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Aviso 12166/2009, de 9 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal de selecção para provimento dos postos de trabalho para assistente operacional, área de auxiliar de acção educativa

Texto do documento

Aviso 12166/2009

1 - Para efeitos do disposto do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho, de 8 de Maio de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, para provimento de 28 postos de trabalho de Assistente Operacional, área de auxiliar de acção educativa, conforme o mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - No presente procedimento concursal, dar-se-á cumprimento ao disposto nas alíneas a) e b, do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e iniciará entre trabalhadores que não pretendam conservar a relações jurídicas de emprego publico constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem em situação de mobilidade especial com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do artigo 6 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - No caso de impedimento de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

4 - Considerando os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal e a urgência da contratação, autorizei por despacho de 3 de Junho de 2009, que o presente procedimento concursal seja único, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.º s 3 a 7 do citado artigo 6.º, bem como do cumprimento do preceituado no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e depois de cumprido o disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, tendo sido dispensados tais procedimentos, face ao do oficio n.º 412/DRSP/2.0/2009, de 15 de Maio de 2009 da DGAEP.

5 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica os presentes procedimentos.

6 - A descrição sumária da função encontra-se descrita no anexo iii do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho.

7 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória.

8 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.º s 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

10 - Local de Trabalho: O local de trabalho será na área do Município.

11 - Requisitos gerais de admissão: os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para ao exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12 - Prazo de apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.1 - Forma: As candidaturas deverão ser apresentadas em formulário tipo, o qual se encontra disponível na Divisão de Recursos Humanos desta Autarquia e na Página Electrónica, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.2 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, ou remetidas por correio, com aviso de recepção, para a Câmara

Municipal de Valongo, Avenida 5 de Outubro, 160, 4440-503 Valongo, ou para o e-mail e-drh@cmvalongo.net, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas de fotocópia do certificado de habilitações.

12.4 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

12.5 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida.

13 - Acesso às actas: Os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, desde que o solicitem, conforme previsto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e entrevista de avaliação de competência.

Na avaliação curricular serão analisadas as qualificações dos candidatos, designadamente as habilitações escolares e profissionais, experiência e formação profissional relevante para a função.

A entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal as competências consideradas essenciais para o exercício da função avaliadas segundo as menções de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores respectivamente.

A classificação final é obtida mediante a fórmula:

CF= 60 % AC + 40 % EAC

sendo:

CF - Classificação final;

AC - Avaliação curricular;

EAC - Entrevista de avaliação de competência.

A avaliação curricular será avaliada de acordo com a seguinte fórmula:

AC= (HAB + FP + 2EP)/4

sendo:

AC - Avaliação curricular;

HAB - Habilitações académicas;

FP - Formação profissional.

EP - Experiência profissional;

Nas habilitações académicas (HAB) pondera-se a titularidade de grau de escolaridade nível de qualificação profissional certificado pelas entidades competentes:

Habilitações escolares exigidas na candidatura - 10 valores;

De grau superior ao exigido - 20 valores.

Qualificação profissional, nível II - 10 valores;

Qualificação profissional, nível III e superior - 20 valores.

Na Formação Profissional (FP) avalia-se a formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com o exercício da função, sendo atribuída a seguinte ponderação: 1 valor por cada dia de formação (7 horas), no máximo de 20 valores.

Na Experiência Profissional (EP) considerando-se a experiência inerente ao posto de trabalho sendo atribuída a seguinte classificação:

(igual ou menor que) 1 ano - 5 valores;

(maior que) 1 e (menor que) 3 anos - 10 valores;

(maior que) 3 e (menor que) 6 anos - 15 valores;

(igual ou maior que) 6 anos - 20 valores.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular, consideram-se excluídos de participar no método seguinte.

Excepcionalmente, quando o número de candidatos for igual ou superior a 100, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a avaliação curricular.

15.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª série, afixada nas instalações dos Serviços Municipais e disponibilizada na página electrónica desta Câmara Municipal, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Composição do júri do procedimento concursal:

Presidente do júri: Directora do Departamento de Educação, Acção Social, Juventude e Desporto, Dr.ª Ilda Maria Lopes Teixeira Soares.

Vogais efectivos:

Chefe de Divisão de Educação, Dr.ª Angelina Maria Lemos Ramalho, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Técnica superior, Dr.ª Lúcia Maria Lemos Ramalho;

Vogais suplentes:

Técnica superior, Dr.ª Maria Fernanda Afonso;

Técnica superior, Dr.ª Fernanda Júlia Jantarada Pereira.

17 - Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17.1 Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de selecção de acordo com o artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Publicitação dos resultados: Nos termos do artigo 33 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações dos Serviços Municipais e na página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos do n.º 3 do artigo 30 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Posicionamento remuneratório: o trabalhador a admitir serão remunerado de acordo com a Tabela Remuneratória Única, prevista no Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo objecto de negociação após conclusão do concurso.

20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma. No procedimento concursal em que o n.º de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - O presente procedimento concursal será publicitado de acordo com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na BEP no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República; na página electrónica desta Câmara Municipal e em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias.

5 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo.

301938828

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1417770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-21 - Decreto-Lei 14/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 19/2003, de 3 de Fevereiro, relativo ao processo de reprivatização da GESCARTÃO, SGPS, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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