Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11317/2009, de 24 de Junho

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso documental para professor adjunto

Texto do documento

Aviso 11317/2009

1 - Nos termos do disposto no Decreto Lei 185/81 de 01 Julho e demais disposições legais em vigor, torna-se publico que por despacho de 09 de Junho de 2009 do Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real sob proposta do conselho científico, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental, para provimento de uma vaga na categoria de Professor Adjunto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real.

2 - De acordo com o definido pelo Despacho conjunto 373/2000 de 31 de Março, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação".

3 - Nos termos do previsto no Decreto Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - O concurso é aberto para uma vaga na área científica de Enfermagem, especialidade em Enfermagem de Reabilitação e mestrado em Ciências de Enfermagem.

5 - Ao presente concurso só serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81 de 01 Julho e sejam licenciados em Enfermagem, com a especialidade em Enfermagem de Reabilitação e mestrado em Ciências de Enfermagem.

6 - O concurso é válido exclusivamente para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

7 - Conteúdo funcional - o mencionado no n.º 4 artigo 3.º do Decreto Lei 185/81 de 01 Julho.

8 - O local de trabalho é a Escola Superior de Enfermagem de Vila Real e demais locais onde a Escola desenvolva a sua actividade.

9 - Vencimento e regalias sociais - de acordo com a tabela remuneratória da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico e demais legislação aplicável aos direitos dos funcionários públicos.

10 - Critérios de selecção e ordenação dos candidatos;

A selecção e ordenação dos candidatos resultará da apreciação do Curriculum Vitae e entrevista.

10.1 - curriculum vitae, itens a avaliar:

a) Experiência profissional;

b) Produção técnico-científica na área de abertura do concurso;

c) Formação contínua;

d) Participação em grupos de trabalho, júris e comissões no âmbito da enfermagem;

e) Participação em órgãos de gestão de Instituições de Ensino Superior Politécnico;

f) Participação em projectos;

g) Outros dados relevantes.

10.2 - Entrevista

10.3 - Em caso de empate, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios:

a) Mais tempo na actividade docente no ensino de enfermagem;

b) Maior classificação obtida no mestrado;

c) Mais tempo de posse do grau de mestre.

11 - Formalização da candidatura:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, solicitando a admissão a concurso, dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, sita em lugar do Tojal - 5000-232 Lordelo VRL entregue pessoalmente na secretaria, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, data e local de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu/cartão de cidadão) número fiscal de contribuinte, situação militar, se for caso disso, residência e telefone;

b) Graus académicos e respectivas classificações finais;

c) Categoria profissional e instituição a que pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata e DR que publica o presente aviso;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

11.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

b) Fotocópia da Cédula Profissional, actualizada;

c) Certidão de Nascimento;

d) Certidão do Registo Criminal;

e) Atestado e Certificado referido no artigo 4.º do Decreto Lei 48 359 de 27 de Abril de 1968, com a nova redacção dada pelo Decreto Lei 319/99 de 11 de Agosto;

f) Documento comprovativo, de ter satisfeito a lei do serviço militar, se for caso disso;

g) Documentos comprovativos de estar nas condições exigidas pelo artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81 de 01 Julho;

h) Três exemplares do Curriculum Vitae;

i) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a sua apreciação.

11.2.1 - Do Curriculum Vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas - graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

b) Outros cursos formais, a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação das classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

c) Experiência profissional;

d) Produção técnico-científica na área de abertura do concurso;

e) Formação contínua;

f) Participação em grupos de trabalho, júris e comissões no âmbito da enfermagem;

g) Participação em órgãos de gestão de Instituições de Ensino Superior Politécnico;

h) Participação em projectos;

i) Outros dados relevantes.

11.2.2 - Na análise do Curriculum Vitae só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia no processo de candidatura;

11.2.3 - Os cursos, seminários e outras acções de formação, bem como as funções inerentes às actividades profissionais dos candidatos, deverão ser devidamente comprovadas;

11.2.4 - Serão excluídos os candidatos cujo Curriculum Vitae revele a não adequação dos mesmos à área científica para a qual o concurso foi aberto.

11.3 - Aos candidatos que exercem funções na Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) a f) do ponto 11.2., desde que constem do seu processo individual, devendo tal facto ser declarado no requerimento de admissão ao concurso.

12 - O não cumprimento do presente aviso ou a entrega dos documentos fora de prazo implica a eliminação dos candidatos.

13 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

14 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal for considerado necessário.

15 - A divulgação da lista de aprovação dos candidatos far-se-á por afixação no expositor da secretaria da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, após publicação do respectivo aviso no Diário da República.

16 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Professor Coordenador José Luís Correia Ribeiro.

Vogais efectivos:

Professor Coordenador José Manuel de Oliveira da Costa Rodrigues.

Professor Adjunto Alcino Elói Teixeira Pereira.

Vogais suplentes:

Professora Coordenadora Maria Alice Rodrigues dos Mártires.

Professora Adjunta Maria Zita Pires Castelo Branco.

Todos os elementos do júri pertencem à Escola Superior de Enfermagem de Vila Real.

17 - No caso de impedimento, o presidente do júri é substituído pelo primeiro vogal efectivo.

17 de Junho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, José Manuel de Oliveira da Costa Rodrigues.

201921014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1413571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda