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Aviso 10132/2009, de 26 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para assistente operacional

Texto do documento

Aviso 10132/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para assistente operacional.

O Município de Meda, sito no Largo do Município, 6430-197 Meda, por despacho autorizativo do Sr. Presidente da Câmara proferido no passado dia 20 de Abril, no âmbito da competência própria, faz público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, desde a data de publicação do presente aviso, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria de assistente operacional na área de motorista de pesados, da carreira geral de assistente operacional, ao abrigo do disposto nos n.º s 1 e 3 do artigo 9.º, do artigo 20.º e n.º 1 do artigo 21.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, nos termos que a seguir se indicam:

1 - Número de postos de trabalho a ocupar: um.

2 - Local de trabalho: Município de Meda, Armazém Municipal.

3 - Caracterização do posto de trabalho: exercer funções de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, correspondente ao grau de complexidade 1.

4 - Remuneração base prevista: a correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, que equivale a (euro) 450 mensais, de acordo com a tabela remuneratória única. O posicionamento remuneratório poderá ser objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

5 - Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

6 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória devendo os candidatos ser titulares de carta de condução de pesados e ter formação que permita o transporte escolar de crianças.

7 - Disponibilidade para trabalhar sábados, domingos e feriados.

8 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.º s 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Os Métodos de selecção consistirão em prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP), entrevista profissional de selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Prova de conhecimentos - ponderação 45 %;

Avaliação psicológica - ponderação 25 %;

Entrevista profissional de selecção - ponderação 30 %.

A valoração final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

em que:

VF = valoração final;

PC = prova de conhecimentos;

AP = avaliação psicológica;

EPS = entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função. A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de 30 minutos, versando sobre os seguintes temas:

Tema 1:

Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Bibliografia:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

A prova de conhecimentos será valorada de uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova de conhecimentos gerais (tema 1), tem a duração de 30 minutos, é objectiva, de escolha múltipla, consistindo em 10 perguntas fechadas. A prova prática tem a duração de 30 minutos e consiste na condução de veículos pesados, manutenção e limpeza dos mesmos. A classificação final da Prova de Conhecimentos resultará da aplicação da seguinte fórmula:

PC = (PTC + 2 PPC)/3

em que:

PC = prova de conhecimentos;

PTC = prova teórica de conhecimentos;

PPC = prova prática de conhecimentos;

2 = ponderação.

9.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil a definir, o Júri deliberou que a mesma será efectuada por entidade externa especializada para este efeito.

A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método através das menções classificativas de Apto e Não apto;

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.3 - A entrevista profissional de selecção, visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, que será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e versará sobre os seguintes aspectos:

Experiência profissional na função pública;

Experiência profissional na área a recrutar;

Capacidade de comunicação;

Relacionamento interpessoal;

Motivação.

10 - Caso surjam candidatos nas condições referidas no ponto 12 do presente aviso, os métodos de selecção consistirão em avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Avaliação curricular - ponderação 45 %;

Entrevista de avaliação das competências - ponderação 55 %.

A valoração final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = AC (45 %) + EAC (55 %)

em que:

VF = valoração final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências.

10.1 - A avaliação curricular que visará analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da avaliação curricular o júri adoptará a seguinte fórmula:

AC = HA + FP + EP + AD/4

em que:

HA = habilitações académicas (certificados pelas entidades competentes);

FP = formação profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função);

EP = experiência profissional (com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas);

AD = avaliação de desempenho (relativa aos dois últimos anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar).

10.1.1 - Para a valoração das habilitações académicas, será adoptado o seguinte critério:

Habilitação académica de grau exigido para a candidatura - 14 valores;

Habilitações académicas de grau superior ao exigido para a candidatura - 16 valores.

10.1.2 - Para a valoração da formação profissional, serão contabilizadas acções adequadas e directamente relevantes para o desempenho das funções, realizadas na área específica do posto de trabalho, frequentadas nos últimos três anos e até à data de abertura do presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, até ao limite de 20 valores:

Mais de 35 horas de formação - 30 valores;

De 7 a 35 horas de formação - 16 valores;

Inferior a 7 horas de formação - 12 valores;

Sem participação em acções de formação - 10 valores.

Serão contabilizadas enquanto acções adequadas e directamente relevantes para o desempenho das funções, as realizadas na área específica do posto de trabalho para o qual é aberto o presente procedimento.

10.1.3 - A valoração da experiência profissional, incidirá na valorização do desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação do seguinte critério:

Experiência (maior que) 5 anos - 20 valores;

Experiência (maior que) 3 anos e (menor que) a 5 anos - 16 valores;

Experiência (maior que)2 anos e (menor que) 3 anos - 12 valores;

Experiência (maior que) 1 ano e (menor que) 2 anos - 8 valores;

Experiência (menor que) 1 ano - 4 valores.

10.1.4 - Para a valoração da avaliação de desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos dois últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:

a) Lei 10/2004, de 22 de Março, e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Excelente: 20 valores; Muito bom: 16 valores; Bom: 12 valores; Necessita de desenvolvimento: 8 valores; Insuficiente: 6 valores;

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro: Relevante: 20 valores; Adequado: 13 valores; Inadequado: 8 valores;

c) Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado com Bom: 12 valores.

10.2 - A entrevista de avaliação de competências que visará obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função que será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e versará sobre os seguintes aspectos:

Avaliação comportamental em contexto de trabalho;

Capacidade de comunicação;

Relacionamento interpessoal;

Sentido crítico;

Motivação.

11 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão aplicados faseadamente nos termos definidos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, e se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar pelo presente procedimento concursal, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção. Para tanto, deverão apresentar conjuntamente com a sua candidatura, requerimento, em modelo próprio, a solicitar a utilização dos métodos de selecção de prova de conhecimentos e avaliação psicológica.

13 - O júri será composto pelos seguintes membros:

Presidente - Jorge Adalberto Marques Daniel, Chefe de Divisão de Obras Municipais.

1.º vogal - José Paulo Amado Vaz Simão, Técnico Superior - área de Arquitectura.

2.º vogal - Alexandrino Marques Fernandes, Encarregado Operacional.

1.º vogal suplente Aurélio Teixeira Fonseca Saldanha, Técnico Superior - área Ensino Básico.

2.º vogal suplente - Belmira de Jesus Ramos Plácido Lopes, Técnico Superior - área Direito.

Em caso de ausência ou impedimento do presidente do júri, este será substituído pelo vogal nomeado imediatamente a seguir.

14 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam na Acta 1 do júri do Procedimento, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito.

15 - Prazo para apresentação das candidaturas: Os eventuais interessados deverão, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, apresentar a sua candidatura.

16 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento do modelo de requerimento especifico, de utilização obrigatória, disponível na CMM - Sector de Recursos Humanos ou em www.cm-meda.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Meda, acompanhada, sob pena de exclusão, de Curriculum Vitae (Modelo de utilização obrigatória disponível em www.cm-meda.pt), de fotocópia do certificado de habilitações e de documento identificativo e dos comprovativos da formação profissional e da experiência profissional. Os candidatos na situação referida no ponto 12 deverão ainda apresentar declaração emitida pelos serviços de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e as avaliações de desempenho obtidas. Caso pretendam exercer o direito de opção dos métodos de selecção, devem efectuar essa menção no requerimento.

É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores da Câmara Municipal de Meda, sempre que os mesmos tenham solicitado o seu arquivo no respectivo processo individual.

17 - A candidatura poderá ser entregue pessoalmente no Sector de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Meda, ou remetida por correio através de carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Meda, Largo do Município, 6430-197 Meda, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de recepção atende-se à data do respectivo registo.

18 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura, e anteriormente elencados, determinará a automática exclusão do procedimento concursal, sem possibilidade de audiência prévia.

19 - Os candidatos serão notificados por ofício registado, caso o número de candidatos seja inferior a 100, e por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100.

20 - A lista dos resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no portal da internet da Câmara Municipal de Meda e afixada no Sector de Recursos Humanos, sito no Largo do Município, Meda.

21 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 9.º, e por remissão, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

22 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro-adjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Meda, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

21 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, João Germano Mourato Leal Pinto.

301813552

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1407592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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