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Aviso 11572/2009, de 30 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de sete assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 11572/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de sete assistentes operacionais

Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por meu despacho do passado dia 15 de Junho, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de sete postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal desta Autarquia, na categoria de assistente operacional.

1 - Caracterização dos postos de trabalho: Ref.1 - 1 posto de trabalho para o exercício de funções administrativas no serviço de acção social; Ref. 2 - 1 posto de trabalho para o exercício de funções de apoio administrativo, de higiene e limpeza nas Piscinas Municipais e no Polivalente Desportivo; Ref. 3 - 1 posto de trabalho para o exercício de funções no armazém, nomeadamente centralizar e uniformizar a aquisição de bens e serviços necessários ao desenvolvimento das actividades da autarquia, proceder com eficiência e economia de meios, devendo privilegiar-se a celebração de contratos de fornecimentos contínuos para a aquisição de bens de consumo permanente e desencadear o procedimento adequado, de acordo com a natureza e valor previsíveis nos termos da legislação aplicável; Ref. 4 - 2 postos de trabalho para apoio administrativo, de higiene e limpeza na antiga Residência de Estudantes; Ref.5 - 1 posto de trabalho para o exercício de funções de apoio administrativo, de higiene e limpeza no Auditório Municipal; Ref. 6 - 1 posto de trabalho para o exercício de funções de jardinagem, bem como as funções constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional.

2 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área deste município.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os requisitos de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6.3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º do mesmo diploma inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que dever presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do presidente da Câmara Municipal atrás referido.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos ou no site desta autarquia (www.cm-mesaofrio.pt/recursos-humanos), e entregue pessoalmente na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos ou remetido por correio registado com aviso de recepção, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio, Avenida Conselheiro José Maria Alpoim, n.º 432, 5040-310 Mesão Frio. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

7.3 - A apresentação da candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópias do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte.

O formulário tipo, deverá estar devidamente assinado, sob pena de ser automaticamente excluído do procedimento concursal.

7.4 - Aquando da apresentação da candidatura os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos na alíneas a), b),c),d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, desde que declarem, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram.

7.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Mesão Frio, ficam dispensados de apresentar fotocópia do certificado de habilitações, desde que o referido documento se encontre arquivado no respectivo processo individual, devendo, para tal, declará-lo no requerimento.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis, nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre as situações que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, desde que as solicitem.

9 - Métodos de selecção: Ref. 1, Ref. 2, Ref. 3, Ref. 4 e Ref. 5 - prova escrita de conhecimentos, de natureza teórica (PEC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de selecção (EPS), Ref. 6 - prova prática de conhecimentos (PPC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de selecção (EPS) sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.1 - Os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, dada a urgência na contratação dos trabalhadores, sendo excluídos da prova de avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores na prova escrita de conhecimentos ou não prova prática de conhecimentos.

9.2 - A prova escrita de conhecimentos, de natureza teórica, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função e terá a duração aproximada de 60 minutos e versará sobre os temas da seguinte legislação:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias); Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas); Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas); Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (Tramitação do Procedimento Concursal); Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas).

9.3 - A prova prática de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função e terá a duração aproximada de trinta minutos e consistirá em: preparação de canteiros para colocação de relva; plantação de relva; retirar infestantes e corte de arbustos.

9.4 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como base o perfil de competências previamente definido.

9.5 - A entrevista profissional de selecção (método de selecção complementar) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9.6 - Excepcionalmente, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos acima referidos (prova escrita ou prática de conhecimentos e avaliação psicológica), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a prova escrita de conhecimentos nas Ref. 1, Ref. 2, Ref. 3, Ref. 4 e Ref. 5 e prova prática de conhecimentos na Ref. 6.

9.7 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos três métodos de selecção, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (PCx60 % + APx25 % + EPSx15 %)

sendo:

OF = ordenação final;

PC = prova de conhecimentos;

AP = avaliação psicológica;

EPS = entrevista profissional de selecção.

9.8 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Composição do júri:

Ref.1, Ref.2, Ref.3, Ref.4 e Ref.5:

Presidente - Dr. Cassiano Pereira Monteiro, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.

Vogais efectivos - Eng. Pedro Filipe de Sousa Ferreira, técnico superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria José Oliveira Martins, coordenadora técnica.

Vogais suplentes - Eng. Jorge Manuel Monteiro Sequeira, técnico superior e Vitoriana Maria Teixeira Ribeiro, coordenadora técnica.

Ref.6:

Presidente - Dr. Cassiano Pereira Monteiro, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.

Vogais efectivos - Eng. Jorge Manuel Monteiro Sequeira, técnico superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Vitoriana Maria Teixeira Ribeiro, coordenadora técnica.

Vogais suplentes - Eng. Pedro Filipe de Sousa Ferreira, técnico superior e Maria José Oliveira Martins, coordenadora técnica, todos desta Câmara Municipal.

11 - Exclusão e notificação de candidatos:

11.1 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria acima referida.

11.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mesão Frio e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria acima referida.

11.4 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de selecção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.º s 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.º s 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria acima referida. A referida lista, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta autarquia e disponibilizada na página electrónica.

12 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será objecto de negociação com a entidade empregadora e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Quota de emprego para candidatos com deficiência: dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 2 ao artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, ou seja, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %.Os candidatos com grau de deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respectivas capacidades de comunicação e expressão. É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação na 2.ª série do Diário da República.

16 - Dispensada a consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) por não se encontrar constituída e em funcionamento.

16 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Marco António Peres Teixeira da Silva.

301914543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1415246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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