Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado
Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que por meu despacho datado de 29 de Junho de 2009, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, procedimentos concursais comuns com vista a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo, pelo período de seis meses, eventualmente renováveis, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para ocupação de 2 postos de trabalho que seguidamente se indicam, de acordo com o mapa de pessoal deste Município:
Ref.ª A - 1 Assistente Técnico (Administrativo) para exercer funções de complexidade funcional de grau 2, para o desempenho da actividade no Agrupamento Vertical de Escolas de Ferreira do Alentejo.
Ref.ª B - 1 Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Educativa) para exercer funções de complexidade funcional de grau 1, para o desempenho da actividade no Agrupamento Vertical de Escolas de Ferreira do Alentejo.
1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, Lei 59/2008, de 11/09, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Portaria 1553 -C/2008, de 21/12, Portaria 83-A/2009, de 22/01, Decreto -Lei 29/2001, de 03/02, e Código do Procedimento Administrativo.
2 - Prazo de validade: os presentes procedimentos concursais são válidos para os postos de trabalho em referência e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
3 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias das categorias, é objecto de negociação com este Município, que terá lugar imediatamente após o termo de cada procedimento concursal.
4 - São admitidos a cada concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e especiais legalmente previstos.
4.1 - Requisitos gerais de admissão (todas as referências) - os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4.2 - Requisitos especiais de admissão:
4.2.1 - Nível habilitacional, área de formação e outros requisitos exigidos:
Ref.ª A - 12.º ano de escolaridade.
Ref.ª B - Curso de Auxiliar de Acção Educativa.
4.2.2 - Nos procedimentos concursais em referência não é aceite a substituição do nível habilitacional indicado.
4.3 - Nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, podem candidatar-se aos presentes procedimentos concursais os trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
4.4 - Relativamente a cada procedimento concursal em referência, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, o respectivo grau de deficiência e os meios de comunicação, expressão a utilizar no processo de selecção.
6 - Formalização da candidatura (todas as referências): As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página electrónica desta Autarquia, endereço www.cm-ferreira-alentejo.pt e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, Praça Comendador Infante Passanha, n.º 5 - 7900-571 Ferreira do Alentejo, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência completa, telefone);
6.1 - Do requerimento de admissão devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
c) Identificação do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número fiscal de contribuinte, endereço postal, endereço electrónico e número de telefone);
d) Situação individual perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 (em alíneas separadas), constantes do n.º 4.1 do presente aviso; identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções; os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
e) No caso de candidato com deficiência, declarar, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo ainda indicar os elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às respectivas capacidades de comunicação/expressão, sendo o caso;
f) Declaração de serem verdadeiros os factos constantes da respectiva candidatura.
6.2 - Os comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 4.1 do presente aviso apenas serão exigidos em momento prévio à assinatura do contrato.
6.3 - Documentos exigidos (todas as referências): com a candidatura deverão ser entregues, em suporte de papel, para efeitos de admissão e avaliação, os documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
c) Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
d) Fotocópia do documento que titula a relação jurídica de emprego público (se for o caso);
e) Declaração do serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, actividade que exerce e duração da mesma (se for o caso);
f) Declaração emitida pelo serviço onde exerce funções com indicação da avaliação do desempenho obtida relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar (se for o caso);
g) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.
6.4 - A apresentação ou entrega de falso documento ou a prestação de falsas declarações, implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante o caso.
7 - Métodos de selecção (todas as referências): excepcionalmente, por forma a garantir -se a celeridade dos procedimentos e a satisfação das necessidades de pessoal em tempo útil, será apenas utilizado como único método de selecção obrigatório a avaliação curricular, complementada por entrevista profissional de selecção.
7.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:
Habilitações académicas; Formação profissional (considerando -se as áreas relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); Experiência profissional (com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho, tal como caracterizado no presente aviso, e o grau de complexidade das mesmas); e Avaliação do desempenho (relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar).
7.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS): visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
7.3 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório. São excluídos de cada procedimento concursal os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
7.4 - Classificação final (todas as referências): será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = ACx55 % + EPSx45 %.
7.5 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e respectivos critérios de apreciação e ponderação serão disponibilizadas, aos candidatos, sempre que solicitado.
8 - Relativamente a cada procedimento concursal em referência, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica do Município (www.cm-ferreira-alentejo.pt).
9 - Publicitação da lista unitária (todas as referências): a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica do Município (www.cm-ferreira-alentejo.pt).
10 - Júris dos procedimentos concursais:
Ref.ª A:
Presidente: Dr.ª Maria José Guerreiro Mendes Couraça - Chefe da Divisão de Administração Municipal, em regime de substituição.
1.º Vogal efectivo: Dr.ª Maria José Cabral Gamito Costa - técnica superior (área de Sociologia).
2.º Vogal efectivo: Prof.ª Maria Antónia Magalhães da Silva Figueiredo - Presidente do Agrupamento Vertical de Escolas de Ferreira do Alentejo.
1.º Vogal suplente: Dr.ª Sónia Maria Martins Amaral - técnica superior (Área de Ciências Sociais e Humanas).
2.º Vogal suplente: Dr. Luís Francisco da Costa e David Martins Branco - Técnico Superior (área de Sociologia).
Ref.ª B:
Presidente: Dr.ª Maria José Cabral Gamito Costa - técnica superior (área de Sociologia).
1.º Vogal efectivo: Dr.ª Maria José Guerreiro Mendes Couraça - Chefe da Divisão de Administração Municipal, em regime de substituição.
2.º Vogal efectivo: Prof.ª Maria Antónia Magalhães da Silva Figueiredo - Presidente do Agrupamento de Escolas de Ferreira do Alentejo.
1.º Vogal suplente: Dr.ª Sónia Maria Martins Amaral - técnica superior (Área de Ciências Sociais e Humanas).
2.º Vogal suplente: Dr. Luís Francisco da Costa e David Martins Branco - Técnico Superior (área de Sociologia).
10.1 - Em cada procedimento concursal, o primeiro vogal efectivo substitui, nas faltas e impedimentos, o presidente de júri.
11 - Não foram efectuadas consultas prévias à ECCRC, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade da consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
12 - Dando cumprimento ao Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, declara-se que em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Ferreira do Alentejo e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
29 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa.
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