Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por Despacho do Sr. Presidente desta Câmara Municipal, datado de 5 de Junho de 2009, se encontra aberto, o procedimento concursal comum para os postos de trabalho supra mencionado.
Levando em conta os princípios da racionalização e da eficiência, que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho de acordo com o n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado.
Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
1 - Identificação do acto - A abertura de Procedimento concursal Comum de contratação para um posto de trabalho correspondente à categoria de Técnico Superior.
2 - Posto de Trabalho a ocupar e modalidade da Relação Jurídica - 1 Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado, para o exercício de funções de Técnico Superior.
3 - Prazo de validade - nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
4 - Local de Trabalho - Câmara Municipal de Sines / Serviço de Educação.
5 - Caracterização do Posto de Trabalho - Elaborar pareceres, efectuar estudos e prestar apoio técnico, tendo em vista a prossecução das atribuições do município no âmbito do sistema educativo. Gerir os custos com a educação, e actividades de enriquecimento curricular, cantinas escolares e outras competências municipais. Apoio psicosocial aos alunos.
6 - Posição remuneratória: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posi-ções remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
7 - Requisitos Gerais de Admissão (artigo 8.º da LVCR):
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8 - Requisitos de vínculo - Os referidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008.
9 - Habilitações exigidas - Licenciatura em Psicologia Social e das Organizações
10 - Não podem ser admitidos candidatos, que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11 - Não são admitidos candidatos não vinculados à Função Pública.
12 - Forma e Prazo de Candidaturas - A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo, ou via electrónica. A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria).
13 - Local - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente (ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido, ou por e-mail (recursoshumanos@mun-sines.pt) até ao termo do prazo fixado), no Sector de Recrutamento e Selecção (Largo Ramos da Costa, n.º 21, 7520-159 Sines), das 9,00 horas às 17,00 horas.
14 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade, fotocópia do cartão de contribuinte.
14.1 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
14.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14.3 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - Este procedimento concursal tem carácter de urgência para a ocupação de um Posto de Trabalho, em virtude da necessidade de reforçar o serviço de Educação com 1 Técnico Superior das áreas sociais, devido ao aumento de responsabilidades inerentes ao contrato de Execução assinado pela C.M.S.
16 - Métodos de selecção - O método de selecção a utilizar é a Prova Oral de Conhecimentos. Ponderação de 100 %:
16.1 - Prova Oral de Conhecimentos - Visa avaliar as capacidades e aptidões dos candidatos face ao perfil de exigências da função, e incide sobre as seguintes matérias:
Decreto-Lei 58/2008, 9 de Setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo
Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/02 de 11 de Janeiro, Decretos-Lei de rectificação s 4/02 e 9/02 de 6 de Fevereiro e 5 de Março, respectivamente - Atribuições e Competências das Autarquias Locais.
Decreto-Lei 135/99 de 22 de Abril, com a redacção do Decreto-Lei 29/2000 de 31 de Março - Modernização Administrativa para melhorar o Atendimento ao Cliente.
Legislação Especifica:
Decreto-Lei 35/90 de 25 de Janeiro - Regime de gratuitidade da escolaridade obrigatória
Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio - Regime de autonomia das escolas
A falta de comparência dos candidatos aos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.
17 - O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Técnica Superior, Maria João Sampaio Marçal, Dr.ª,
Vogais efectivos: Técnica Superior, Ana Isabel Campos Lança da Palma Pereira, Dr.ª e o Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Mário José Cardoso Moreira, Dr.
Vogais suplentes: Coordenadora Técnica, Marina Isabel Raposo Caetano Santos, e Coordenadora Técnica, Maria Luísa Falcão Martins Belchior Alegre Dias.
O primeiro vogal efectivo substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
18 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
20 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.
21 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada no Átrio dos Paços do Município, no site do Município (www.sines.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de selecção, nos termos do diploma supramencionado.
8 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel Coelho Carvalho.
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