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Aviso 10203/2009, de 28 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para a categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 10203/2009

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira técnica superior do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional do Ministério da Defesa Nacional.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 15 de Maio de 2009 do Director-Geral de Política de Defesa Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado destinado ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira técnica superior do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional.

2 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria referida, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição e reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - O presente concurso visa o recrutamento por contrato de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas, para preenchimento de um posto de trabalho de jurista.

4 - Caracterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho a preencher correspondem funções de apoio jurídico às diversas áreas funcionais da DGPDN, designadamente em matéria de acompanhamento da aplicação do QUAR e do SIADAP e em matéria de apoio à negociação e celebração de convenções internacionais ou outros instrumentos de relacionamento internacional na área da defesa.

5 - Local de trabalho - Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional do Ministério da Defesa Nacional, sita na Avenida Ilha da Madeira, n.º 14-7.º piso, em Lisboa.

6 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

a) Reúnam todos os requisitos referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - LVCR;

b) Detenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida na modalidade de contrato;

c) Possuam habilitação académica na área do Direito.

Preferencialmente, deverão observar, cumulativamente, experiência comprovada na área de actividade indicada no ponto 4 do presente aviso, assim como deverão possuir muitos bons conhecimentos de inglês e francês e conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

6.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira técnica superior e, não se encontrando em mobilidade, ocupem, no mapa de pessoal da Direcção-Geral, posto de trabalho idêntico ao que ora se publicita.

7 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregues pessoalmente, na Secção Administrativa, Avenida Ilha da Madeira, n.º 14-7.º piso 1400-204 Lisboa, ou remetida pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até limite do prazo fixado.

8 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, telefone, endereço postal e electrónico, caso exista);

b) Menção expressa da natureza da relação jurídica de emprego público que detém, do mapa de pessoal a que pertence e da carreira em que se encontra, bem como da actividade que executa;

c) Identificação do procedimento concursal a que se candidata;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de Fevereiro;

e) Indicação do nível habilitacional bem como da área de formação académica e profissional;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

g) Caso esteja a exercer funções de conteúdo idêntico ao do posto de trabalho para o qual se destina o presente recrutamento, indicação da opção pela prova oral de conhecimentos;

h) Data e assinatura.

9 - Documentos a juntar ao requerimento:

9.1 - Para os candidatos em SME e com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerçam, por último, funções idênticas às publicitadas:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em grupo de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

c) Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional;

d) Declaração, devidamente autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira e avaliação de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores do SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

f) Situação em que se encontra relativamente, aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVCR.

9.2 - Para os candidatos em SME e com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerçam funções diferentes das publicitadas;

a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

b) Declaração autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitido pelo serviço de origem que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

c) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos para a constituição da relação de emprego público, nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria mencionada

11 - Métodos de selecção - Considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso, serão utilizados como métodos de selecção obrigatórios, para os candidatos que não exercem funções idênticas às publicitadas, a prova oral de conhecimentos e a avaliação psicológica, qualquer um deles com carácter eliminatório.

11.1 - A prova oral de conhecimentos, visando avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências dos candidatos, terá natureza oral, incidirá sobre conteúdos directamente relacionados com as exigências da função e terá uma duração não superior a 30 minutos, sendo classificada na escala de 0 a 20 valores e com uma ponderação de 60 % no conjunto dos dois métodos de selecção.

11.2 - A prova oral de conhecimentos versará as seguintes temáticas:

a) Noções gerais do ordenamento jurídico da defesa;

b) Instrumentos de gestão na Administração Pública;

c) Noções gerais de direito internacional público, nomeadamente de direito dos tratados e direito humanitário.

11.2.1 - Para a preparação da prova oral de conhecimentos aconselha-se o estudo e ou consulta da seguinte legislação e das seguintes obras:

Constituição da República Portuguesa;

Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (Lei 29/82, de 11 de Dezembro);

Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional (Decreto-Lei 47/93 de 26 de Fevereiro);

Orgânica da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional (Decreto Regulamentar 10/95, de 23 de Maio);

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro);

O Direito da Defesa Nacional e das Forças Armadas, de Carlos Blanco de Morais, António Araújo e Alexandre Leitão, Edições Cosmos, Instituto da Defesa Nacional;

Direito Internacional Público, Nguyen Quoc Dinh, Patrick Daillier e Alain Pellet, Edição Gulbenkian;

Tratado do Atlântico Norte, assinado em Washington em 4 de Abril de 1949;

Convenção sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre a Sua Destruição, assinada em Otava em 3 de Dezembro de 1997;

Convenções de Genebra.

11.3 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos. Será classificada, em ficha individual, nos termos do n.3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, e terá uma ponderação de 40 % no conjunto dos dois métodos de selecção.

11.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da carreira e se encontrem a cumprir ou executar a actividade caracterizada para o posto de trabalho ora publicitado, ou encontrando-se em situação de mobilidade especial, tenham executado a actividade caracterizada para o posto de trabalho, serão utilizados como métodos de selecção obrigatórios, a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências em vez da prova oral de conhecimentos, a menos que solicitem, por escrito, pretender realizá-la.

11.5 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.

11.6 - O local, a data e a hora de realização dos métodos de selecção serão divulgados nos termos do n.º 3.ºdo artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.7 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos dois métodos de selecção referidos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9.5 valores.

11.8 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam da acta da primeira reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Excepcionalmente dada a urgência na admissão de recursos humanos com vista prossecução das actividades inerentes ao posto de trabalho em causa, dos métodos de selecção obrigatórios poderá será utilizada apenas a avaliação curricular ou a prova oral de conhecimentos.

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada, após homologação, na 2.ª série do Diário da República, afixada na Secção Administrativa da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, bem como publicitada no endereço www.dgpdn@defesa.pt.

14 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica do Ministério da Defesa Nacional e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

15 - Composição do júri:

Presidente: Licenciado João Pedro Saldanha Serra, director de serviços.

Vogais efectivos:

Licenciado Rui Maria Gobeo Pina, técnico superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Licenciada Patrícia Joana Mateus Ferreira Pereira Marcelino, técnica superior;

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Letícia Sabina Martins Bairrada, técnica superior;

Mestre Paula de Guadalupe Picareta Monge Tomé, técnica superior.

18 de Maio de 2009. - O Director-Geral, Paulo Vizeu Pinheiro.

201821028

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1407933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 47/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-23 - Decreto Regulamentar 10/95 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL (DGPDN), DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE E DIRIGIDA POR UM DIRECTOR-GERAL, COADJUVADO POR UM SUBDIRECTOR-GERAL E COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E COORDENAÇÃO (DEC), DEPARTAMENTO DE PLANEAMENTO ESTRATÉGICO DE DEFESA (DPED), DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES MULTILATERAIS (DRM), DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES BILATERAIS (DRB), DEPARTAMENTO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-MILITAR (DCTM) E SECÇÃO ADMINISTRATIVA (SA) (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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