Procedimentos concursais comuns para contratação de trabalhadores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo
Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho datado de 6 de Julho de 2009, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para contratação dos seguintes trabalhadores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, ao abrigo do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, sendo dispensados os procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria, face ao entendimento divulgado sobre a matéria pela DGAEP e ofício resposta à nossa consulta, sob a referência 86-/DRSP/2.0/2009, de 11 de Fevereiro de 2009:
A - 25 Técnicos Superiores (Ensino de Inglês);
B - 25 Técnicos Superiores (Ensino de Expressão Musical e ou Outras Expressões).
O preenchimento dos postos de trabalho visa colmatar as necessidades da implementação do Programa de Generalização do Ensino de Inglês e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo Despacho da Ministra da Educação n.º 14460, de 26 de Maio de 2008, enquadráveis na alínea i), n.º 1, do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conforme estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
1 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os procedimentos concursais são válidos para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final dos presentes procedimentos (reserva de recrutamento interna).
2 - Duração dos contratos: os contratos terão início na data da sua celebração e terminarão no final do ano lectivo escolar 2009/2010, estabelecido pelo Ministério da Educação.
3 - Local de trabalho - Município de Felgueiras.
4 - Caracterização dos postos de trabalho: Posto de trabalho A - Leccionar inglês aos alunos do 1.º Ciclo do ensino básico público, no âmbito do programa de actividades de enriquecimento curricular. Posto de trabalho B - Ministrar o ensino de expressão musical e ou outras expressões aos alunos do 1.º Ciclo do ensino básico público, no âmbito do programa de actividades de enriquecimento curricular.
5 - Posição Remuneratória: a estabelecer por negociação, de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, e ainda conforme a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Despacho 14460/2008, de 26 de Maio.
6 - Requisitos Gerais de admissão - os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7 - Requisitos de Vínculo:
7.1 - 1.ª Fase (n.º 5 do artigo 6.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR), de entre trabalhadores com vínculo de emprego público que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de Mobilidade Especial.
7.2 - 2.ª Fase (n.º 6 do artigo 6.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR). Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho de entre trabalhadores com vínculo de emprego público, nos termos do ponto 7.1 pode, em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores do Município de Felgueiras, ou de qualquer órgão ou serviço, que se encontrem em qualquer das seguintes situações: com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em Comissão de Serviço; com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público.
8 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal, bem como a urgência das contratações objecto dos recrutamentos, por meu despacho datado de 6 de Julho de 2009, autorizei que os presentes procedimentos concursais sejam únicos, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7 do citado artigo 6.º da LVCR, bem como do cumprimento do preceituado no artigo 54.º da mesma lei.
9 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Posto de trabalho A - o constante do artigo 9.º do Despacho 14460/2008, de 26 de Maio. Posto de trabalho B - o constante do artigo 19.º do Despacho 14460/2008, de 26 de Maio, conjugado com o Decreto-Lei 27/2006, de 10 de Fevereiro, para o grupo de docência do 1.º Ciclo do Ensino Básico, código de recrutamento 110.
10 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras e categorias respectivas de cada procedimento concursal em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.
12 - Formalização de candidaturas - as candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, disponível na Secção de Atendimento desta Câmara Municipal ou em www.cm-felgueiras.pt, e entregues pessoalmente na Secção de Atendimento ou enviadas por correio com aviso de recepção, endereçadas à Câmara Municipal de Felgueiras, Praça da República, 4610-116 Felgueiras, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República.
12.1 - Ao requerimento de admissão deve ser junto:
a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão;
c) Fotocópia do número de identificação fiscal;
d) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
e) Fotocópias dos certificados das acções de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae;
f) Declaração do tempo de serviço mencionado no curriculum vitae.
12.2 - No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público constituída, por tempo indeterminado, deverá entregar declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida na avaliação de desempenho dos três últimos anos, quando aplicável.
12.3 - Os trabalhadores em exercício de funções no Município de Felgueiras estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência Profissional) desde que expressamente refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
12.4 - Em caso de pretenderem candidatar-se a mais do que uma área de actividade, os candidatos deverão apresentar um processo de candidatura por área, sob pena de exclusão.
13 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria a não apresentação dos documentos exigidos, determinará a exclusão do candidato do procedimento.
14 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
15 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
17 - Métodos de Selecção - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competência (EAC), sendo valorados nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
18 - Se o número de candidatos for superior a uma vez e meia o número dos postos de trabalho a preencher em cada área, será apenas utilizado como método de selecção a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
19 - A ordenação final (OF) dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:
OF = (60 %AC+40 %EAC)
Se apenas for utilizada a avaliação curricular como método de selecção, a ponderação deste método será de 100 %.
20 - Critérios de Selecção: os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
21 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
22 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.
23 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
24 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
25 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos lugares de estilo do município e divulgada no site do Município (www.cm-felgueiras.pt).
26 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - Eng. José António Barbieri Cardoso, Director do Departamento de Planeamento;
Vogais efectivos - Dr.ª Anabela da Saudade Fernandes Gonçalves, Chefe da Divisão Sócio-Educativa, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Emília Maria Ferreira de Sousa, Chefe da Divisão Administrativa do Departamento de Administração Geral.
Vogais suplentes - Dr.ª Paula Alice Vieira Magalhães, técnica superior e Dr.ª Sandra Cristina de Sousa Lobão, Técnica Superior.
27 - É fixada a quota de 5 % do total o número de lugares para cada concurso para candidatos com deficiência, devidamente comprovada, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. Para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo da deficiência, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
28 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
6 de Julho de 2009. - A Presidente da Câmara, Fátima Felgueiras.
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