Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de oito postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico e assistente operacional (m/f).
1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro na sua actual redacção, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de Unhos em 19 de Maio e 23 de Junho de 2009, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público (RJEP) por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de oito postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico e Assistente Operacional (m/f) nas seguintes áreas:
1a) Secretaria (1 posto de Assistente Técnico);
Caracterização do posto de Trabalho:
Cobranças de taxas, licenciamentos, recenseamento eleitoral, processos e procedimentos administrativos, contabilidade autárquica, atendimento, gestão de pessoal e património.
1b) Higiene Pública e Meio Ambiente (5 postos de Assistente Operacional: 1 posto para os Jardins Públicos, 4 postos para Higiene Pública);
Caracterização dos postos de Trabalho:
Limpeza urbana dos espaços públicos, manutenção e conservação dos jardins públicos.
1c) Parques Infantis e Desportivos (1 posto para os Parques Infantis e Desportivos);
Caracterização dos postos de Trabalho:
Limpeza e manutenção dos Parques Infantis e Desportivos
1d) Cemitério (1 posto para o Cemitério Paroquial)
Caracterização do posto de Trabalho:
Limpeza e manutenção dos espaços do Cemitério, ossários e gavetões, inumações e exumações de corpos.
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
3 - Local de trabalho: Na freguesia de Unhos.
4 - Remuneração, conforme Portaria 1553-C/2008, 31 de Dezembro.
1a) Assistente Técnico, Secretaria, Posição remuneratória 1.ª, nível remuneratório 5.º, que corresponde a 683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos);
1b), 1c) e 1d) - Assistente Operacional, Posição remuneratória 2.ª, nível remuneratório 2.º, que corresponde a 532,08 (quinhentos e trinta e dois euros e oito cêntimos).
5 - Requisitos de Admissão
5.1 - Requisitos Gerais: previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos específicos de admissão:
O recrutamento efectua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público, conforme deliberação de 23 de Junho de 2009.
6 - Habilitações literárias:
1a) Assistente Técnico - 11.º Ano de Escolaridade;
1b), 1c) e 1d) Assistente Operacional - Escolaridade Obrigatória.
7 - Modo de apresentação das candidaturas:
As candidaturas devem ser em suporte papel, obrigatoriamente, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Unhos, devendo ser entregue pessoalmente na sede da Junta de Freguesia, sita na Rua São Silvestre, 2680-446 Unhos, ou remetida por correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura, para a mesma morada.
8 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.
b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
c) Fotocópia do comprovativo da posse das habilitações literárias e ou profissionais;
d) Fotocópia do documento comprovativo das acções de formação de onde conste a data de realização e duração;
e) Declaração passada e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da REJP, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as menções de desempenho obtidas nos anos 2006 e 2007 e descrição das actividades/funções que actualmente executa.
9 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Junta de Freguesia ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto anterior excepto os que constam da alínea d).
10 - Métodos de selecção:
Prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção.
Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro os métodos de selecção são: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção, a não ser que o candidato os afaste por escrito.
11 - Se o número de candidatos for superior a 50 os métodos de selecção são: Prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção ou Avaliação Curricular e entrevista profissional de selecção nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
12 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:
OF = (60PC + 25 AP + 15 EPS)/100
ou
OF = (60AC + 25 EAC +15 EPS)/100
se o número de candidatos for superior a 50 a ordenação final resulta da seguinte fórmula:
OF = (70PC+30EPS)/100
ou
OF = (70AC+30EPS)/100
sendo:
OF = Ordenação final; PC = Prova de conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica e EPS = Entrevista profissional de selecção; AC = Avaliação Curricular; EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.
Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
13 - Critérios de Selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Para Assistente Técnico, a prova de conhecimentos escrita com natureza teórica e de realização individual, versará sobre temas de Pocal, Código do Procedimento Administrativo, Lei das Competências das Autarquias Locais e Lei das Despesas Públicas-Aquisição de Bens e Serviços, com duração de uma hora e trinta minutos.
Para Assistente Operacional, a prova de conhecimentos é de natureza prática, conforme as áreas postas a concurso, 1b), 1c) e 1d), com duração de uma hora.
15 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de selecção faz -se através de ofício registado.
16 - A lista dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada na sede da Junta de freguesia de Unhos.
17 - Composição do Júri:
17.1 - Para Assistente Técnico:
Presidente - Paulo Alexandre Teixeira Cunha, presidente da Assembleia de Freguesia.
Vogais efectivos:
Herlânder Mário Carvalho Isidoro, Secretário da Junta de Freguesia, que substitui o Presidente na sua falta e impedimentos, e Diamantino Pereira Crespo, tesoureiro da Junta de Freguesia.
Vogais suplentes:
António José Coelho Varela, Presidente da Junta de Freguesia de Unhos e Maria Teresa Menúria Marchante e Silva, Assistente Técnica.
17.2 - Para Assistentes Operacionais:
Presidente - Paulo Alexandre Teixeira Cunha, presidente da Assembleia de Freguesia;
Vogais efectivos:
Herlânder Mário Carvalho Isidoro, Secretário da Junta de Freguesia, que substitui o Presidente na sua falta e impedimentos, e Diamantino Pereira Crespo, Tesoureiro da Junta de Freguesia.
Vogais suplentes:
António José Coelho Varela, Presidente da Junta de Freguesia de Unhos e Carlos Sousa Correia de Sá, Encarregado de Assistente Operacional
18 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
19 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 de Julho de 2009. - O Presidente, António José Coelho Varela.
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