Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira técnica superior do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional do Ministério da Defesa Nacional.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 15 de Maio de 2009 do Director-Geral de Política de Defesa Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado destinado ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira técnica superior do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional.
2 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria referida, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição e reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
3 - O presente concurso visa o recrutamento por contrato de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas, para preenchimento de um posto de trabalho de jurista.
4 - Caracterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho a preencher correspondem funções de apoio jurídico às diversas áreas funcionais da DGPDN, designadamente em matéria de acompanhamento da aplicação do QUAR e do SIADAP e em matéria de apoio à negociação e celebração de convenções internacionais ou outros instrumentos de relacionamento internacional na área da defesa.
5 - Local de trabalho - Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional do Ministério da Defesa Nacional, sita na Avenida Ilha da Madeira, n.º 14-7.º piso, em Lisboa.
6 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:
a) Reúnam todos os requisitos referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - LVCR;
b) Detenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida na modalidade de contrato;
c) Possuam habilitação académica na área do Direito.
Preferencialmente, deverão observar, cumulativamente, experiência comprovada na área de actividade indicada no ponto 4 do presente aviso, assim como deverão possuir muitos bons conhecimentos de inglês e francês e conhecimentos de informática na óptica do utilizador.
6.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira técnica superior e, não se encontrando em mobilidade, ocupem, no mapa de pessoal da Direcção-Geral, posto de trabalho idêntico ao que ora se publicita.
7 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregues pessoalmente, na Secção Administrativa, Avenida Ilha da Madeira, n.º 14-7.º piso 1400-204 Lisboa, ou remetida pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até limite do prazo fixado.
8 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, telefone, endereço postal e electrónico, caso exista);
b) Menção expressa da natureza da relação jurídica de emprego público que detém, do mapa de pessoal a que pertence e da carreira em que se encontra, bem como da actividade que executa;
c) Identificação do procedimento concursal a que se candidata;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de Fevereiro;
e) Indicação do nível habilitacional bem como da área de formação académica e profissional;
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;
g) Caso esteja a exercer funções de conteúdo idêntico ao do posto de trabalho para o qual se destina o presente recrutamento, indicação da opção pela prova oral de conhecimentos;
h) Data e assinatura.
9 - Documentos a juntar ao requerimento:
9.1 - Para os candidatos em SME e com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerçam, por último, funções idênticas às publicitadas:
a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em grupo de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);
b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
c) Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional;
d) Declaração, devidamente autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira e avaliação de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;
e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores do SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
f) Situação em que se encontra relativamente, aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVCR.
9.2 - Para os candidatos em SME e com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerçam funções diferentes das publicitadas;
a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
b) Declaração autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitido pelo serviço de origem que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
c) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos para a constituição da relação de emprego público, nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
10 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria mencionada
11 - Métodos de selecção - Considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso, serão utilizados como métodos de selecção obrigatórios, para os candidatos que não exercem funções idênticas às publicitadas, a prova oral de conhecimentos e a avaliação psicológica, qualquer um deles com carácter eliminatório.
11.1 - A prova oral de conhecimentos, visando avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências dos candidatos, terá natureza oral, incidirá sobre conteúdos directamente relacionados com as exigências da função e terá uma duração não superior a 30 minutos, sendo classificada na escala de 0 a 20 valores e com uma ponderação de 60 % no conjunto dos dois métodos de selecção.
11.2 - A prova oral de conhecimentos versará as seguintes temáticas:
a) Noções gerais do ordenamento jurídico da defesa;
b) Instrumentos de gestão na Administração Pública;
c) Noções gerais de direito internacional público, nomeadamente de direito dos tratados e direito humanitário.
11.2.1 - Para a preparação da prova oral de conhecimentos aconselha-se o estudo e ou consulta da seguinte legislação e das seguintes obras:
Constituição da República Portuguesa;
Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (Lei 29/82, de 11 de Dezembro);
Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional (Decreto-Lei 47/93 de 26 de Fevereiro);
Orgânica da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional (Decreto Regulamentar 10/95, de 23 de Maio);
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro);
O Direito da Defesa Nacional e das Forças Armadas, de Carlos Blanco de Morais, António Araújo e Alexandre Leitão, Edições Cosmos, Instituto da Defesa Nacional;
Direito Internacional Público, Nguyen Quoc Dinh, Patrick Daillier e Alain Pellet, Edição Gulbenkian;
Tratado do Atlântico Norte, assinado em Washington em 4 de Abril de 1949;
Convenção sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre a Sua Destruição, assinada em Otava em 3 de Dezembro de 1997;
Convenções de Genebra.
11.3 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos. Será classificada, em ficha individual, nos termos do n.3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, e terá uma ponderação de 40 % no conjunto dos dois métodos de selecção.
11.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da carreira e se encontrem a cumprir ou executar a actividade caracterizada para o posto de trabalho ora publicitado, ou encontrando-se em situação de mobilidade especial, tenham executado a actividade caracterizada para o posto de trabalho, serão utilizados como métodos de selecção obrigatórios, a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências em vez da prova oral de conhecimentos, a menos que solicitem, por escrito, pretender realizá-la.
11.5 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.
11.6 - O local, a data e a hora de realização dos métodos de selecção serão divulgados nos termos do n.º 3.ºdo artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11.7 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos dois métodos de selecção referidos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9.5 valores.
11.8 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam da acta da primeira reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - Excepcionalmente dada a urgência na admissão de recursos humanos com vista prossecução das actividades inerentes ao posto de trabalho em causa, dos métodos de selecção obrigatórios poderá será utilizada apenas a avaliação curricular ou a prova oral de conhecimentos.
13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada, após homologação, na 2.ª série do Diário da República, afixada na Secção Administrativa da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, bem como publicitada no endereço www.dgpdn@defesa.pt.
14 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica do Ministério da Defesa Nacional e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.
15 - Composição do júri:
Presidente: Licenciado João Pedro Saldanha Serra, director de serviços.
Vogais efectivos:
Licenciado Rui Maria Gobeo Pina, técnico superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Licenciada Patrícia Joana Mateus Ferreira Pereira Marcelino, técnica superior;
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Letícia Sabina Martins Bairrada, técnica superior;
Mestre Paula de Guadalupe Picareta Monge Tomé, técnica superior.
18 de Maio de 2009. - O Director-Geral, Paulo Vizeu Pinheiro.
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