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Aviso 10159/2009, de 27 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de dois assistentes técnicos

Texto do documento

Aviso 10159/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 15 de Janeiro de 2009, se procede à abertura do procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, do Mapa de Pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública, SSAP.

Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Caracterização dos postos de trabalho:

2 postos de trabalho para a Direcção de Serviços de Acção Social/Divisão de Acção Social (DSAS/DAS): - Promover a atribuição dos subsídios de estudos, pré-escolar (de 1.ª e 2.ª infância) e creche destinados aos filhos e equiparados dos beneficiários: Elaborar documentos, modelos de candidatura, instruções, declarações de renúncia e fichas para inscrição para ama; Receber as candidaturas de subsídios de creche e educação pré-escolar e estudos e conferir os documentos apresentados; Registar as datas, tabelas e capitações, tipos de subsídio e graus de ensino e tabelas de IRS; Inserir as candidaturas na aplicação de Gestão de Subsídios; Analisar as candidaturas por Ministérios e Serviços; Solicitar documentos em falta; Cruzar a informação/documentos com outras unidades orgânicas dos Serviços Sociais; Registar a alteração de dados; Inserir os pedidos com atribuição da capitação, escalão, grupo de ensino e valor a atribuir; Comunicar aos Serviços o calendário do envio de recibos (Subsídio de Creche e Educação pré-escolar). Conferir e inserir os recibos; elaborar as relações de pagamento; Enviar as listagens para pagamento; Conferir os pagamentos e anotar essa informação nas listagens; Arquivar os processos e recolher os dados estatísticos, no final do ano lectivo; Enviar o Modelo próprio para os pré-inscritos e os que continuam na creche; Efectuar o controlo mensal da facturação remetida para pagamento à área da contabilidade. Garantir o estado de funcionalidade e a rentabilidade dos equipamentos afectos aos SSAP: Uniformizar as normas e regulamentos de utilização; Gerir, valorizar e rentabilizar o equipamento, prestando serviços de qualidade aos beneficiários e não beneficiários dos SSAP.

2 - Local de trabalho:

Rua da Escola do Exército, n.º 13 - 1150-143 Lisboa.

3 - Legislação aplicável - Rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Requisitos de admissão:

Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes do artigo 8.º da LVCR e existência de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecido na modalidade de contrato, os candidatos deverão possuir ainda:

a) 12.º Ano de Escolaridade ou equivalente, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

b) Experiência comprovada na área de actividade indicada em 1;

c) Conhecimentos de informática para utilização corrente.

5 - Métodos de selecção:

5.1 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se colocados em situação de mobilidade especial exerceram, por último, actividades idênticas às publicitadas ou, com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem actividades idênticas às publicitadas, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per. si", excepto se tal facto foi afastado, por escrito:

a) Avaliação Curricular, a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR; e,

b) Entrevista de avaliação de competências.

5.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si":

a) Prova de conhecimentos; e,

b) Avaliação psicológica que comportará duas fases, igualmente eliminatórias.

5.3 - A prova de conhecimentos, assumirá a forma oral, incidindo sobre conhecimentos de natureza teórica, com a duração máxima de 30 minutos e incidirá sobre as seguintes temáticas:

a) Conhecimentos gerais sobre legislação dos Serviços Sociais da Administração Pública, Lei Orgânica e Regulamentos dos SSAP;

b) Conhecimentos de informática para utilização corrente (Word, PowerPoint, desenvolvimento de aplicações em Excel, Acess; Design Gráfico de Publicações com Corel Draw e Photo Draw).

c) Dinâmica de grupos

d) Trabalho de equipa

5.4 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:

a) Prova de conhecimentos e ou Avaliação curricular - 60 %;

b) Avaliação Psicológica e ou Entrevista de avaliação de competências - 40 %.

5.5 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

5.6 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

5.7 - Dado que este procedimento concursal comum reveste natureza urgente a utilização dos métodos de selecção será feita de uma forma faseada, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5.8 - A lista de ordenação final dos candidatos é afixada na sede dos SSAP, em todos os Centros de Convívio e, ainda, disponibilizada na página electrónica dos SSAP.

6 - Júri:

Presidente: Maria Antónia Pereira Leite de Freitas Moura Anes, Directora de Serviços de Acção Social dos SSAP

1.º Vogal Efectivo: Bernardete Eugénia Veiga Pinto, Chefe de Divisão de Actividades Socioculturais dos SSAP, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal Efectivo:, Maria Luísa Geraldo Teixeira, Técnica Superior dos Recursos Humanos dos SSAP

1.º Vogal Suplente: Maria Margarida Araújo Costa, Técnica Superior dos Recursos Humanos dos SSAP

2.º Vogal Suplente: Maria Helena Esteves Costa, Técnica Superior da Divisão de Actividades Socioculturais dos SSAP

Formalização da candidatura:

A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, nos termos legais, dirigido ao Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública e remetida através de correio registado com aviso de recepção, para a Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2 - 1269-096, em Lisboa, dentro do prazo da candidatura, podendo ser entregue, pessoalmente, na mesma morada.

8 - Documentos:

8.1 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas e candidatos com regime de emprego público por tempo indeterminado, a exercer funções idênticas às publicitadas, a candidatura deve ser formalizada com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e da formação profissional;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação do emprego público por tempo indeterminado na carreira e a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º do Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

d) Declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado, informação que poderá ser complementada com as fichas do SIADAP;

e) Situação em que se encontra, relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVCR.

8.2 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas e para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado (o currículo é um anexo à candidatura pelo que é irrelevante a data e a assinatura), dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação, especialmente, de cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

d) Situação em que se encontra, relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVCR.

9 - Posicionamento Remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo.55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Serviços Sociais da Administração Pública) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

10 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica dos SSAP e, por extracto, num jornal de expansão nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Legislação:

Decreto-Regulamentar 49/2007 de 27 de Abril (Orgânica dos SSAP);

Decreto-Lei 122/2007 de 27 de Abril (Regime de Acção Social Complementar);

Portaria 512/2007 de 30 de Abril (Estrutura Nuclear dos SSAP)

Despacho 11 648/2007 de 14 de Junho (Unidades Orgânicas Flexíveis e suas Competências);

Portaria 1084/2008 de 25 de Setembro - Regulamento de Inscrição de Beneficiários;

Portaria 1486/2008 de 19 de Dezembro - Regulamento do Subsídio de Estudos;

Portaria 1487/2008 de 19 de Dezembro - Regulamento do Subsídio de Frequência de Creche e de Educação Pré-Escolar;

Portaria 1488/2008 de 19 de Dezembro - Regulamento para Concessão de Apoio Socioeconómico.

5 de Maio de 2009. - O Presidente, Humberto Jorge Alves Meirinhos.

201819596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1407666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 49/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 122/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime de acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 512/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear dos Serviços Sociais da Administração Pública e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-25 - Portaria 1084/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o Regulamento de Inscrição de Beneficiários dos Serviços Sociais da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-19 - Portaria 1486/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o Regulamento do Subsídio de Estudos, que define as condições e formas de apoio a prestar pelos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) aos seus beneficiários, no âmbito das despesas por estes suportadas com o início da actividade escolar, de cursos de formação profissional com equivalência ao ensino básico ou secundário bem como de cursos de especialização tecnológica (CET).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-19 - Portaria 1487/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o Regulamento do Subsídio de Frequência de Creche e de Educação Pré-Escolar, que define as condições e formas de apoio a prestar pelos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) aos seus beneficiários, no âmbito das despesas por estes suportadas com o acompanhamento e educação de crianças desde os três meses de idade até ao ingresso no ensino básico.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-19 - Portaria 1488/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regula a concessão de apoio sócio-económico aos beneficiários em situações socialmente gravosas e urgentes pelos Serviços Sociais da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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