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Aviso 11665/2009, de 1 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 11665/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Técnico

A Junta de Freguesia de S. João de Deus, de acordo com a deliberação tomada em reunião da Junta de 15 de Junho de 2009:

Torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 50.º, artigo 6.º n.º 2, artigo 7.º n.º 1 alínea b) e n.os 3 e 4 todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se encontra aberto o procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do seguinte posto de trabalho previsto no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de São João de Deus:

Carreira: Assistente Técnico - Categoria: Assistente Técnico - 1 posto de trabalho.

1 - Conteúdo funcional:

Funções descritas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, como de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, no Centro Clínico da Junta, nomeadamente: abertura e encerramento das instalações do Centro Clínico; atendimento e encaminhamento dos doentes; atendimento de telefones e prestação de informações diversas; preenchimento das fichas dos doentes e organização do arquivo segundo os actos médicos e de enfermagem praticados; apoio aos médicos nas consultas das várias especialidades, nomeadamente na preparação, quando necessária, dos doentes, dos equipamentos e instalações e dos materiais e utensílios utilizados; organização de um cadastro de serviços de meios auxiliares de diagnóstico; organização de um cadastro de subsistemas de saúde e respectivas regras de comparticipação nos actos praticados; informações aos doentes sobre as matérias supra referidas; emissão de recibos dos actos médicos e de enfermagem praticados e recebimento das quantias devidas; providenciar pelo aprovisionamento e conservação dos equipamentos e materiais utilizados nos actos médicos e de enfermagem; providenciar pelo aprovisionamento e conservação dos equipamentos e material administrativo; e, apuramento diário e mensal do movimento do Centro Clínico.

2 - Habilitações literárias exigidas: 12.º ano (ensino secundário).

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em referência e para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área da Freguesia de São João de Deus.

5 - Requisitos gerais de admissão: Os candidatos devem possuir os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

6 - Requisitos de vínculo - 1ª. situação: Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 6.º n.º 4 e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro):

6.1 - Trabalhadores da Junta de Freguesia de São João de Deus, integrados na mesma carreira, a cumprirem ou a executarem atribuição, competência ou actividade, diferente da que corresponde ao presente procedimento;

6.2 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

6.3 - Trabalhadores da Junta de Freguesia de São João de Deus ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados noutras carreiras.

7 - Requisitos de vínculo - 2ª. situação: Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por tempo indeterminado, nos termos do número anterior, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores da Junta de Freguesia de São João de Deus ou de qualquer órgão ou serviço ou de não vinculados, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 6.º n.º 6 e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conforme a deliberação que autorizou a abertura do concurso:

7.1 - Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em Comissão de Serviço;

7.2 - Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

7.3 - Sem relação jurídica de emprego público.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas respectivas carreiras e categorias, em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho nesta Junta de Freguesia, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

9.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, a obter na Junta de Freguesia de São João de Deus ou na nossa página da Internet em www.jf-saojoaodedeus.pt e entregues pessoalmente nos serviços administrativos da Junta de Freguesia de São João de Deus, contra recibo, durante o horário normal de funcionamento, no endereço a seguir indicado, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para: Junta de Freguesia de São João de Deus - Rua João Villaret n.º 9, 1000 - 182 Lisboa.

10 - Do requerimento de candidatura devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e endereço electrónico e número de telefone, caso existam);

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

- Os previstos no artigo. 8.º. da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

-Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

- Os relativos ao nível habilitacional e à formação profissional;

- A formação ou experiência profissional;

e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando aplicável;

f) Os candidatos devem declarar no requerimento, serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

11 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos, conforme estabelecido no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01:

-Certificado de habilitações literárias, bilhete de identidade e cartão de contribuinte (fotocópias);

-Curriculum vitae;

11.1 - Os candidatos deverão ainda juntar os seguintes comprovativos:

- Comprovativos das acções de formação frequentadas e da respectiva duração relevantes para a área funcional do lugar a preencher;

- Comprovativos da experiência profissional;

- Comprovativos da avaliação do desempenho relevante nos termos da legislação aplicável (só para vinculados);

- Declaração de vínculo de emprego público (só para vinculados).

11.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.3 - Sempre que um ou mais candidatos exerçam funções na Junta de Freguesia de São João de Deus, os documentos exigidos são solicitados pelo júri ao respectivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente.

11.4 - Aos candidatos que exerçam funções na Junta de Freguesia de São João de Deus não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.6 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

12 - Métodos de Selecção, Critérios Gerais e Ponderações:

Os candidatos serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, valorados de 0 a 20 valores, com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos - 45 %;

b) Avaliação Psicológica - 25 %;

c) Entrevista Profissional de Selecção - 30 %.

CF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %), sendo que:

CF - Classificação final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

13 - Métodos de Selecção, Critérios Específicos e Ponderações:

Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou encontrando-se em mobilidade especial tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura, caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 12:

a) Avaliação Curricular - 70 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências - 30 %;

CF = AC (70 %) + EAC (30 %), sendo que:

CF - Classificação final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

13.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação literária, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitações literárias, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, todos valorados numa escala de 0 a 20 valores.

HL - (habilitações literárias):

- As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;

- De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

FP - (formação profissional): são ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite máximo de 20 valores:

Sem formação relevante para o exercício das funções - 6 valores

Com acções de formação relevantes - 6 valores acrescidos de:

1 valor - por cada acção até 12 horas

2 valores - por cada acção de mais de 12 a 18 horas

3 valores - por cada acção de mais de 18 a 24 horas

5 valores - por cada acção de mais de 24 a 40 horas

10 valores - por cada acção superior a 40 horas

EP - (experiência profissional): pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto:

Sem experiência relevante para o exercício das funções - 6 valores

Com experiência relevante - 6 valores acrescidos de:

Até 6 meses - 2 valores

De mais de 6 meses a um ano - 4 valores

De mais de 1 ano a 2 anos - 6 valores

De mais de 2 anos a 3 anos - 8 valores

De mais de 3 anos a 5 anos - 10 valores

De mais de 5 anos a 7 anos - 12 valores

Mais de 7 anos - 14 valores

AD - (avaliação do desempenho): Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos três últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19 -A/2004, de 14 de Maio: Excelente: 20 valores; Muito Bom: 16 valores; Bom: 12 valores;

Necessita de desenvolvimento: 8 valores; Insuficiente: 6 valores.

b) Lei 66 -B/2007, de 28 de Dezembro: Relevante: 20 valores; Adequado: 13

valores; Inadequado: 8 valores.

c) Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado como Bom: 12 Valores.

AC = (HL + FP + EP + AD): 4

Em que:

HL - Habilitações Literárias;

FP - Formação profissional;

EP - Experiência profissional;

AD - Avaliação do Desempenho.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos ou fase de selecção determina a exclusão do concurso.

Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos.

É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Uma vez que o preenchimento do lugar no Centro Clínico é urgente, exigindo celeridade no procedimento concursal, a previsão de um elevado número de candidatos face à actual conjuntura económica e à centralidade do Concelho de Lisboa e os métodos de selecção previstos, a sua aplicação poderá atrasar significativamente o processo de recrutamento, a Junta de Freguesia poderá fasear a utilização dos métodos de selecção conforme previsto no artigo 8.º, n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, bem como limitar-se a utilizar como método obrigatório a Prova de Conhecimentos nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12- A/2008, de 27 de Fevereiro e como método complementar a Entrevista Profissional de Selecção.

15.1 - No caso referido na parte final do número anterior os métodos de selecção serão valorados de 0 a 20 valores, com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos - 70 %;

b) Entrevista Profissional de Selecção - 30 %.

CF = PC (70 %) + EPS (30 %), sendo que:

CF - Classificação final

PC - Prova de Conhecimentos

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

16 - Tipo, Forma e Duração das Provas:

16.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos assumirá a forma escrita, de natureza teórica, sem consulta de bibliografia ou de legislação, terá a duração máxima de três horas e incidirá sobre os seguintes temas:

- Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

- Direitos e deveres da função pública; regime de férias, faltas e licenças; estatuto remuneratório; regime de carreiras; estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública; medidas de modernização administrativa, designadamente deontologia do serviço público, relações com os utentes dos serviços públicos e medidas diversas de modernização administrativa;

- Orgânica, atribuições e competências das freguesias e respectivos órgãos;

16.2 - Legislação para a prova de conhecimentos gerais e específicos:

- Constituição da República Portuguesa;

- Código do Procedimento Administrativo;

- Orgânica, atribuições e competências das freguesias e respectivos órgãos (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro de 2002);

- Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

- Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

- Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro.

- Medidas de modernização administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril).

17 - Composição do júri do procedimento concursal:

Presidente - Rui Manuel Pessanha da Silva - Presidente da Junta de Freguesia de São João de Deus;

Vogal efectivo - Esmeralda Maria Domingos Vieira - Tesoureira da Junta de Freguesia de São João de Deus - substitui o presidente nas faltas e impedimentos;

Vogal efectivo - Amélia Maria Sá Machado Ferreira Simões Dias - Secretária da Junta de Freguesia de São João de Deus;

Vogal suplente - Maria Teresa Moura Sampedro - Vogal da Junta de Freguesia de São João de Deus;

Vogal suplente - Daniel Paulo Pereira Gomes de Castro - Vogal da Junta de Freguesia de São João de Deus.

18 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18.1 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

18.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de São João de Deus e disponibilizada na sua página electrónica (www.jf-saojoaodedeus.pt).

19 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de São João de Deus e disponibilizada na sua página electrónica (www.jf-saojoaodedeus.pt).

20 - Posicionamento remuneratório:

Conforme estabelecido no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, a posição remuneratória será objecto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia de São João de Deus.

21 - Quotas de Emprego: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

21.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado:

- Por publicação integral, na 2.ª série do Diário da República;

- Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), através do preenchimento de formulário próprio, no 1.º dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República;

- Por extracto, na página electrónica da Junta de Freguesia de São João de Deus, a partir da data da publicação no Diário da República;

- Por extracto, em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

24 - Dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, de acordo com o que se encontra publicado na página electrónica da DGAEP na rubrica FAQ, ponto 4, na data da publicitação do presente aviso.

15 de Junho de 2009. - O Presidente, Rui Manuel Pessanha da Silva.

301915491

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1415607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 66 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete

    Altera várias disposições da lei que reorganizou o exército.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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