Contratação de um assistente operacional em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado
Ao abrigo do disposto nos n.os 3, 4 e 6 do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes SMAS de 1 de Junho de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um trabalhador, para a carreira e categoria de assistente operacional (nas funções de pedreiro) e à celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um lugar previsto no mapa de pessoal destes SMAS.
1 - Conforme esclarecimento inserto no site da DGAEP - Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, não existem reservas de recrutamento junto da ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, pelo que, nos termos da respectiva publicação e até à sua publicitação, está dispensada temporariamente a obrigatoriedade de consulta prévia.
2 - Legislação Aplicável: o recrutamento rege-se nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Características do posto de trabalho: Executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respectivo reboco; procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras mais simples; executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos. A complexidade funcional deste posto de trabalho corresponde ao grau 1.
4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica destes Serviços Municipalizados (www.smas-sintra.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
5 - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
6 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7 - De acordo com as deliberações do Conselho de Administração, de 2009/03/16 e de 2009/04/06, iniciou-se um procedimento concursal para cinco lugares de assistente operacional, no posto de trabalho de pedreiro para a DASG, tendo o mesmo sido publicado no Diário da República n.º 78, 2.ª Série de 22 de Abril de 2009. Durante o prazo de inscrições não foram recebidas candidaturas suficientes de indivíduos com uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado. Deste modo, uma vez que não foi possível recrutar os cinco assistentes operacionais (pedreiros) nos termos citados, o âmbito de recrutamento é alargado a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme o estipulado no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, pelo que os candidatos deverão deter a escolaridade obrigatória até ao termo do prazo para entrega das candidaturas, fixado no presente aviso.
8 - Local de trabalho - Toda a área do concelho de Sintra e o exercício de funções poderá ser exercido em regime de turnos.
9 - Formalização das candidaturas - a apresentação das candidaturas em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade, fotocópia do número de contribuinte e do respectivo curriculum vitae, bem como de uma declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.
10 - Os formulários de candidatura deverão ser entregues pessoalmente, após o seu correcto preenchimento, durante as horas normais de funcionamento da Secção de Recrutamento e Selecção, sita na Av. Movimento das Forças Armadas, n.º 16, 2714-503 Sintra, ou por carta registada, para a mesma morada, endereçada aos SMAS de Sintra, Secção de Recrutamento e Selecção, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.
11 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
Deverão indicar no requerimento de candidatura qual a opção do método de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando aplicável.
12 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
13 - Métodos de selecção - Face à grande urgência no recrutamento, reconhecida por deliberação do Conselho de Administração, e para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será aplicado aos concorrentes como método de selecção obrigatório a realização de uma prova de conhecimentos, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Como método facultativo será aplicada a realização de uma entrevista profissional de selecção, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º e artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
A ponderação dos dois métodos a aplicar será de 70 % e 30 %, respectivamente, para o método de selecção obrigatório e facultativo.
14 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção é eliminatório.
15 - A prova de conhecimentos assume a forma oral, revestindo-se de natureza prática e será relacionada com o conteúdo funcional dos lugares respectivos.
16 - Na avaliação curricular serão avaliados os seguintes factores: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.
17 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliados os seguintes factores: motivação para a função; conhecimentos sobre o conteúdo funcional do lugar; capacidade de relação interpessoal e conhecimentos sobre a Administração Pública Local.
18 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
19 - As actas do Júri de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.
20 - O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: - Eng.º José António de Barbosa Carvalho Pino - chefe da Divisão de Apoio e Serviços Gerais.
1.º Vogal efectivo - Dr. Eduardo Correia Bento Paulino, director do Departamento de Recursos Humanos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efectivo - Eng.º José Manuel Garnacho - técnico superior.
1.º Vogal suplente - Dr.ª Maria João Mendes Ferreira - chefe da Divisão de Gestão de Pessoal,
2.º Vogal suplente - José Manuel Ferreira de Oliveira - encarregado operacional,
22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na página electrónica dos SMAS de Sintra e afixada na Secção de Recrutamento e Selecção destes Serviços.
23 - De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, está garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, considerando-se pessoas com deficiências aquelas que, encontrando-se em qualquer uma das circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio, possam exercer, sem limitações funcionais, a actividade de Assistente Operacional, nas funções de Cabouqueiro, conforme o n.º 1 do artigo 2.º do citado Decreto-Lei 29/2001.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres no acesso e na progressão profissional, diligenciando escrupulosamente no sentido de evitar todas e qualquer forma de discriminação".
16 de Junho de 2009. - O Vogal do Conselho de Administração, Luís do Paço Simões.
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