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Aviso 12431/2009, de 14 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de quatro postos de trabalho, conforme caracterização no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 12431/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de quatro postos de trabalho, conforme caracterização no mapa de pessoal.

Para efeitos do disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho do Exmo. Sr. Presidente da Junta de Freguesia da Póvoa de Santo Adrião de 20 de Maio de 2009 se encontra aberto:

Procedimento concursal comum em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo (nos termos da alínea h) do artigo 93.º da Lei 59/2008), conducente ao preenchimento de:

Referência A): um posto de trabalho, para exercer funções na área administrativa e serviços de atendimento, assim designado no Mapa de Pessoal, na categoria de Assistente Técnico, da carreira de Assistente Técnico.

Referência B): um posto de trabalho, para exercer funções de cantoneiro de limpeza, na área da limpeza urbana, assim designado no Mapa de Pessoal, na categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional.

Referência C): dois postos de trabalho, para exercer funções de jardineiro, assim designado no Mapa de Pessoal, na categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional.

O contrato será válido por um ano, eventualmente renovável, nos termos dos artigos 103.º e 104.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

1 - Descrição sumária das funções:

Referência A): De acordo com a caracterização do mapa de pessoal o posto de trabalho destina-se a exercer funções de recolha de administrativo e atendimento ao público, bem como outras que lhe possam se atribuídas e que se enquadrem no conteúdo funcional da categoria, previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

Referência B): De acordo com a caracterização do mapa de pessoal o posto de trabalho destina-se a exercer funções de cantoneiro de limpeza, bem como outras que lhe sejam atribuídas, que se enquadrem no conteúdo funcional da categoria, previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

Referência C): De acordo com a caracterização do mapa de pessoal os postos de trabalho destinam-se a exercer funções de jardineiro, bem como outras que lhes sejam atribuídas, que se enquadrem no conteúdo funcional da categoria, previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

2 - Habilitações literárias exigidas:

Referência A) 11.º ano de escolaridade, havendo possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional, comprovada por documento da entidade patronal, tal como o previsto no n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12- A/2008 de 27 de Fevereiro.

Referência B): Escolaridade Obrigatória, havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, comprovada por documento da entidade patronal, tal como o previsto no n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

Referência C): Escolaridade Obrigatória, havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, comprovada por documento da entidade patronal, tal como o previsto no n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

3 - Local de trabalho:

O local de trabalho situa-se na área da Freguesia da Póvoa de Santo Adrião.

4 - Remuneração e carga horária:

A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro. O período normal de trabalho será de 35 horas semanais

5 - Requisitos de admissão: (Referência A, B, e C)

5.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória

6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Para o cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal que, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho datado de 16/03/2009 e 8/04/2009.

8 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas: (Referência A, B, e C).

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo (ou requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia da Póvoa de Santo Adrião, acompanhado dos documentos previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro), disponível na Secção de Atendimento da Junta de Freguesia da Póvoa de Santo Adrião e entregue pessoalmente nesta Secção, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia da Póvoa de Santo Adrião, sita no Largo Agostinho Marques de Pires, 2620-081 Póvoa de Santo Adrião.

8.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8.4 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade e fotocópia do respectivo currículo.

8.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 4.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

8.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Junta de Freguesia da Póvoa de Santo Adrião ficam dispensados de apresentar a fotocópia do Certificado de Habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto deverão declará-lo no requerimento.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidasnos termos da lei.

9.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

9.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

10 - Métodos de Selecção: (Referência A, B, e C):

Os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências.

a) Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho;

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC= (HA + FP + EP + AD)/4

Sendo:

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

b) Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

11 - Excepcionalmente, e, nomeadamente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular.

12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC + EAC)/2

Sendo:

OF = Ordenação Final;

AC= Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9, 5 valores, num dos métodos de selecção (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), consideram-se excluídos da valoração final.

13 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

14 - Composição do júri:

Referência A):

Presidente: Domingos Cabaço, Presidente da Junta de Freguesia da Póvoa de Santo Adrião.

Vogais efectivos: Nelson Calado - Vogal do Executivo e Dr.ª Carla Pinto, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Dr. Hugo Martins, vogal secretário e Ilídio Lopes, vogal do executivo.

O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Referência B):

Presidente: Domingos Cabaço, Presidente da Junta de Freguesia da Póvoa de Santo Adrião.

Vogais efectivos: Nelson Calado, Vogal do Executivo e Dr.ª Carla Pinto, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Laura Martins, Encarregada de Brigada de Serviços de Limpeza e João Pedro Correia, Assistente Técnico.

O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Referência C):

Presidente: Domingos Cabaço, Presidente da Junta de Freguesia da Póvoa de Santo Adrião.

Vogais efectivos: Nelson Calado, Vogal do Executivo e Dr.ª Carla Pinto, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Ilídio Lopes, Vogal do Executivo e João Pedro Correia, Assistente Técnico.

O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

15 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada através de ofício registado.

17 - No cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica da Junta de Freguesia da Póvoa de Santo Adrião, e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 de Junho de 2009. - O Presidente da Junta, Domingos Norberto Cardoso Cabaço.

301999521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1419290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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