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Aviso 10160/2009, de 27 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de 3 técnicos superiores

Texto do documento

Aviso 10160/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho de técnico superior

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 15 de Janeiro de 2009, se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, para ocupação de 3 (três) postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, do Mapa de Pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública, SSAP.

Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Caracterização dos postos de trabalho

Ref.ª A

2 postos de trabalho: - Promover as medidas de acção social complementar em situações especialmente gravosas e urgentes: Receber a informação pertinente; Estudar o quadro legal aplicável e as soluções oferecidas no âmbito da acção social; Propor as medidas de acção social complementar adequadas à situação e acompanhar a sua execução; Avaliar a adequação da resposta dada e a necessidade da sua manutenção ou propor as alterações pertinentes.

Analisar os pedidos dos beneficiários que se encontram em situação especialmente gravosa propondo as medidas adequadas: Proceder ao acolhimento individual de beneficiários e ou seus familiares, garantindo a confidencialidade, em entrevista ou pedidos efectuados por escrito ou telefonicamente; Avaliar e elaborar pareceres sociais sobre o pedido de atribuição de subsídios reembolsáveis e ou não reembolsáveis; Efectuar visitas domiciliárias quando imprescindíveis para aferição das situações expostas e ou por incapacidade de deslocação do beneficiário e ou familiares; Acompanhar os processos de subsídios reembolsáveis em atraso, efectuando o contacto com o beneficiário e ou seus familiares em entrevista e ou por escrito.

Recolher e manter permanentemente actualizada informação sobre o universo de beneficiários e de benefícios concedidos: Reavaliar a situação sócio económica e elaborar parecer social propondo alterações das condições de reembolso e ou intervenção jurídica em articulação com as áreas financeiras e jurídicas de Serviços Sociais; Manter actualizada a Base de Dados de Pensionistas; Preparar mensalmente os dados para processamento das pensões/subsídios; Solicitar anualmente actualização de rendimentos; Prestar apoio a ex-regentes escolares; Atendimento e análise dos processos; Elaboração das propostas de cabimento; Solicitar anualmente prova de vida; Recolher e tratar os dados estatísticos de apoio social.

Ref.ª B

1 posto de trabalho: - Assegurar o funcionamento do centro de convívio para aposentados: Promover as actividades; convívio diário, grupo coral, bordados, informática, modelagem, tertúlias, tardes de fado e poesia dita e cantada, culinária, circulo aberto, bailes e festas de aniversariantes e temáticas (S. Martinho, Santos Populares, Carnaval, Dias do Idoso e dos Avós, etc.), passeios e visitas culturais de carácter mensal, jogos variados; Promover a participação activa do idoso na vida do Centro bem como a entre ajuda; Acolher e atender diariamente os beneficiários aposentados de acordo com tipologia de problemas detectados; Supervisionar e avaliar os vários serviços prestados e propor as correcções necessárias; Participar na organização das festas de Carnaval e de Natal; Plano e Relatório de Actividades do Centro de Convívio.

2 - Local de Trabalho

Ref.ª A - Rua da Escola do Exército, n.º 13 - 1150-143 Lisboa

Ref.ª B - Centros de Convívio de Lisboa - sitos nas Ruas: Guerra Junqueiro, Rodrigues Sampaio ou Filipe Folque

3 - Legislação aplicável - Rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Requisitos de admissão

Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes do artigo 8.º da LVCR, os candidatos deverão possuir a titularidade do grau académico de licenciatura ou superior e existência de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida na modalidade de contrato.

Preferencialmente, deverão observar, cumulativamente, o seguinte:

a) Licenciatura no âmbito das Ciências Sociais;

b) Experiência comprovada na área de actividade indicada em 1.

c) Conhecimentos de informática para utilização corrente.

5 - Métodos de selecção

5.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram, por último actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem actividades idênticas às publicitadas, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si", excepto se tal facto for afastado por escrito:

a) Avaliação Curricular, a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR; e,

b) Entrevista de avaliação de competências.

5.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si":

a) Prova de conhecimentos; e,

b) Avaliação psicológica que comportará duas fases igualmente eliminatórias.

5.3 - A prova de conhecimentos, assumirá a forma oral, incidindo sobre conhecimentos de natureza teórica, com a duração máxima de 30 minutos e incidirá sobre as seguintes temáticas:

Ref.ª A

a) Conhecimentos gerais sobre legislação dos Serviços Sociais da Administração Pública, Lei Orgânica e Regulamentos dos SSAP;

b) Atribuições, competências e metodologias na área da intervenção social

c) Trabalho de equipa

d) Gestão de Conflitos

Ref.ª B

a) Conhecimentos gerais sobre legislação dos Serviços Sociais da Administração Pública, Lei Orgânica e Regulamentos dos SSAP;

b) Organização e Planeamento dos Centros de Convívio;

c) Metodologias Ocupacionais de Beneficiários Séniores;

d) Factores subjacentes ao processo de envelhecimento e à vivência individual da velhice;

e) Gestão de Conflitos.

5.4 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos e ou Avaliação curricular - 60%;

b) Avaliação psicológica e ou Entrevista de avaliação de competências - 40%.

5.5 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

5.6 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

5.7 - Dado que o procedimento concursal reveste natureza urgente a utilização dos métodos de selecção será feita de uma forma faseada, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5.8 - A lista de ordenação final dos candidatos é afixada na sede dos SSAP, nos Centros de Convívio de Lisboa e, ainda, disponibilizada na página electrónica dos SSAP.

6 - Júri:

Presidente: Maria Antónia Pereira Leite de Freitas Moura Anes, Directora de Serviços de Acção Social dos SSAP

1.º Vogal Efectivo: Bernardete Eugénia Veiga Pinto, Chefe de Divisão de Actividades Sócio-Culturais dos SSAP, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal Efectivo:, João Fausto dos Reis dos Santos Romano, Chefe de Divisão de Pessoal e Beneficiários dos SSAP

1.º Vogal Suplente: Maria Luísa Geraldo Teixeira, Técnica Superior dos Recursos Humanos dos SSAP

2.º Vogal Suplente: Maria Helena Esteves Costa, Técnica Superior da Divisão de Actividades Sócio-Culturais dos SSAP

7 - Formalização da candidatura:

A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, nos termos legais, dirigido ao Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública e remetida através de correio registado com aviso de recepção, para a Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2 - 1269-096, em Lisboa, dentro do prazo da candidatura, podendo ser entregue, pessoalmente, na mesma morada.

8 - Documentos

8.1 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas e candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções idênticas às publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado (o currículo é um anexo à candidatura pelo que é irrelevante a data e a assinatura), dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação, especialmente, de cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e de formação profissional;

c) Declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a relação de emprego público por tempo indeterminado na carreira e a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria;

d) Declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado, informação que poderá ser complementada com as fichas do SIADAP.

e) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVCR.

8.2 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas e para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado (o currículo é um anexo à candidatura pelo que é irrelevante a data e a assinatura), dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação, especialmente, de cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

d) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVCR.

8.3 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções nos SSAP, ficam dispensados da apresentação das declarações a que se referem as alíneas c) e d) do número 8.1, que será entregue oficiosamente ao júri do procedimento, pela Secção de Pessoal e Expediente, e ainda, da apresentação dos documentos que se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais.

9 - Posicionamento Remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo.55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Serviços Sociais da Administração Pública) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

10 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica dos SSAP e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Bibliografia:

Bruto da Costa, Alfredo, Exclusões Sociais - Cadernos Democráticos, Fundação Mário Soares - Lisboa 1998

QUARESMA, Maria de Lourdes (coordenação), Sentido das Idades da Vida, Interrogar a Solidão e a Dependência, ISSS Lisboa / Universidade Lusíada

QUARESMA, Maria de Lourdes, A Formação Gerontológica na Europa, Centro de Estudos de Sociologia e Política Social

Projecto Conjunto dos Ministérios da Saúde e da Solidariedade Social, Envelhecimento e Acção Social, PAII

Revista Futurando n.º 1, Outubro de 2000 ISSS Coop., Lisboa

Revista Futurando n.º 3/4, Dezembro de 2001 ISSS Coop., Lisboa

Revista Futurando n.º 5/6/7, Dezembro de 2002 ISSS Coop., Lisboa

Revista Futurando n.º 8/9/10, Dezembro de 2003, Cooperativa Ensino Superior de Desenvolvimento Social, Económico e Tecnológico (CESDET), Lisboa

Legislação:

Decreto-Regulamentar 49/2007 de 27 de Abril (Orgânica dos SSAP)

Decreto-Lei 122/2007 de 27 de Abril (Regime de Acção Social Complementar)

Portaria 512/2007 de 30 de Abril (Estrutura Nuclear dos SSAP)

Despacho 11 648/2007 de 14 de Junho (Unidades Orgânicas Flexíveis e suas Competências)

Portaria 1084/2008 de 25 de Setembro - Regulamento de Inscrição de Beneficiários

Portaria 1486/2008 de 19 de Dezembro - Regulamento do Subsídio de Estudos

Portaria 1487/2008 de 19 de Dezembro - Regulamento do Subsídio de Frequência de Creche e de Educação Pré-Escolar

Portaria 1488/2008 de 19 de Dezembro - Regulamento para Concessão de Apoio Sócio-Económico.

5 de Maio de 2009. - O Presidente, Humberto Jorge Alves Meirinhos.

201819458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1407667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 49/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 122/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime de acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 512/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear dos Serviços Sociais da Administração Pública e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-25 - Portaria 1084/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o Regulamento de Inscrição de Beneficiários dos Serviços Sociais da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-19 - Portaria 1486/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o Regulamento do Subsídio de Estudos, que define as condições e formas de apoio a prestar pelos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) aos seus beneficiários, no âmbito das despesas por estes suportadas com o início da actividade escolar, de cursos de formação profissional com equivalência ao ensino básico ou secundário bem como de cursos de especialização tecnológica (CET).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-19 - Portaria 1487/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o Regulamento do Subsídio de Frequência de Creche e de Educação Pré-Escolar, que define as condições e formas de apoio a prestar pelos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) aos seus beneficiários, no âmbito das despesas por estes suportadas com o acompanhamento e educação de crianças desde os três meses de idade até ao ingresso no ensino básico.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-19 - Portaria 1488/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regula a concessão de apoio sócio-económico aos beneficiários em situações socialmente gravosas e urgentes pelos Serviços Sociais da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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