Procedimento concursal comum de recrutamento para categoria de Assistente Técnico da carreira geral de Assistente Técnico e para a categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional.
Nos termos do disposto nos artigos 50.º, 6.º n.º 2 e 7.º n.º 1 alínea b) e n.º s 3 e 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meus despachos de 24 de Junho de 2009 e 23 de Junho de 2009, respectivamente, se encontram abertos os seguintes procedimentos concursais comuns de recrutamento para preenchimento de 26 postos de trabalho para a categoria de Assistente Técnico da carreira geral de Assistente Técnico (referência 1) e preenchimento de 86 postos de trabalho para a categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional (referência 2), conforme respectiva caracterização do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loures, na modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Despacho 11321/2009, extracto publicado na 2.ª série do Diário da República de 8 de Maio.
Constituição de reservas de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
1 - Local de Trabalho: O local de trabalho é na área do Município de Loures.
2 - Caracterização do posto de trabalho: conforme mapa de pessoal de 2009 e a 1.ª alteração, integrados:
Referência 1 - Nos serviços administrativos e de apoio às actividades educativas de estabelecimentos escolares e pré escolares da Rede Escolar do Município de Loures;
Referência 2 - Nos serviços auxiliares e de apoio às actividades educativas de estabelecimentos escolares e pré escolares da Rede Escolar do Município de Loures.
2.1 - Grau de complexidade funcional:
Referência 1 - Grau 2, nos termos do artigo 44.º n.º 1, alínea b) da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Referência 2 - Grau 1, nos termos do artigo 44.º n.º 1, alínea a) da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
2.2 - Posição remuneratória: tendo em conta o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias das respectivas categorias é objecto de negociação com a Câmara Municipal de Loures e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
3 - Requisitos de admissão: Requisitos gerais de admissão são os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela constituição, por lei especial ou convenção internacional;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4 - Área de recrutamento: Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.
4.1 - Fases do Recrutamento:
1.ª Fase: Recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações previstas no artigo 6.º n.º 4 e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
2.ª Fase: Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos da 1.ª fase, proceder-se-á ao recrutamento a partir de candidatos sem relação jurídica de emprego público ou trabalhadores de qualquer órgão ou serviço, que se encontrem em qualquer das seguintes situações constantes nos artigos 6.º n.º 6 e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
5 - Habilitações literárias exigidas, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:
Referência 1 - 12.º ano de escolaridade, de acordo com o artigo 44.º, n.º 1, alínea b), da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Referência 2 - Escolaridade obrigatória, de acordo com o artigo 44.º, n.º 1, alínea a), da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7 - Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas:
7.1 - Forma: As candidaturas serão formalizadas mediante preenchimento de formulário obrigatório nos termos de n.º 2 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
Em caso de dúvida assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
7.2 - Documentos: São de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento e avaliação, não podendo ser apresentados por via electrónica, os seguintes documentos:
a) Requerimento de candidatura, modelo-tipo disponível no Departamento de Recursos Humanos/Divisão de Gestão de Pessoal ou na página electrónica da Câmara Municipal de Loures ou em www.cm-loures.pt;
b) Curriculum vitae, quando aplicável a Avaliação Curricular, contendo, no mínimo, os elementos obrigatórios a ponderar pelo júri, constantes do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, datado e assinado, acrescido das declarações comprovativas da experiência profissional adequada e da formação profissional e especializada;
b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, quando aplicável, que comprove a natureza da relação jurídica de emprego público constituída e da qual conste a indicação das funções desempenhadas pelo trabalhador e da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou actividade, atribuição ou competência idênticas ao posto de trabalho a ocupar;
c) Cópia do Certificado de Habilitações Literárias;
d) Cópia do bilhete de Identidade ou cartão de cidadão.
7.2 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
7.3 - Local: As candidaturas devem ser entregues pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua do Dr. Manuel de Arriaga n.º 7 em Loures, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção para Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 em Loures, nos termos do disposto no artigo 26.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, não sendo admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.
8 - Métodos de selecção e composição do júri:
8.1 - Devido à necessidade urgente de concluir os processos concursais até ao início do ano lectivo 2009/2010 e face ao elevado número de postos de trabalho concursados, excepcionalmente, em qualquer dos recrutamentos, serão utilizados os métodos mencionados na alínea a) dos números 1 ou 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
8.2 - O presente procedimento pode decorrer através da utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.3 - Os critérios de classificação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, constam das actas do respectivo júri, encontrando-se à disposição dos candidatos.
8.3.1 - Referência 1 e 2:
O método de selecção a utilizar é a Prova de Conhecimentos que revestirá a forma escrita, será individual, terá duração até 90 minutos e incidirá sobre o programa da prova.
Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, é a Avaliação Curricular, desde que não afastada por escrito pelos mesmos.
O método obrigatório a utilizar e o método facultativo, Entrevista Profissional de Selecção, terão a seguinte ponderação:
CF= 60 %MO+40 %EPS
sendo:
CF - Classificação final. MO - Método obrigatório (AC - avaliação curricular ou PC - Prova de conhecimentos). EPS - Entrevista profissional de selecção.
8.3.2 - Programa da prova de conhecimentos: Macroestrutura dos serviços municipais e da Regulamentação do seu funcionamento, publicado no Diário da República n.º 97 de 20 de Maio de 2009, n.º 79, de 23 de Abril de 2009 e n.º 33 de 17 de Fevereiro de 2009, todos da 2.ª série; Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias).
8.3.3 - O Júri (comum a referência 1 e referência 2) tem a seguinte composição, podendo ser secretariado por pessoa a designar nos termos do artigo 23.º n.º 4 da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro:
Presidente: Dr.ª Maria Helena Almeida Vieira Pouzada Gonçalves Henriques - Directora do Departamento da Educação
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Dina Lúcia Gomes Ribeiro - Chefe de Divisão de Desenvolvimento Curricular Educativo;
2.º Carla Susana Moita Arrifana - Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Ana Raquel Antunes Oliveira da Silva - Técnica Superior da Divisão de Gestão da Rede Escolar;
2.º Dr.ª Gália Nyssanbaeva - Técnica Superior da Divisão de Gestão de Pessoal.
9 - Notificação para métodos de selecção: Consideram-se notificados, para a realização da prova de conhecimentos que terá lugar no dia 3 de Agosto pelas 10h30 na Escola E.B. 2/3 Luís Sttau Monteiro, sito na Rua Guilherme Henrique Soromenho, em Loures, todos os candidatos admitidos ao presente concurso.
Consideram-se admitidos todos os candidatos cuja exclusão não tenha sido comunicada até àquela data.
10 - Serão facultadas aos candidatos as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação por cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos a utilizar.
11 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo e diploma legal, para realização de audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, privilegiando-se o envio por E-mail com recibo de entrega.
Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte da mesma forma.
12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível ao público no Departamento de Recursos Humanos e disponibilizada na página electrónica www.cm-loures.pt.
13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na página electrónica do serviço e, objecto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção.
14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso vai ser publicitado na BEP (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação no Diário da República e sob forma de extracto na página electrónica da Câmara e num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias contados da mesma data.
15 - Os candidatos com incapacidade superior a 60 %, devidamente comprovada, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
6 de Julho de 2009. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Vereador do Departamento de Recursos Humanos, António Pereira.
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