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Aviso 10150/2009, de 26 de Maio

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Sumário

Contratação a termo resolutivo certo para um lugar de assistente operacional (cantoneiro de limpeza)

Texto do documento

Aviso 10150/2009

Para os devidos efeitos se torna público que por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Foros de Salvaterra, de 5 de Maio de 2009, se encontra aberto, nos termos do artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.º s 3 e 4 do artigo 7.º da Lei n.º12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª Série, um procedimento concursal comum para a contratação a termo resolutivo certo, para um lugar de Assistente Operacional (cantoneiro de limpeza), pelo período de 6 meses.

1 - O procedimento concursal destina-se a colmatar as necessidades do serviço e fazer face a um aumento excepcional e temporário da actividade dos serviços, ao abrigo do disposto na alínea h), n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conforme o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

2 - Descrição sumária das funções:

Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma Lei, à qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional,

3 - Habilitações literárias exigidas:

Titularidade da Escolaridade Obrigatória (alínea a) n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro) correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado. (Escolaridade obrigatória de harmonia com a respectiva idade: 4.ª classe, para os nascidos até 31/12/66; ciclo preparatório, 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade, para os nascidos após 01/01/67 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após 01/01/81.)

4 - Prazo de validade:

O Procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83 - A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área da freguesia de Foros de Salvaterra.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Requisitos Gerais: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12 - A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, Lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos de admissão:

6.2 - 1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.2 - 2 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6.2 - 3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto do número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 18 de Março de 2009.

6.3 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

6.4 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 6.2.1 do presente aviso, devem os candidatos no requerimento, sob compromisso de honra identificar a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que sejam titulares, da actividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções.

7 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, a obter na Sede da Junta de Freguesia de Foros de Salvaterra e entregues pessoalmente na Sede da Junta, durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para: Junta de Freguesia de Foros de Salvaterra,

Largo 25 de Abril, n.º4, 2120-181 Foros de Salvaterra, ou ainda, através de correio electrónico para: junta.foros2@sapo.pt.

8 - Do requerimento devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, endereço postal, endereço electrónico e número de telefone);

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

A formação ou experiência profissional que possa substituir o nível habilitacional;

e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

f) O candidato deve declarar serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

9 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

b) Bilhete de Identidade (fotocópia);

c) Cartão de Identificação fiscal (fotocópia);

d) Curriculum vitae.

9.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

9.2 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.3 - Nos termos da alínea t) do n.º3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

10 - Métodos de selecção:

Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC).

10.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

a) HA - (Habilitação Académica):

Exigidas para o posto de trabalho - 18 valores; de grau superior - 20 valores

b) FP - (Formação Profissional) - são ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite máximo de 20 valores:

Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores;

Com acções de formação relevantes - 10 valores; acrescidos de: 1 valor - por cada acção até 12 horas; 2 valores - por cada acção de 12 a 18 horas; 5 valores - por cada acção de 18 a 40 horas; 10 valores - por cada acção superior a 40 horas;

c) EP - (Experiência Profissional) - pondera o desempenho efectivo de funções na área da actividade para que o concurso é aberto:

Sem experiência relevante para o exercício das funções - 10 valores;

Com experiência relevante - 10 valores; acrescidos de: 2 valores - até um ano; 4 valores - de 1 a 2 anos; 6 valores - de 2 a 3 anos; 8 valores - de 3 a 5 anos; 10 valores - mais de 5 anos.

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula seguinte: AC= HA x 30 % + FP x 30 % + EP x 40 % (Em que: HÁ - Habilitação Académica; FP - Formação Profissional; EP - Experiência Profissional);

10.2 - A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) visa obter, através de uma relação, interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.3 - Classificação Final:

A resultante da aplicação da fórmula seguinte: CF = AC x 50 % + EAC x 50 % (Em que: CF - Classificação Final; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação das Competências);

10.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

10.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Composição do Júri do Concurso:

Presidente do júri: Maria Rosa Anica Nunes - Presidente da Junta de Freguesia de Foros de Salvaterra

Vogal Efectivo: Maria Emília Nunes dos Santos - Assistente Técnica

Vogal Efectivo: Iolanda Maria Moreira Neto Ferreira Magalhães - Assistente Técnica

Vogal Suplente: Fernando Joaquim Vidigal Cardoso Patrício - Secretário da Junta de Freguesia

Vogal Suplente: José Luís Braga Viana - Tesoureiro da Junta de Freguesia

12 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Foros de Salvaterra.

Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83 - A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada na Sede da Junta de Freguesia de Foros de Salvaterra, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

14 - Posicionamento remuneratório:

A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12 - A/2008, de 27 de Fevereiro.

15 - Quotas de Emprego: O número de lugares destinado a candidatos com deficiência, será estipulado de acordo com o estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

15.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Nos termos do Disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83 - A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica www.distritosdeportugal.com, e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

15 de Maio de 2009. - A Presidente, Maria Rosa Anica Nunes.

301816339

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1407617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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