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Decreto-lei 251/85, de 15 de Julho

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Sumário

Revoga o Decreto n.º 49/80, de 22 de Julho, que aprovou e pôs em execução, a título experimental, a II parte do Regulamento Geral do Serviço do Exército, e o Decreto-Lei n.º 518/80, de 5 de Novembro, que pôs a mesma II parte em execução a título definitivo.

Texto do documento

Decreto-Lei 251/85

de 15 de Julho

Considerando que o Regulamento Geral do Serviço do Exército engloba, tal como foi inicialmente concebido, um conjunto de 9 partes, correspondentes a outras tantas matérias, algumas das quais entretanto foram ou virão a ser autónomos objecto de diplomas autónomos e outras se encontram prejudicadas por força da entrada em vigor da Lei 29/82, de 11 de Dezembro (Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas);

Considerando que a II parte daquele Regulamento - que trata da matéria referente ao serviço interno das unidades e de guarnição foi aprovada, a título definitivo, pelo Decreto-Lei 518/80, de 5 de Novembro;

Considerando ainda que, face à nova realidade jurídica resultante da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, a mesma matéria se encontra abrangida pela competência administrativa própria do Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos do artigo 57.º, n.º 2, alíneas a) e c), da referida lei:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São revogados o Decreto 49/80, de 22 de Julho, que aprovou o pôs em execução, a título experimental, a II parte do Regulamento Geral do Serviço do Exército, e o Decreto-Lei n.º 518/80, de 5 de Novembro, que pôs a mesma II parte em execução a título definitivo.

Art. 2.º A organização do serviço interno das unidades do Exército será regulada no âmbito da competência administrativa do Chefe do Estado-Maior do Exército, prevista no artigo 57.º, n.º 2, alíneas a) e c), da Lei 29/82, de 11 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Junho de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Promulgado em 5 de Julho de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 8 de Julho de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/07/15/plain-14194.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-22 - Decreto 49/80 - Conselho da Revolução

    Aprova e põe em execução, a título experimental, no Regimento de Infantaria de Beja, no Regimento de Artilharia de Leiria e no Regimento de Cavalaria de Braga a parte II do Regulamento Geral do Serviço do Exército (serviço interno e de guarnição).

  • Tem documento Em vigor 1980-11-05 - Decreto-Lei 518/80 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações no texto da II parte do Regulamento Geral do Serviço do Exército (RGSE), aprovado pelo Decreto n.º 49/80, de 2 de Julho, e torna extensiva a sua execução, a título definitivo, a todas as unidades e estabelecimentos militares do Exército a partir de 1 de Janeiro de 1981.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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