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Aviso 10751/2009, de 9 de Junho

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Sumário

Proposta de Alteração ao Regulamento de Utilização das Piscinas Municipais de Reguengos de Monsaraz

Texto do documento

Aviso 10751/2009

Victor Manuel Barão Martelo, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, durante o prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetida a apreciação pública a "Proposta de Alteração ao Regulamento de Utilização das Piscinas Municipais de Reguengos de Monsaraz", aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 20 de Maio de 2009.

Durante este período, poderão os interessados consultar a referida Proposta de alteração ao Regulamento, no Gabinete Jurídico da Câmara Municipal, sita à Praça da Liberdade, da Cidade de Reguengos de Monsaraz, durante o horário normal de expediente, para, querendo, formular, por escrito, as sugestões que entendam, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.

3 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Victor Manuel Barão Martelo.

Proposta de Alteração ao Regulamento de Utilização das Piscinas Municipais de Reguengos de Monsaraz

Nota justificativa

Em 02 de Janeiro de 2007, foi publicado em Edital afixado nos lugares do costume deste Concelho o Regulamento de Utilização das Piscinas Municipais de Reguengos de Monsaraz, aprovado pela Assembleia Municipal nas reuniões realizadas em 29 de Setembro 28 de Dezembro de 2006, mediante propostas da Câmara Municipal aprovadas nas reuniões realizadas em 30 de Agosto e 20 de Dezembro de 2006, cuja importância é sobejamente assinalável e se encontra espelhada no seu preâmbulo.

Após a sua entrada em vigor já decorreu um período de tempo que permitiu à Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, entidade responsável pela gestão, administração e manutenção das Piscinas Municipais, verificar algumas lacunas e dúvidas na interpretação do Regulamento em vigor e outras questões práticas que têm prejudicado, de certa forma, o regular funcionamento desta importante infra-estrutura desportiva municipal. Outrossim, com a entrada em vigor da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, e do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovada pela Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro, e a nova Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Município de Reguengos de Monsaraz publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 14, de 21 de Janeiro de 2009, mediante o Aviso 1947/2009, e alterada pela Declaração de Rectificação 464/2009, publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 31, de 13 de Fevereiro de 2009, aproveita-se, igualmente, a oportunidade para alterar os artigos que fazem referência às taxas, na medida em que estas passaram a constar do sobredito Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e Preços.

Neste contexto, se funda a presente proposta de alteração do aludido Regulamento de Utilização das Piscinas Municipais de Reguengos de Monsaraz.

Assim, no uso da competência prevista pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pela alínea a), do n.º 6 do artigo 64.º com a remissão para a alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz propõe a aprovação do presente projecto de alteração de regulamento para efeitos de apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo:

Artigo 1.º

O artigo 9.º passa a ter a epígrafe e redacção seguinte:

«Artigo 9.º

Condições de Admissão das Piscinas Municipais

1 - (...)

2 - (...)

3 - (...)

4 - (...)

5 - (...)

6 - (...)

7 - (...)

8 - (...)

9 - Revogado.

10 - Revogado.

11 - Revogado.

12 - Revogado.

13 - Revogado.

14 - Revogado.

15 - Revogado.

16 - Revogado.

17 - Revogado.

18 - Revogado.

19 - Revogado.»

Artigo 2.º

É introduzido um novo artigo 10.º, que passa a ter a epígrafe e redacção seguintes:

«Artigo 10.º

Condições de Utilização das Piscinas Municipais

1 - Todos os utentes das Piscinas Municipais obrigam-se ao respeito das regras de civilidade, comportamento e higiene próprias de qualquer lugar público e obrigam-se, designadamente, ao cumprimento das seguintes regras:

a) [Anterior alínea a), n.º 9 do artigo 9.º];

b) Na Piscina Coberta: utilização de touca, chinelos e fato de banho adequado, sendo obrigatória a utilização de tanga ou calção justo de lycra pelos utentes do sexo masculino e de fato de banho completo pelos utentes do sexo feminino;

c) [Anterior alínea c), n.º 9 do artigo 9.º];

d) Utilização dos vestiários, balneários e sanitários referentes ao seu sexo;

e) Utilização racional e adequada de todas as instalações, nomeadamente as sanitárias, as quais deverão ficar em perfeito estado de higiene e asseio após cada utilização;

f) [Anterior alínea e), n.º 9 do artigo 9.º];

g) [Anterior alínea f), n.º 9 do artigo 9.º];

h) [Anterior alínea g), n.º 9 do artigo 9.º];

i) [Anterior alínea h), n.º 9 do artigo 9.º];

j) [Anterior alínea i), n.º 9 do artigo 9.º];

k) [Anterior alínea j), n.º 9 do artigo 9.º];

l) Não urinar, assoar-se cuspir na água das Piscinas ou pavimentos;

m) [Anterior alínea l), n.º 9 do artigo 9.º];

n) Não utilizar anéis, relógios, pulseiras, brincos, fios e outros adornos, durante a prática de actividades aquáticas, à excepção de aparelhos de monitorização e controle específicos da actividade

o) [Anterior alínea m), n.º 9 do artigo 9.º];

p) Não se sentar ou apoiar nos separadores das pistas;

q) [Anterior alínea o), n.º 9 do artigo 9.º];

r) [Anterior alínea p), n.º 9 do artigo 9.º];

s) [Anterior alínea q), n.º 9 do artigo 9.º];

t) É proibido correr ou saltar em zonas de piso molhado ou húmido;

u) Não manipular qualquer equipamento eléctrico ou mexer nos interruptores e tomadas se está molhado;

v) Não filmar ou tirar fotografias em qualquer espaço das Piscinas, sem prévia autorização;

w) Aceder à área dos vestiários 10 minutos antes do início da actividade e deverão abandoná-la nos 20 minutos subsequentes ao respectivo termo;

x) Não fazer a barba, depilação e lavar os dentes nos balneários;

y) Não mastigar pastilha elástica durante a prática de actividades aquáticas;

z) Não deixar lixo na área envolvente aos tanques.

2 - (Anterior n.º 10 do artigo 9.º)

3 - (Anterior n.º 11 do artigo 9.º)

4 - (Anterior n.º 12 do artigo 9.º)

5 - (Anterior n.º 13 do artigo 9.º)

6 - (Anterior n.º 14 do artigo 9.º)

7 - (Anterior n.º 15 do artigo 9.º)

8 - (Anterior n.º 16 do artigo 9.º)

9 - (Anterior n.º 17 do artigo 9.º)

10 - (Anterior n.º 18 do artigo 9.º)

11 - (Anterior n.º 19 do artigo 9.º)»

Artigo 3.º

O artigo 10.º passa a constituir o artigo 11.º, com a seguinte redacção:

«Artigo 11.º

Escola de Natação

1 - (...)

2 - (...)

3 - (...)

4 - (...)

5 - (...)

6 - (...)

7 - O tempo útil de cada aula é de 45 minutos, excepto na Natação para bebés onde as aulas têm a duração útil de 30 minutos, podendo estes tempos ser alterados anualmente pela Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.

8 - (...).

9 - O pagamento das mensalidades das classes das Escolas de Natação terá de ser efectuado até ao oitavo dia útil do mês a que respeite o pagamento, independentemente da frequência das actividades, sendo os pagamentos efectuados após esta data acrescidos de uma sobretaxa de (euro) 2,10 e após o dia 15 de cada mês de uma sobretaxa de (euro) 4,10.

10 - (...)

11 - (...)

12 - Haverá lugar à suspensão temporária da frequência das aulas por motivo de doença, sem perda do direito de inscrição, sempre que o utente apresente atestado médico que consigne expressamente a causa do impedimento, assim como a sua duração provável.

13 - Em caso de doença prolongada, a situação do utente será reavaliada no prazo máximo de 6 meses.

14 - (Anterior n.º 12 do artigo 10.º)

15 - (Anterior n.º 13.º do artigo 10.º)

16 - A Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz obriga-se a divulgar nas instalações das Piscinas Municipais qualquer suspensão da actividade com 72 horas de antecedência, podendo este período ser reduzido em caso de ocorrências imprevistas.»

Artigo 4.º

O artigo 11.º passa a constituir o artigo 12.º, com a seguinte redacção:

«Artigo 12.º

Utilização por Escolas, Instituições e Colectividades

1 - (...)

2 - (...)

3 - (...)

4 - Ao abrigo da legislação em vigor, compete às Escolas, Instituições e Colectividades que utilizem as Piscinas a elaboração de um seguro de acidentes pessoais de carácter desportivo, bem como a apresentação de um termo de responsabilidade conforme mencionado no n.º 1, do artigo 17.º do presente Regulamento.

5 - (...)

6 - (...)

7 - (...)

8 - (...)

9 - (...)

10 - (...)

11 - (...)

12 - (...)

13 - (...)

14 - (...)

15 - (...)

16 - (...)

17 - (...)

18 - (...)

19 - (...)

20 - (...).»

Artigo 5.º

O artigo 12.º passa a constituir o artigo 13.º, que passa a ter a seguinte redacção.

«Artigo 13.º

(...)

1 - (...).

2 - O acesso de crianças com idade inferior a 14 anos apenas será permitida quando acompanhada por um adulto, estando este sujeito à aplicação das taxas em vigor.

3 - A Utilização Livre funcionará na Piscina de Aprendizagem Coberta e em regime de módulos de 45 minutos.

4 - (...).

5 - (...)»

Artigo 6.º

O artigo 13.º passa a constituir o artigo 14.º, mantendo-se a anterior redacção.

Artigo 7.º

O artigo 14.º passa a constituir o artigo 15.º, com a seguinte redacção:

«Artigo 15.º

(...)

1 - (...)

2 - (...)

a) (...)

b) (...)

c) (...)

d) (...)

e) (...)

f) (...)

g) Termo de responsabilidade de inexistência de quaisquer contra-indicações para a prática da actividade física e desportiva que o utente pretende desenvolver, nos termos do disposto no artigo 17.º do presente Regulamento.

3 - Em caso de extravio ou danificação do Cartão de Utente, deverá o respectivo titular dar conhecimento aos serviços administrativos, solicitando uma 2.ª via, havendo lugar ao pagamento do valor estipulado pela sua emissão, de acordo com a Tabela de Taxas, Tarifas e Preços em vigor no Município.»

Artigo 8.º

O artigo 15.º passa a constituir o artigo 16.º, com a seguinte redacção:

«Artigo 16.º

(...)

1 - Cada inscrição tem a duração de uma época desportiva.

2 - Para renovação da inscrição é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

a) Termo de Responsabilidade, em conformidade com o disposto no artigo 17.º do presente Regulamento; e,

b) Formulário de inscrição, devidamente preenchido.

3 - Com a renovação da inscrição o utente deverá proceder ao pagamento da 1.ª mensalidade de acordo com o Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e Preços em vigor.

4 - (anterior n.º 2 do artigo 15.º)»

Artigo 9.º

O artigo 16.º passa a constituir o artigo 17.º, que passa a ter a seguinte redacção.

«Artigo 17.º

(...)

1 - (...)

2 - O termo de responsabilidade, que consta do Anexo B, é válido apenas para a época respectiva para a qual o utente se inscreve ou renova a sua inscrição, devendo ser renovado em cada ano de inscrição ou renovação da mesma.»

Artigo 10.º

O artigo 17.º passa a constituir o artigo 18.º, que passa a ter a seguinte redacção.

«Artigo 18.º

(...)

A Piscina Coberta funciona por épocas desportivas, durante o período fixado no artigo seguinte.»

Artigo 11.º

O artigo 18.º passa a constituir o artigo 19.º, que passa a ter a seguinte redacção.

«Artigo 19.º

(...)

1 - As Piscinas Municipais têm os seguintes períodos de funcionamento:

Piscina Coberta: entre os meses de Setembro a Junho do ano seguinte; e,

Piscina Descoberta: entre os meses de Junho a Setembro,

2 - As datas de abertura e de encerramento são estabelecidas, em cada ano, pela Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.

3 - O horário de funcionamento das Piscinas Cobertas e das Piscinas Descobertas serão estabelecidos, em cada época, por deliberação da Câmara Municipal, devendo ser afixados nas respectivas instalações.

4 - Os horários fixados poderão ser alterados por despacho devidamente fundamentado do Presidente da Câmara Municipal, sempre que circunstâncias excepcionais o justifiquem.

5 - As Piscinas Municipais encerram para manutenção e descanso do pessoal à Segunda-feira.»

Artigo 12.º

O artigo 19.º passa a constituir o artigo 20.º, mantendo-se a anterior redacção.

Artigo 13.º

O artigo 20.º passa a constituir o artigo 21.º, que passa a ter a seguinte redacção.

«Artigo 21.º

(...)

1 - As Taxas, tarifas de utilização e preços são actualizados anualmente nos termos do Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e Preços em vigor.

2 - A Câmara Municipal, mediante deliberação, poderá manter o valor das taxas, tarifas e preços relativos às Piscinas Municipais antes de proceder à actualização anual referida no número anterior.»

Artigo 14.º

O artigo 21.º passa a constituir o artigo 22.º, que passa a ter a seguinte redacção.

«Artigo 22.º

Taxas de utilização

1 - As taxas de utilização e respectivos montantes estão previstas no Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e Preços em vigor.

2 - (Anterior n.º 2 do artigo 21.º)»

Artigo 15.º

Os artigos 22.º e 23.º passam a constituir, respectivamente os artigos 23.º e 24.º, mantendo-se a anterior redacção.

Artigo 16.º

Os artigos 24.º, 25.º, 26.º e 27.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 25.º, 26.º, 27.º e 28.º, mantendo-se a anterior redacção.

Artigo 17.º

O anexo A, cujo título é "formulário de inscrição, referido na alínea a), do n.º 2, do artigo 14.º, do Capítulo II" passa a designar-se por "formulário de inscrição, referido na alínea a), do n.º 2, do artigo 15.º, do Capítulo II" e é alterado de acordo com as alterações preconizadas na presente proposta.

Artigo 18.º

O anexo B, constituído pela Tabela de Taxas é revogado, passando o Anexo B a ser constituído pelo Termo de Responsabilidade.

Artigo 19.º

O anexo C, cujo título é "Contra-ordenações referidas no artigo 24.º, do Capítulo VI" passa a designar-se por "Contra-ordenações referidas no artigo 25.º, do Capítulo VI".

Artigo 20.º

Republicação

O Regulamento de Utilização das Piscinas Municipais de Reguengos de Monsaraz é republicado em anexo.

Artigo 21.º

Entrada em vigor

As alterações agora introduzidas entrarão em vigor 15 dias após a sua afixação, nos lugares públicos do costume, dos Editais que publicitem a sua aprovação pela Assembleia Municipal, mediante apresentação de proposta da Câmara Municipal.

ANEXO

Regulamento de Utilização das Piscinas Municipais

Preâmbulo

Com a evolução natural da sociedade a prática desportiva tem assumido uma preponderância cada vez maior, quer na sua vertente social, quer na sua vertente educacional, consubstanciando-se num vector de educação e formação do ser humano enquanto pessoa, com vista à sua realização integral.

Ciente da importância que a prática desportiva assume na vida de cada um, o Município de Reguengos de Monsaraz procura dotar o Concelho de infra-estruturas desportivas que possibilitem a todos os munícipes uma prática regular e condigna da essencial actividade desportiva.

Neste sentido e com vista à concretização deste objectivo, foram realizados importantes investimentos que se materializaram na construção das Piscinas Municipais de Reguengos de Monsaraz, entre outros, dos quais salientamos os Campos de Ténis, Pavilhão Gimnodesportivo, o Hipódromo e o Campo Multiusos de Relva Sintética.

No âmbito exclusivo das respectivas atribuições e competências, o Município de Reguengos de Monsaraz procedeu à regulamentação do uso adequado e funcionamento do complexo das Piscinas Municipais, por forma a salvaguardar integralmente a segurança, a saúde, a higiene e a salubridade públicas dos utentes.

Em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 12.º, do Decreto-Lei 385/99, de 28 de Setembro, que determina que "As instalações desportivas devem dispor de um regulamento de utilização elaborado pelo proprietário ou concessionário, contendo as normas de cumprimento a serem observadas pelos utentes" e com o objectivo de proporcionar aos utentes um serviço com maior qualidade e com uma maior segurança, outrossim, uma gestão ainda mais eficaz, eficiente e transparente, impõe-se a alteração ao Regulamento de utilização vigente.

Sendo que o presente Regulamento, deve ser entendido como fazendo parte de um conjunto vasto de medidas que este Município pretende implementar, no sentido de estreitar e evidenciar o relacionamento com os munícipes.

Assim, no uso da competência prevista pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pela alínea a), do n.º 6 do artigo 64.º com a remissão para a alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e depois de ter sido submetido a apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, é aprovado o presente Regulamento de Utilização das Piscinas Municipais de Reguengos de Monsaraz:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas gerais e as condições de admissão, cedência, utilização e funcionamento do Complexo de Piscinas Municipais de Reguengos de Monsaraz.

Artigo 2.º

Fins

As Piscinas Municipais de Reguengos de Monsaraz constituem um equipamento desportivo privilegiado para a aprendizagem, aperfeiçoamento, treino, manutenção e prática de actividades aquáticas.

Artigo 3.º

Propriedade, Gestão, Administração e Manutenção

1 - As Piscinas Municipais de Reguengos de Monsaraz integram o património da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.

2 - A Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz é a entidade responsável pela gestão, administração e manutenção das Piscinas Municipais.

Artigo 4.º

Competências

Compete à Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, designadamente:

a) Assegurar o desenvolvimento, acompanhamento, coordenação e gestão das Piscinas;

b) Zelar pela manutenção, conservação e segurança das instalações das Piscinas;

c) Garantir o pessoal indispensável ao seu regular funcionamento.

Artigo 5.º

Instalações

São consideradas instalações das Piscinas, todas as construções interiores e exteriores destinadas à prática desportiva e ao seu apoio, designadamente:

a) Piscina Olímpica, de 50 x 21,50 metros,

b) Piscina Infantil, destinado a actividades das etapas iniciais de Adaptação ao Meio Aquático;

c) Tanque de Saltos ou Poço, que possui uma prancha de saltos;

d) Piscina de Lazer;

e) Piscina de Aprendizagem Coberta, de 16,66 x 8 metros;

f) Bar/Cafetaria;

g) Papelaria;

h) Salas técnicas e salas de apoio às actividades, incluindo vestiários, balneários, posto médico, sala de manutenção, gabinetes administrativos.

CAPÍTULO II

Utilização das Piscinas Municipais

SECÇÃO I

Utilização e acesso às Piscinas Municipais

Artigo 6.º

Vertentes de Utilização

A actividade das Piscinas procurará servir todos os interessados, criando um conjunto de vertentes como: Escola de Natação, Utilização por Escolas/Instituições/Colectividades e Utilização Livre na Piscina Coberta e uma função de zona de lazer, actividades aquáticas e ocupação de tempos livres nas Piscinas Descobertas.

Artigo 7.º

Prioridades

1 - Em situação de igualdade, têm prioridade no acesso aos espaços de prática existentes, as entidades com sede no Concelho de Reguengos de Monsaraz.

2 - Na utilização das Piscinas, dentro dos horários estabelecidos, a ordem de prioridade é a seguinte:

a) Escola de Natação da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz;

b) Actividades desportivas promovidas/apoiadas pela Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz;

c) Escolas públicas, do ensino pré-escolar ao secundário para actividades curriculares, extracurriculares e de complemento curricular;

d) Clubes e associações desportivas ou de carácter social;

e) Restantes entidades públicas;

f) Entidades privadas;

g) Utilização livre.

3 - À Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz é dada a competência para apreciar e decidir em conformidade, situações que pela sua importância e natureza justifiquem uma aplicação diferente da ordem de prioridades estabelecidas.

Artigo 8.º

Utentes

1 - O acesso e a utilização das Piscinas Municipais são permitidos a qualquer utente que se obrigue ao cumprimento das disposições do presente Regulamento e ao respeito pelas regras de civismo e higiene próprias de qualquer lugar público.

2 - O acesso às Piscinas por crianças com idade inferior a 12 anos só é permitido quando acompanhadas pelos pais, adultos em sua representação, tutores ou encarregados de educação.

Artigo 9.º

Condições de Admissão das Piscinas Municipais

1 - Na utilização das Piscinas será reservado o direito de admissão, obrigando-se os seus frequentadores ao pagamento prévio das respectivas taxas de utilização e ao cumprimento das normas existentes.

2 - Sempre que se julgue necessário, poderá ser exigido aos utentes, declaração médica comprovativa do seu estado sanitário.

3 - Os portadores de doenças transmissíveis não podem frequentar as Piscinas.

4 - Será vedado o acesso aos indivíduos que apresentem indícios de deficientes condições de saúde, higiene e asseio, de haverem ingerido bebidas alcoólicas, ou de estarem sob o efeito de drogas, ou de serem portadores de doenças infecto-contagiosas, de pele ou outras lesões de que possa resultar prejuízo para a saúde pública.

5 - A entrada de crianças com idade igual ou inferior a 12 anos, apenas será permitida quando acompanhada por um adulto, estando este sujeito à aplicação das taxas em vigor.

6 - Sempre que se julgue necessário, poderá ser exigido aos utentes o Bilhete de Identidade para comprovação dos seus dados pessoais.

7 - Não é permitida a entrada de animais no edifício das Piscinas.

8 - Não é permitida a entrada ou permanência dos utentes nas Piscinas, com objectos estranhos e ou inadequados à prática desportiva, que possam deteriorar equipamentos existentes.

Artigo 10.º

Condições de Utilização das Piscinas Municipais

1 - Todos os utentes das Piscinas Municipais obrigam-se ao respeito das regras de civilidade, comportamento e higiene próprias de qualquer lugar público e obrigam-se, designadamente, ao cumprimento das seguintes regras:

a) Utilização da zona pré-estabelecida para a sua actividade;

b) Na Piscina Coberta: utilização de touca, chinelos e fato de banho adequado, sendo obrigatória a utilização de tanga ou calção justo de lycra pelos utentes do sexo masculino e de fato de banho completo pelos utentes do sexo feminino;

c) Tomar banho de chuveiro antes da entrada nos tanques, bem como a passagem pelo lava-pés;

d) Utilização dos vestiários, balneários e sanitários referentes ao seu sexo;

e) Utilização racional e adequada de todas as instalações, nomeadamente as sanitárias, as quais deverão ficar em perfeito estado de higiene e asseio após cada utilização;

f) Utilizar os duches após as aulas sem que seja excedido o tempo de permanência nos mesmos;

g) Respeito e acatamento das determinações do pessoal de serviço e cumprimento das disposições regulamentares;

h) Não fumar dentro do complexo da Piscina Coberta;

i) Comer e beber exclusivamente no bar;

j) Não praticar jogos, corridas e saltos para a água, excepto quando inseridos em actividades ou praticados em locais previamente assinalados para o efeito;

k) Não prejudicar o funcionamento das actividades das Escolas de Natação;

l) Não urinar, assoar-se cuspir na água das Piscinas ou pavimentos;

m) Não utilizar cremes, maquilhagem, óleos e outros produtos susceptíveis de alterar a qualidade ou características da água;

n) Não utilizar anéis, relógios, pulseiras, brincos, fios e outros adornos, durante a prática de actividades aquáticas, à excepção de aparelhos de monitorização e controle específicos da actividade;

o) Não empurrar pessoas para dentro de água, afundar ou mergulhá-las propositadamente;

p) Não se sentar ou apoiar nos separadores das pistas;

q) Não transmitir indicações ou interferir no trabalho dos técnicos de natação;

r) É proibido aos utentes transportarem para a zona dos tanques quaisquer recipientes com alimentos ou bebidas;

s) Não é permitida na zona de tanques a utilização de bóias, bolas ou colchões pneumáticos;

t) É proibido correr ou saltar em zonas de piso molhado ou húmido;

u) Não manipular qualquer equipamento eléctrico ou mexer nos interruptores e tomadas se está molhado;

v) Não filmar ou tirar fotografias em qualquer espaço das Piscinas, sem prévia autorização;

w) Aceder à área dos vestiários 10 minutos antes do início da actividade e deverão abandoná-la nos 20 minutos subsequentes ao respectivo termo;

x) Não fazer a barba, depilação e lavar os dentes nos balneários;

y) Não mastigar pastilha elástica durante a prática de actividades aquáticas;

z) Não deixar lixo na área envolvente aos tanques.

2 - Qualquer utente ou espectador que seja reincidente no não cumprimento das normas do presente Regulamento, poderá ser proibido de entrar nas Piscinas por tempo a determinar pela Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.

3 - Os utentes das Piscinas são responsáveis civilmente pelos danos e prejuízos causados.

4 - As Piscinas dispõem de vestiários e balneários separados para utentes do sexo feminino e masculino e neles funcionam também as respectivas instalações sanitárias.

5 - Nas instalações das piscinas só podem ser guardados e apenas pelo período de utilização, o vestuário e calçado e objectos pessoais de uso corrente sem expressão significativa de valor.

6 - A Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz não se responsabiliza pelo extravio de dinheiro, valores ou objectos pessoais deixados no vestiário.

7 - Qualquer objecto encontrado nos espaços e instalações das Piscinas Municipais deve ser entregue na Recepção.

8 - No caso de se tratar de documentos, os seus proprietários serão contactados, sempre que possível; caso contrário, serão entregues no Posto da GNR de Reguengos de Monsaraz.

9 - Os objectos devem ser entregues a quem, inequivocamente, prove que lhe pertencem, com consulta do registo efectuado:

a) No caso de documentos, após constatação óbvia;

b) Para outros objectos, após identificação através das características do objecto, data (sempre que possível) e local onde o perdeu.

10 - Os objectos não reclamados ao fim de 3 meses serão definitivamente considerados perdidos.

11 - Os objectos em bom estado de conservação, e considerados definitivamente perdidos, serão doados a Instituições de Solidariedade Social; no caso dos objectos em mau estado de conservação, a Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, reserva-se no direito de proceder da forma mais adequada para resolver o assunto.

SECÇÃO II

Utilização da Piscina Coberta

Artigo 11.º

Escola de Natação

1 - A Escola de Natação é promovida pela Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.

2 - A Escola de Natação tem por finalidade desenvolver a prática de actividades físicas diversificadas no meio aquático.

3 - Podem inscrever-se na Escola de Natação todos os interessados. Para tal, terão de realizar um teste diagnóstico que terá como objectivo, determinar o nível de desempenho motor aquático do utente, para que este saiba em que classe se pode e deve inscrever.

4 - O ensino na Escola da Natação será ministrado por pessoal técnico qualificado, sob orientação do Coordenador Pedagógico.

5 - A admissão será efectuada mediante a existência de vaga na actividade, nível, classe e no horário pretendido. Sempre que a admissão não for possível devido à inexistência de vaga, os utentes que assim o desejarem, poderão ficar a aguardar vaga em lista de espera.

6 - Ao longo da época os alunos das Escolas de Natação poderão transitar para outro tipo de actividade, nível, classe ou horário, caso desejem e revelem aptidões motoras definidas para esse nível, de acordo com a avaliação do respectivo técnico e desde que haja vaga na classe e horário pretendido.

7 - O tempo útil de cada aula é de 45 minutos, excepto na Natação para bebés onde as aulas têm a duração útil de 30 minutos, podendo estes tempos ser alterados anualmente pela Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.

8 - Só os utentes que estejam inscritos nas Escolas de Natação e que tenham os pagamentos previamente efectuados e dentro dos prazos estipulados é que poderão frequentar as aulas.

9 - O pagamento das mensalidades das classes da Escolas de Natação terá de ser efectuado até ao oitavo dia útil do mês a que respeite o pagamento, independentemente da frequência das actividades, sendo os pagamentos efectuados após esta data acrescidos de uma sobretaxa de (euro) 2,10 e após o dia 15 de cada mês de uma sobretaxa de (euro) 4,10.

10 - O pagamento de uma mensalidade correspondente a um determinado mês, não pode, no todo ou em parte, ser transferida para outros meses ou para outra actividade fora das Escolas de Natação.

11 - A interrupção do pagamento por um período superior a 1 mês, implica o cancelamento da inscrição na classe, ficando o recomeço da actividade dependente da existência de vaga no horário pretendido.

12 - Haverá lugar à suspensão temporária da frequência das aulas por motivo de doença, sem perda do direito de inscrição, sempre que o utente apresente atestado médico que consigne expressamente a causa do impedimento, assim como a sua duração provável.

13 - Em caso de doença prolongada, a situação do utente será reavaliada no prazo máximo de 6 meses.

14 - O período de funcionamento das Escolas de Natação será estabelecido anualmente pela Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.

15 - As aulas poderão ser suspensas a qualquer momento, por motivos de formação profissional do técnico, realização de competições, realização de actividades internas (ex: Festivais das Escolas de Natação), cortes de água, de electricidade ou outros motivos alheios à Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz. Nestes casos, não haverá lugar a qualquer reembolso de pagamentos de taxas já efectuadas.

16 - A Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz obriga-se a divulgar nas instalações das Piscinas Municipais qualquer suspensão da actividade com 72 horas de antecedência, podendo este período ser reduzido em caso de ocorrências imprevistas.

Artigo 12.º

Utilização por Escolas, Instituições e Colectividades

1 - Por utilização por Escolas/Instituições/Colectividades entende-se a utilização por um conjunto de pessoas devidamente organizadas e enquadradas por uma estrutura associativa, legalmente reconhecida.

2 - As Piscinas estão abertas a todo o tipo de entidades que pretendam usufruir dos espaços de prática através da cedência dos espaços.

3 - No período de utilização por Escolas, Instituições e Colectividades, os grupos assumem toda a responsabilidade pelas situações que possam vir a ocorrer.

4 - Ao abrigo da legislação em vigor, compete às Escolas, Instituições e Colectividades que utilizem as Piscinas a elaboração de um seguro de acidentes pessoais de carácter desportivo, bem como a apresentação de um termo de responsabilidade conforme mencionado no n.º 1, do artigo 17.º do presente Regulamento.

5 - As Piscinas podem ser cedidas de duas formas:

a) Com carácter regular, durante um ano lectivo/época desportiva, ou parte desta, quando superior a um mês consecutivo;

b) Com carácter pontual.

6 - Para as diversas Escolas/Instituições/Colectividades, os pedidos de cedência das Piscinas deverão ser dirigidos por escrito à Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz /Piscinas Municipais com a antecedência mínima de 1 mês, salvo situações devidamente justificadas.

7 - A entidade requerente deverá referir o período, horário, espaço/pista pretendidos, o número de utentes previstos e ainda, caso existam, os dias considerados no período solicitado que não utilizarão as Piscinas.

8 - Se nos casos previstos na alínea a), do n.º 5, do presente artigo, a entidade requerente pretender deixar de utilizar as Piscinas antes da data estabelecida, deverá comunicá-lo por escrito até 15 dias antes, sob pena de continuarem a ser cobradas as respectivas taxas.

9 - A Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz informará a entidade requerente dos espaços/pistas específicos a utilizar, o início e termo do período de utilização, o número máximo de utentes por espaço/pista, os requisitos para o enquadramento técnico e as taxas inerentes à utilização.

10 - As entidades são responsáveis por qualquer degradação do material provocada pelos seus utentes.

11 - A autorização para utilização das Piscinas pelas Escolas/Instituições/Colectividades requisitantes é comunicada por escrito, com a indicação das condições previamente acordadas, só podendo ser revogada quando motivos ponderosos, imputáveis ou à Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, assim o justifiquem.

12 - A autorização de utilização das Piscinas será cancelada quando se verifique uma ou mais das seguintes situações:

a) Danos produzidos nas Piscinas ou em quaisquer equipamentos ou materiais nele integrados, no decurso da sua utilização;

b) Utilização para fins diversos daqueles para que foi concedida autorização;

c) Utilização por entidades estranhas às que foram autorizadas;

d) Desrespeito pelas normas do presente Regulamento.

13 - Em todos os casos, o cancelamento da autorização de acesso/utilização das Piscinas, deverá ser comunicado à respectiva entidade, devendo esta comunicação conter os respectivos fundamentos.

14 - O ensino da Natação para as escolas do 1.º ciclo e Pré-Escolar do Concelho, será ministrado por professores de Natação da pela Autarquia Local.

15 - Os técnicos serão responsáveis por elaborar uma avaliação inicial e final aos alunos, que posteriormente será entregue ao professor titular de turma.

16 - As aulas terão a duração de 40 minutos.

17 - Os alunos só farão a aula de Natação desde que acompanhados pelo professor titular de turma, que confere a entrada e saída dos alunos na Piscina Coberta.

18 - Os professores titulares das turmas abrangidas pelo mesmo, deverão ter uma participação activa nas sessões de Natação, sendo imprescindível a sua presença no cais da Piscina (devidamente equipados), uma vez que são estes que detêm um melhor conhecimento das suas turmas e das particularidades de cada um dos seus alunos. Para além destes argumentos, a participação dos professores titulares das turmas justifica-se ainda por permitir um melhor controlo da turma, e consequentemente, por proporcionar um processo ensino/aprendizagem de melhor qualidade.

19 - Durante o período de utilização da Piscina pelas escolas, são responsáveis por quaisquer situações que ocorreram, os respectivos professores titulares, excepto se acontecer algo no meio aquático onde os técnicos de Natação têm a sua responsabilidade e também se as tais situações se deverem ao deficiente funcionamento ou manutenção das instalações ou dos equipamentos.

20 - Para além do estipulado no presente artigo, será celebrado, entre a Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz e a entidade requerente um Protocolo de Cooperação Desportiva, onde serão especificadas as condições de acesso e utilização das Piscinas no âmbito desse Protocolo.

Artigo 13.º

Utilização livre

1 - Qualquer pessoa pode inscrever-se na vertente de Utilização Livre, salvo o disposto no número seguinte.

2 - O acesso de crianças com idade inferior a 14 anos apenas será permitida quando acompanhada por um adulto, estando este sujeito à aplicação das taxas em vigor.

3 - A Utilização Livre funcionará na Piscina de Aprendizagem Coberta e em regime de módulos de 45 minutos.

4 - Os utentes que se encontrem em regime de Utilização Livre poderão utilizar o material pedagógico existente, sendo que a utilização do referido material não será permitida para fins distintos daqueles a que se destina.

5 - Para além do estipulado no presente artigo, podem ser objecto de disposições próprias as matérias referentes à organização e funcionamento da Utilização Livre.

Artigo 14.º

Condições de Acesso/Utilização da Piscina Coberta

1 - O acesso à Piscina Coberta só será permitido aos interessados que tenham na sua posse o Cartão de Utente das Piscinas.

2 - O acesso para utilização da Piscina Coberta será condicionado ao pagamento de uma taxa e à apresentação do Cartão de Utente.

Artigo 15.º

Cartão de Utente

1 - Às pessoas que se inscreverem nas Piscinas será entregue um Cartão de Utente, pessoal e intransmissível, que lhe possibilita a entrada no complexo de Piscinas Cobertas, e terá validade para a respectiva época desportiva e seguintes.

2 - Para requisitar um Cartão de Utente das Piscinas, deverão todos os interessados entregar os seguintes elementos:

a) Formulário de Inscrição, devidamente preenchido, conforme consta em Anexo A;

b) Uma fotografia tipo passe;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade, Cédula ou Bilhete de Identidade;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade do Encarregado de Educação, quando o utente for menor;

e) Termo de responsabilidade, devidamente preenchido, quando o utente for menor;

f) Cartão de Aposentado, quando o utente tiver uma idade superior a 65 anos;

g) Termo de responsabilidade de inexistência de quaisquer contra-indicações para a prática da actividade física e desportiva que o utente pretende desenvolver, nos termos do disposto no artigo 17.º do presente Regulamento.

3 - Em caso de extravio ou danificação do Cartão de Utente, deverá o respectivo titular dar conhecimento aos serviços administrativos, solicitando uma 2.ª via, havendo lugar ao pagamento do valor estipulado pela sua emissão, de acordo com a Tabela de Taxas, Tarifas e Preços em vigor no Município.

Artigo 16.º

Renovação da inscrição

1 - Cada inscrição tem a duração de uma época desportiva.

2 - Para renovação da inscrição é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

c) Termo de Responsabilidade, em conformidade com o disposto no artigo 17.º do presente Regulamento; e,

d) Formulário de inscrição, devidamente preenchido.

3 - Com a renovação da inscrição o utente deverá proceder ao pagamento da 1.ª mensalidade de acordo com o Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e Preços em vigor.

4 - Em caso de haver alterações nos dados pessoais dos utentes inscritos, deverá proceder-se à emissão de um novo Cartão de Utente.

Artigo 17.º

Termo de responsabilidade

1 - A admissão de qualquer pessoa à frequência das Piscinas Municipais fica condicionada à apresentação de um termo de responsabilidade, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Lei 5/2007, de 16 de Janeiro, que aprovou a Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, onde o utente assegure, previamente, que não tem quaisquer contra-indicações para a prática da actividade física e desportiva que pretende desenvolver.

2 - O termo de responsabilidade, que consta do Anexo B, é válido apenas para a época respectiva para a qual o utente se inscreve ou renova a sua inscrição, devendo ser renovado em cada ano de inscrição ou renovação da mesma.

Artigo 18.º

Época Desportiva

A Piscina Coberta funciona por épocas desportivas, durante o período fixado no artigo seguinte.

CAPÍTULO III

Funcionamento das Piscinas Municipais

Artigo 19.º

Período e Horário de Funcionamento

1 - As Piscinas Municipais têm os seguintes períodos de funcionamento:

Piscina Coberta: entre os meses de Setembro a Junho do ano seguinte; e,

Piscina Descoberta: entre os meses de Junho a Setembro,

2 - As datas de abertura e de encerramento são estabelecidas, em cada ano, pela Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.

3 - O horário de funcionamento das Piscinas Cobertas e das Piscinas Descobertas serão estabelecidos, em cada época, por deliberação da Câmara Municipal, devendo ser afixados nas respectivas instalações.

4 - Os horários fixados poderão ser alterados por despacho devidamente fundamentado do Presidente da Câmara Municipal, sempre que circunstâncias excepcionais o justifiquem.

5 - As Piscinas Municipais encerram para manutenção e descanso do pessoal à Segunda-feira.

Artigo 20.º

Encerramento das Piscinas

1 - As Piscinas Municipais de Reguengos de Monsaraz funcionam durante todo o ano, inclusivamente no feriado Municipal (13 de Junho), com excepção das seguintes datas em que encerram ao público:

a) nos feriados nacionais, com excepção dos feriados de 10 de Junho, 15 de Julho e 15 de Agosto;

b) na Segunda-feira seguinte ao Domingo de Páscoa; e,

c) no dia de Carnaval.

2 - A Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz pode indicar outro dia de encerramento, ficando, nesse caso, obrigada a comunicar a suspensão das actividades com 72 horas de antecedência.

3 - Além dos dias de encerramento previstos no número anterior, as Piscinas poderão ser encerradas até ao máximo de 10 dias por ano, por motivo de obras de beneficiação dos equipamentos, formação profissional dos técnicos e para a realização de competições ou festivais, obrigando-se a Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz a comunicar a suspensão das actividades com 72 horas de antecedência, podendo este período ser reduzido em caso de ocorrências imprevistas.

4 - As actividades poderão ainda ser suspensas por motivos alheios à vontade da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, sempre que a tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública, por motivo de cortes de água, más condições climatéricas, designadamente, trovoadas, electricidade ou outros.

5 - O encerramento das Piscinas, desde que referente às situações atrás referidas, não confere qualquer direito a devolução do valor, total ou parcial, das mensalidades, e ou qualquer dedução nas taxas de utilização.

CAPÍTULO IV

Taxas

Artigo 21.º

Actualização Anual

1 - As Taxas, Tarifas de utilização e preços são actualizados nos termos do Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e Preços em vigor.

2 - A Câmara Municipal, mediante deliberação, poderá manter o valor das taxas, tarifas e preços relativos às Piscinas Municipais antes de proceder à actualização anual referida no número anterior.

Artigo 22.º

Taxas de Utilização

1 - As taxas de utilização e respectivos montantes estão previstas no Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e Preços em vigor.

2 - As taxas a cobrar pela prestação de serviços efectuadas estão isentas de IVA, nos termos do n.º 9, do artigo 9.º do C. I. V. A.

CAPÍTULO V

Funcionários

Artigo 23.º

Funcionários

1 - Os funcionários em serviço nas Piscinas são, para todos os efeitos, os representantes da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, devendo intervir sempre que se verifiquem anomalias ou infracções ao regulamento em vigor.

2 - Os funcionários responsáveis devem ser respeitados pelos utentes e informá-los em questões de organização, higiene, segurança e disciplina.

3 - Nos casos de continuada e persistente situação de prevaricação, devem os funcionários em serviço dar ordem de expulsão aos utentes prevaricadores e elaborarem um relatório escrito descrevendo o sucedido que deverão entregar ao responsável técnico pelas Piscinas.

4 - Os funcionários de serviço nas Piscinas cumprirão o horário de trabalho que lhes estiver atribuído nos termos da legislação, permanecendo no seu posto de trabalho e desempenhando as tarefas que lhe estiverem atribuídas, pelas quais respondem perante a Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.

5 - É proibida a entrada de pessoas estranhas ao serviço nas dependências não destinadas aos utilizadores, as quais deverão estar devidamente assinaladas, no recinto destinado à prática desportiva, durante o decurso das actividades.

Artigo 24.º

Atribuições e Competências dos Funcionários

São atribuições e competências do pessoal de apoio às actividades desportivas:

a) Abrir e fechar as instalações nos horários previamente estabelecidos;

b) Zelar pelo funcionamento do sistema de iluminação;

c) Fazer cumprir os horários de utilização de acordo com os mapas apropriados, para que não se verifiquem atropelos à normal sequência dos utilizadores;

d) Participar ao responsável técnico das Piscinas as ocorrências que consubstanciem uma contravenção ao presente Regulamento;

e) Manter em níveis adequados a temperatura da água e do ambiente;

f) Impedir a utilização das Piscinas por utentes que indiciem ser portadores de doenças de pele, doenças contagiosas e lesões que possam resultar prejuízo para a saúde pública, ou apresentem indícios de estado de embriaguez ou de toxicodependência, podendo encaminhá-los para os serviços de saúde competentes, nos termos da legislação em vigor.

CAPÍTULO VI

Contra-ordenações

Artigo 25.º

Contra-ordenações

As contra-ordenações a aplicar são as enunciadas no artigo 21.º da Lei 38/98, de 4 de Agosto, e que constam do ANEXO C, puníveis com as coimas previstas nos artigos 22.º, 23.º e 24.º do citado diploma legal.

CAPÍTULO VII

Disposições Finais

Artigo 26.º

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete, designadamente, aos serviços da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.

Artigo 27.º

Casos omissos

As dúvidas e ou omissões suscitadas na interpretação ou execução do presente Regulamento serão dirimidas e ou integradas mediante competente acto administrativo a prol atar pelo competente órgão, agente ou funcionário da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, atentas as disposições legais em vigor à data da sua celebração.

Artigo 28.º

Entrada em Vigor e Revogação

O presente Regulamento entra em vigor no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a data da sua publicação em Edital a afixar nos locais de Estilo deste Concelho, e revoga o Regulamento actualmente em vigor.

ANEXO A

Formulário de inscrição referido na alínea a), n.º 2 do artigo 15.º, do Capítulo II

(ver documento original)

ANEXO B

Termo de responsabilidade referido na alínea g), do n.º 1 do artigo 15.º, da Secção II do Capítulo II

(ver documento original)

ANEXO C

Contra-ordenações referidas no artigo 25.º, do Capítulo VI

Contra-ordenações

(artigo 21.º da Lei 38/98, de 4 de Agosto)

Constituem contra-ordenação, punida com coima, para os efeitos do disposto no presente diploma:

a) A introdução, venda e consumo de bebidas alcoólicas nos recintos desportivos, bem como dentro dos limites do complexo desportivo;

b) A introdução e venda nos recintos desportivos de bebidas ou outros contidos em recipientes que não sejam feitos de material leve não contundente;

c) A introdução, venda e aluguer ou distribuição nos recintos desportivos de almofadas que não sejam feitas de material leve não contundente;

d) O arremesso no recinto desportivo de quaisquer objectos, ainda que tal facto não resulte ofensas corporais para qualquer pessoa;

e) A entrada, não autorizada, de qualquer pessoa na área da competição, enquanto nela permanecerem os membros da equipa de arbitragem, ou do juiz da partida, ou de qualquer dos intervenientes no jogo;

f) A prática de actos, no recinto ou complexo desportivo, que incitem à violência, ao racismo e à xenofobia;

g) A utilização nos recintos desportivos de buzinas alimentadas por baterias, corrente eléctrica ou outras formas de energia, bem como quaisquer instrumentos produtores de ruídos instalados de forma fixa, com excepção da instalação sonora do promotor do espectáculo desportivo;

h) A introdução e utilização de buzinas de ar ou de outros utensílios estridentes em recintos desportivos cobertos;

i) A introdução ou utilização de material produtor de fogo-de-artifício ou objectos similares, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.

201873655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1411304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-04 - Lei 38/98 - Assembleia da República

    Estabelece medidas preventivas e punitivas a adoptar em caso de manifestações de violência associadas ao desporto.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-28 - Decreto-Lei 385/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-A/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2007.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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