Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10005/2009, de 22 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 10005/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal.

Para efeitos do artigo 19.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3, da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, torna -se público que na sequência do meu despacho datado de 15 de Maio de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de um trabalhador, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1, dos artigos 4.º e 54.º da Portaria referida, uma vez que, não tendo ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição da reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - O procedimento concursal comum destina -se à ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no Mapa de Pessoal do Município de Miranda do Douro para 2009.

2 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Miranda do Douro.

3 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho integra-se na carreira geral de Assistente operacional e na categoria de Assistente Operacional e caracteriza-se por funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos e ainda, efectua nas Estações de Tratamento de Águas, a vistoria dos equipamentos de bombagem, quanto à sua manutenção, efectua a contagem da água bombada, procede à limpeza dos filtros de acordo com as normas técnicas aconselhadas, efectua análises periódicas da água, verifica o grau de cloragem e outros aspectos físico-químicos da mesma e informa superiormente as anomalias verificadas.

4 - Posição remuneratória: o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro.

5 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completa;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe executar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do número 5. do presente Aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

7 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro, o recrutamento inicia -se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º anterior, alarga -se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme meu despacho de 15 de Maio de 2009.

9 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação da candidatura

11.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - Forma, local e endereço postal - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo (disponível em www.cm-mdouro.pt), em suporte de papel, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal desta autarquia ou remetido por correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Miranda do Douro, Largo D. João III, 5210-190 Miranda do Douro, devendo no mesmo constar os elementos previstos no artigo 27.º, da Portaria 83 -A/2009, de 22/01:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo (nome, nacionalidade, data de nascimento, sexo, endereço postal e electrónico caso exista, número de identificação fiscal);

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º, do LVCR;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2, do artigo 53.º, da LVCR, quando aplicável;

f) Menção de que os candidatos declaram ser verdadeiros os factos constantes da candidatura;

11.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11.4 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão: da indicação e prova dos requisitos formais de provimento; do currículo do candidato, datado e assinado, com documentos comprovativos dos factos nele alegados e de fotocópias do Bilhete de Identidade ou de Identificação Civil, do Cartão de Contribuinte Fiscal e do certificado de habilitações.

11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de selecção, valorados nos termos do artigo 18.º, da Portaria 83 -A/2009, de 22 Janeiro, são os seguintes:

12.1 - Nos termos do artigo 53.º, n.º 1, da Lei 12 -A/20087, 27 Fevereiro e do artigo 7.º, da Portaria 83 -A/2009, de 22 Janeiro.

Primeiro: Prova de Conhecimentos Teórica sob a forma Oral, método obrigatório;

Segundo: Avaliação Psicológica, método obrigatório;

Terceiro: Entrevista Profissional de Selecção, método facultativo

12.2 - Excepto, quando afastados por escrito e nos termos do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos obrigatórios acima referidos serão substituídos por Avaliação Curricular e por Entrevista Profissional de Competências. Tais métodos serão valorados nos termos do artigo 18.º, da Portaria 83 -A/2009, de 22 Janeiro.

12.3 - Dado o carácter urgente da contratação, os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, sendo tais métodos de carácter eliminatório para aqueles candidatos que obtenham, em cada método, nota inferior a 9,5 valores.

12.4 - Primeira Situação: artigo 53.º, n.º 1, da Lei 12 -A/2008, de 27 Fevereiro.

a) A Prova de Conhecimentos Teórica sob a forma Oral (PCTO): visa avaliar os conhecimentos profissionais genéricos dos candidatos. Terá a duração máxima de 15 minutos, valoradas numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre os seguintes temas:

Programa e legislação necessária à sua realização:

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18/09, alterada e republicada pela Lei 5 -A/2002, de 11/01; Regime de Contrato de Trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 59/2008 de 11/09; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 09/11, e Código do Procedimento Administrativo;

b) A Avaliação Psicológica (AP): Visa avaliar, através de técnicas psicológicas, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) Entrevista Profissional de Selecção: Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.5 - Segunda situação: artigo 53.º, n.º 2, da Lei 12 -A/2008, de 27 Fevereiro.

a) Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: As habilitações académicas ou cursos equiparados (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação do desempenho nos termos da legislação aplicável (AD), cada elemento valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) Entrevista Profissional de Selecção: Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.6 - Terceira Situação: artigo 53.º, n.º 4, da Lei 12 -A/2008, de 27 Fevereiro.

Quando o número de candidatos for igual ou superior a 10 vezes o número de postos de trabalho em concurso, tornando -se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora utilizará como único método de selecção obrigatório, a Prova de Conhecimentos Teórica sob a forma Oral, e como método facultativo, a Entrevista Profissional de Selecção, nos termos do artigo 53.º, n.º 4, da Lei 12 -A/2008, de 27 Fevereiro.

Para os candidatos mencionados em 12.2, utilizará como único método de selecção obrigatório, a Avaliação curricular, e como método facultativo, a Entrevista Profissional de Selecção, nos termos do artigo 53.º, n.º 4, da Lei 12 -A/2008, de 27 Fevereiro.

13 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer dos métodos de selecção consideram -se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte e, ou, da valoração final.

14 - A Classificação e ordenação final dos candidatos (COFC), que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

Primeira situação: COFC = (PCTO x 45 %) + (AP x25 %) + (EPS x 30 %)

Segunda Situação: COFC = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %)

Terceira Situação: COFC = (PCTO x 70 %) + (EPS x 30 %), ou

COFC = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %), para os candidatos mencionados em 12.2.

15 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Composição do júri:

Presidente: António Augusto Castro Carção, Vereador;

Vogais Efectivos:

Carlos Alberto Raposo Fernandes, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

Olga Maria Fernandes Andrade, Técnica superior de Química.

Vogais suplentes:

Américo Luís do Vale Tomé, Vice-presidente da Câmara Municipal;

Fernando Jorge Oliveira Silva, Técnica superior de Arquitectura

17 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Prestação de provas: Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, ambos da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Publicitação dos Resultados: Os resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Miranda do Douro e disponibilizada na sua página electrónica (www.cm-mdouro.pt). Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, ambos da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada no site da Câmara Municipal de Miranda do Douro (www.cm-mdouro.pt), bem como remetida a cada concorrente, por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

21 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Quotas de Emprego: Dar -se -á cumprimento ao previsto do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/01, de 3/02 ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo, para tal, declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

24 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Miranda do Douro (www.cm-mdouro.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

25 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

15 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel Rodrigo Martins.

301804772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1407120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-03 - Lei 5 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Estabelece os tipos de entre dos quais deve ser feita a classificação do pão de farinha de trigo. (Lei n.º 5)

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda