Pública;

k) Colaborar na candidatura da Secretaria-Geral a prémios, participação em congressos e outras apresentações, nas áreas da qualidade, inovação e avaliação;

l) Elaborar documentos de suporte, manuais de utilização ou outra informação complementar a programas desenvolvidos pela Secretaria-Geral;

m) Prestar apoio à elaboração do plano de actividades e do relatório de actividades da Secretaria-Geral;

n) Acompanhar e apoiar os pedidos de vistos de investigação científica ou de actividade altamente qualificada;

o) Análise e tratamento das reclamações do Livro Amarelo dos Serviços e Organismos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para a apresentação das candidaturas, dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Estar habilitado com o grau de licenciatura.

9 - Outros elementos relevantes:

a) Possuir conhecimentos profundos no domínio do planeamento, avaliação e comunicação, relativos ao n.º 7.3, bem como à respectiva legislação de suporte;

b) Deter conhecimentos aliados à experiência profissional comprovada de:

1) Emissão de estudos, pareceres e informações no âmbito da avaliação, da inovação e da política da qualidade;

2) Estudo, programação e desenvolvimento da aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a inovação, a modernização e a política da qualidade, no âmbito de um ministério, bem como assegurar a articulação com os organismos com atribuições interministeriais nestas áreas;

3) Promoção, acompanhamento e implementação de projectos de melhoria num serviço da Administração Pública;

4) Apoio, promoção e patrocínio de políticas de qualidade, inovação e avaliação no âmbito de serviços e organismos da Administração Pública;

5) Apoio, promoção e patrocínio de políticas de qualidade, inovação e avaliação em serviços e organismos da Administração Pública;

6) Acompanhamento do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública no que se refere ao Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública (SIADAP 1), designadamente no cumprimento dos prazos legais, na elaboração de informações, pareceres e relatórios;

7) Apoio na aplicação da CAF - Estrutura Comum de Avaliação, através da realização do autodiagnóstico, elaborado com base no levantamento de pontos fortes, áreas de melhoria, sugestões de melhoria e consequente atribuição de classificação em todos os critérios apurados. Produção de mapas dos resultados para a elaboração de relatório final;

8) Promoção da manutenção do modelo EFQM - European Foundation for Quality Management, nomeadamente na execução de projectos de acções de melhoria, devidamente caracterizadas através do levantamento sistemático das áreas de melhoria identificadas;

9) Produção de conteúdos e recolha de informação para o fomento da comunicação interna e externa no âmbito de serviços da Administração Pública;

10) Produção documentos de suporte, manuais de utilização ou outra informação complementar a programas desenvolvidos no âmbito de um serviço da Administração Pública;

11) Apoio à elaboração do plano de actividades e do relatório de actividades de um serviço da Administração Pública;

12) Acompanhamento de pedidos de vistos de investigação científica ou de actividade altamente qualificada;

13) Tratamento das reclamações do Livro Amarelo de Serviços e Organismos da Administração Pública.

c) Possuir experiência em sistemas de gestão da qualidade (NP EN ISO 9001:2008); sistemas de gestão ambiental (NP EN ISO 14001:2004); sistemas de gestão da segurança e saúde do trabalho (OHSAS 18001:2007, NP 4397:2008); auditorias a sistemas de gestão da qualidade e ou de gestão ambiental (NP EN ISO 19011:2002); EFQM - European Foundation for Quality Management; CAF - Common Assessment Framework;

d) Possuir conhecimentos consolidados na área da informática, nomeadamente, em produtos Microsoft Office e em sistemas de gestão documental.

e) Possuir capacidade de adaptação, de realização e orientação para os resultados, para a melhoria contínua e para a excelência do desempenho; possuir capacidade de análise, de planeamento e de organização, possuir capacidade para exercer funções que exigem elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia.

f) Ter conhecimentos profundos de inglês e francês.

9.1 - Formação preferencial ao desempenho das funções:

Comportamento organizacional;

Vínculos, carreiras e remunerações;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

CAF (Common Assessment Framework);

EFQM (European Foundation for Quality Management).

9.2 - O candidato que junte comprovativos referentes às situações mencionadas no número anterior deve fazê-lo até à data limite de apresentação de candidatura.

10 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

12 - Forma de apresentação da candidatura: as candidaturas deverão ser formalizadas em formulário próprio, aprovado pelo despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (www.sec-geral.mctes.pt), podendo ser remetidas pelo correio, desde que registadas e com aviso de recepção, para o Palácio das Laranjeiras, Estrada das Laranjeiras, 205, 1649-018 Lisboa, ou entregues pessoalmente na mesma morada, durante o horário normal de expediente.

13 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

14 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.

15 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

16 - Os requerimentos devem ser apresentados devidamente datados e assinados e acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

c) Fotocópia do cartão de contribuinte;

d) Curriculum vitae detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado.

17 - Métodos de selecção:

17.1 - Considerando a urgência na admissão de pessoal com vista à prossecução das actividades constantes do posto de trabalho cujo preenchimento se pretende com o presente procedimento concursal, independentemente do número de candidatos, serão utilizados, unicamente, os métodos de selecção obrigatórios indicados nas alíneas a) dos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja, a avaliação curricular para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou em situação de mobilidade especial, e que se encontrem, ou se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, e a prova de conhecimentos para os restantes candidatos, bem ainda como, para todos os candidatos, o método de selecção facultativo entrevista profissional de selecção.

17.2 - - Atenta a urgência do presente procedimento, perante a necessidade de dotar a Divisão de Planeamento, Avaliação e Comunicação da capacidade de intervenção e de resposta no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório, consoante o universo a que esses mesmos candidatos pertençam e que acima foram identificados;

b) Aplicação do método facultativo apenas aos primeiros 20 candidatos aprovados no método anterior a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do método facultativo aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.

17.3 - Conforme acima referido, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

i) Avaliação curricular (AC) - incidente sobre a qualificação e funções dos candidatos;

ii) Prova de conhecimentos (PC) - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, e incidem sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa;

iii) Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

18 - Avaliação curricular: a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

19 - Prova de conhecimentos: a prova de conhecimentos, a realizar sem consulta, consistirá em duas provas escritas, com a duração máxima de duas horas cada, uma sobre conhecimentos de carácter geral e outra sobre conhecimentos relativos à área específica de recrutamento.

19.1 - As referidas provas são de carácter eliminatório cada uma de per si, sendo excluídos os candidatos que em qualquer uma delas obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal as classificações inferiores a 9,5 valores:

a) Uma primeira, sobre conhecimentos de carácter geral, subordinado aos temas de organização e funcionamento da Administração Pública, incluindo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, regime jurídico do ensino superior, sistemas de gestão da qualidade total;

b) Uma segunda, sobre conhecimentos relativos à área específica de recrutamento, a incidir sobre a legislação, documentação e bibliografia constantes do anexo i ao presente aviso;

c) As questões de ambas as provas são de escolha múltipla.

19.2 - Durante a realização das provas os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada.

19.3 - A violação do disposto no número anterior implica a imediata exclusão dos candidatos.

19.4 - As provas de conhecimentos incidirão sobre a legislação, documentação e bibliografia publicadas em anexo ao presente aviso (anexo i).

20 - Entrevista profissional de selecção: visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

21 - Valoração dos métodos de selecção:

21.1 - Os métodos de selecção serão valorados da seguinte forma:

a) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;

b) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

c) Entrevista profissional de selecção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

21.2 - Os métodos de selecção indicados terão, consoante os casos referidos no n.º 17.1 do presente aviso, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a seguinte ponderação percentual:

70 % (AC) + 30 % (EPS) = 100 %

ou

70 % (PC) + 30 % (EPS) = 100 %

22 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

23 - Composição do júri:

23.1 - O júri do concurso é presidido pela licenciada Luísa Maria Antunes dos Santos Mendes, chefe da Divisão do Planeamento, Avaliação e Comunicação, tendo como vogais efectivos as técnicas superiores Maria Mafalda Santos de Matos, técnica superior, e a licenciada Elvira Paula da Silva Vitória, e suplentes as técnicas superiores Filipa Andreia Carvalho da Costa e Carla Maria das Neves Marques.

23.2 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

24 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

25 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da SGMCTES e disponibilizada na sua página electrónica em www.sec-geral.mctes.pt.

26 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, por uma das seguintes formas e na ordem em que são indicadas:

a) E-mail remetido para o endereço electrónico comunicado pelo candidato no requerimento de candidatura apresentado no presente procedimento concursal.

b) Oficio registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública.

27 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

28 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

29 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

30 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da SGMCTES e disponibilizada na sua página electrónica.

31 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

32 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da carreira correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objecto de negociação com a SGMCTES, imediatamente após o termo do procedimento concursal.

33 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

34 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, num jornal de expansão nacional, por extracto e no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, e ainda, por extracto a partir da data da referida publicação, na página electrónica da SGMCTES.

35 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 de Julho de 2009. - O Secretário-Geral, António Raúl Capaz Coelho.

ANEXO I

Legislação

Constituição da República Portuguesa.

Código do Procedimento Administrativo.

Código dos Contratos Públicos.

Decreto-Lei 214/2006, de 27 de Outubro.

Decreto-Lei 150/2007, de 27 de Abril.

Lei 62/2007, de 10 de Setembro.

Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro.

Deliberação do Conselho de Ministros DB 772/2007, de 27 de Dezembro.

Lei 37/2006, de 9 de Agosto.

Directiva n.º 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

Lei 23/2007, de 4 de Julho.

Decreto Regulamentar 84/2007, de 5 de Novembro.

Decreto-Lei 368/2007, de 5 de Novembro.

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.

Bibliografia

Antunes, M.L. (2007). Qualidade para Principiantes, Edições Sílabo.

Azevedo, Alfredo, Administração Pública - Modernização Administrativa. Gestão e Melhoria dos Processos Administrativos. CAF e SIADAP, Vida Económica, 2008.

BAD (2004), Caderno BAD 2004-2, «Qualidade em serviços de documentação e informação», Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, 2004.

Carpeto, C., Fonseca, F. (2005) Administração Pública - Modernização, Qualidade e Inovação, Edições Sílabo, Lisboa 2005.

Caupers, João, Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, Editora Âncora, Universidade Nova de Lisboa, Lisboa, 2007.

DGAEP (2007) CAF 2006 Estrutura Comum de Avaliação - Melhorar as Organizações Públicas Através da Auto-Avaliação, DGAEP, Lisboa, Março 2007.

DGAP (2006) Estrutura Comum de Avaliação (CAF) - , DGAP, Lisboa, Julho 2005.

DGAP (2005) Estrutura Comum de Avaliação (CAF) - Manual de Apoio para Aplicação, DGAP, Lisboa, Julho 2005.

DGAP (2003) Estrutura Comum de Avaliação (CAF): Melhorar as Organizações Públicas Através da Auto-Avaliação, Fevereiro 2003, Lisboa (edição portuguesa de Common Assessment Framework 2002).

EFQM (2003) Níveis de Excelência da EFQM - Committed to Excellence, brochura informativa, versão portuguesa da Associação Portuguesa para a Qualidade. Ed. 2/06 1003.

EFQM (2003), Os Conceitos Fundamentais da Excelência, APQ.

EFQM (2003), Avaliar a Excelência, Um Guia Prático para o Sucesso no Desenvolvimento, Implementação e Revisão de Uma Estratégia de Auto-Avaliação nas Organizações, APQ.

EFQM (2002), O Modelo de Excelência da EFQM - versão sectores público e voluntário, versão portuguesa da Associação Portuguesa para a Qualidade.

EFQM (2001), Níveis de Excelência da EFQM: Guia de Candidatura ao Committed to Excellence, versão portuguesa da Associação Portuguesa para a Qualidade. Ed. 1/130103.

EIPA (2003), Study on the use of the Common Assessment Framework in European Public Administrations, European Institute of Public Administration, November, Maastricht.

Engel, C. (2002), Common Assessment Framework: the state of affairs, European Institute of Public Administration, Maastricht.

Engel, C. & Fitzpatrick, S. (2003), Study on the use of the Common Assessment Framework (CAF) in European public administrations. Synthesis paper prepared for the 41th meeting of the directors-general of public administrations, Roma.

Freitas do Amaral, Diogo, Curso de Direito Administrativo - volume i, Almedina, 2009.

Freitas do Amaral, Diogo, Curso de Direito Administrativo - volume ii, Almedina, 2008.

INA (2006) Caderno 25 - Práticas de Aplicação da CAF na Administração Pública Portuguesa, Edições INA, Oeiras, 2006 (www.ina.pt). 772/2007

IPSG (2002), Questionnaire on the Evaluation of the Common Assessment Framework (CAF) - Application in the public organisations within the European Member States, Innovative Public Service Group, Abril, 2002, Bruxelas.

Moreira, Vital e Gomes Canotilho, José Joaquim, Constituição da República Portuguesa Anotada - volume i - artigos 1.º a 107.º, Coimbra Editora, 2007.

MSST (2004), Programa Qualidade do Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Um Modelo Integrado de Aplicação da CAF, edição Secretaria-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, Maio 2004

Rego, A. (2007), Comunicação Pessoal e Organizacional, Edições Sílabo.

Veiga e Moura, Paulo, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, Coimbra Editora, 2009.

Veiga e Moura, Paulo, e Arrimar, Cátia, Os Novos Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores da Administração Pública, Coimbra Editora, 2008.

202051562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1420679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-09 - Lei 37/2006 - Assembleia da República

    Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 214/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 150/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 548/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Decreto-Lei 368/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime especial de concessão de autorização de residência a vítimas de tráfico de pessoas a que se referem os n.os 4 e 5 do artigo 109.º e o n.º 2 do artigo 111.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Decreto Regulamentar 84/2007 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

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