Aviso (extracto) n.º 10262/2009
Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão de Planeamento Coordenação e Desenvolvimento Económico
1 - Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto com a adaptação aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, torna-se público que, por despacho de autorização do Exmo.. Sr. Presidente desta Câmara Municipal datado de 2009/01/15, se encontra aberto procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Planeamento Coordenação e Desenvolvimento Económico, em regime de comissão de serviço, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público.
2 - Forma de provimento: Nomeação em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º e artigo 23.º da Lei 2/2004, alterada e republicada pela Lei 51/2005.
3 - Área de actuação: Em consonância com as competências da unidade orgânica, previstas no Regulamento Interno dos Serviços Municipais do Peso da Régua, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de Junho de 2008, conjugado com as competências descritas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril.
4 - Requisitos de admissão: Por remissão do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, são admitidos ao concurso, todos os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto:
a) Funcionários licenciados em Arquitectura, dotados de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;
b) Detenção de, pelo menos, quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias, para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
c) Perfil - Pretende-se que os candidatos detenham:
Comprovados conhecimentos técnicos na área de actuação do cargo de direcção em causa;
Comprovada experiência em coordenação de equipas de trabalho na área de actuação em causa;
Formação profissional adequada;
Capacidade de definição de objectivos de actuação, de acordo com os objectivos gerais estabelecidos;
Capacidade de Planeamento, coordenação, liderança, iniciativa e gestão de recursos humanos colocados à disposição da respectiva unidade orgânica e articulação com demais serviços.
5 - Apresentação de candidaturas:
5.1 - Formalização de candidaturas: as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Peso da Régua, podendo ser entregues pessoalmente no Sector de Expediente da Secção de Pessoal, da Divisão Administrativa e Gestão de Pessoal do Município do Peso da Régua ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal do Peso da Régua, Praça do Município, 5054-003 Peso da Régua, devendo do mesmo constar a indicação dos seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade e respectivo arquivo de identificação, número de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações Literárias;
c) Indicação do lugar a que se candidata;
d) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública.
5.2 - Documentos exigídos: Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
b) Fotocópia do cartão de contribuinte;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, inequivocamente, a natureza do vínculo, a categoria, o tempo de serviço na categoria, carreira e na função pública bem como a descrição de funções exercidas nos últimos quatro anos;
e) Curriculum vitae: Actualizado, detalhado, assinado e datado, indicando, nomeadamente, Formação Profissional (cursos de formação, seminários, colóquios) e Experiência Profissional, relevantes para o exercício das funções do lugar a concurso e respectiva duração, acompanhado dos respectivos comprovativos.
f) Comprovativos de todas as demais situações invocadas pelos candidatos, que sejam susceptíveis de influenciar na apreciação do seu mérito.
5.3 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos autenticados comprovativos das suas declarações.
5.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Peso da Régua, estão dispensados da apresentação dos documentos referenciados no ponto 5.2 do presente aviso, desde que os mesmos constem dos seus processos individuais.
6 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar no presente concurso, serão os seguintes:
a) Avaliação curricular (AC) - Destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
Habilitação Académica (HA);
Formação Profissional (FP);
Experiência Profissional (EP);
Habilitação académica - Ponderada de acordo com os seguintes itens:
Possuidores de Licenciatura:
Nota de final de curso de 10 a 12 valores - 10 Valores;
Nota de final de curso de 13 a 14 valores - 15 Valores;
Nota de final de curso igual ou superior a 15 valores - 19 Valores.
Possuidores de grau superior a Licenciatura - 20 Valores.
Formação Profissional - serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, seminários, colóquios e outros, cujo conteúdo funcional se insira na área do lugar a concurso, com os seguintes factores de ponderação:
1 - Aos candidatos que frequentaram 1 ou 3 acções de formação na área do cargo a concurso - 13 valores;
2 - Aos candidatos que frequentaram entre 4 a 5 acções de formação na área do cargo a concurso - 17 valores;
3 - Aos candidatos que frequentaram 6 ou mais acções de formação na área do cargo a concurso - 20 valores;
Experiência profissional - Atender-se-á ao desempenho de funções inerentes ao conteúdo funcional, avaliadas pela sua duração, atendendo aos seguintes factores de ponderação:
1 - Aos candidatos que tenham até 1 ano de experiência profissional na área do cargo a concurso - 12 valores;
2 - Aos candidatos que tenham mais de 1 e até 5 anos de experiência profissional na área do cargo a concurso - 16 valores;
3 - Aos candidatos que tenham mais de 5 anos de experiência profissional na área do cargo a concurso - 20 valores;
A determinação da avaliação curricular será efectuada através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = HA + FP + EP/3
b) Entrevista profissional de selecção (EPS) - Visa avaliar as aptidões pessoais dos candidatos.
7 - Júri do concurso:
Efectivos:
Presidente - Eng.º Nuno Manuel Sousa Pinto de Carvalho Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal;
Vogal - Eng.º José Carlos Constantino Fernandes (UTAD);
Vogal - José Daniel Meireles de Almeida Lopes, Chefe da Divisão Administrativa e Gestão de Pessoal.
8 - Quota de emprego - Os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 13 de Fevereiro, têm preferência em igualdade de classificação, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º daquele diploma legal, devendo os mesmos para efeitos de admissão ao concurso, declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.
9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 - O presente Aviso será publicitado em órgão de imprensa de expansão nacional e na Bolsa de Emprego Público, conforme preconiza o artigo 21.º da Lei 2/2002, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram conferidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, em conjugação com o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril.
4 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Nuno Manuel Sousa Pinto de Carvalho Gonçalves.
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