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Aviso 9957/2009, de 21 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum por tempo indeterminado para 15 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 9957/2009

Procedimento Concursal Comum para Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por tempo Indeterminado para ocupação de 15 postos de Trabalho na carreira/categoria de assistente operacional . - 1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu Despacho de 6 de Maio de 2009, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público (RJEP) por tempo indeterminado para preenchimento de 15 postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município, da carreira/categoria de Assistente Operacional.

2 - Local de Trabalho - Área do Município de Vila Nova de Poiares.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro

4 - Não foi efectuada consulta à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

5 - Identificação dos Procedimentos Concursais e respectiva caracterização do(s) posto(s) de trabalho:

5.1 - Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos-Serviço de Parques de Máquinas Viaturas e Oficinas:

Ref. A - 1 posto de trabalho na categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, para desenvolver a actividade de electricista. O conteúdo funcional consta no mapa anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e as especificações relativas ao posto de trabalho constam da Acta 1, do presente procedimento concursal.

Ref. B - 1 posto de trabalho na categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, para desenvolver a actividade de carpinteiro. O conteúdo funcional consta no mapa anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e as especificações relativas ao posto de trabalho constam da Acta 1, do presente procedimento concursal.

Ref. C - 2 postos de trabalho na categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, para desenvolver a actividade de motorista de pesados. O conteúdo funcional consta no mapa anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e as especificações relativas ao posto de trabalho constam da Acta 1 do presente procedimento concursal.

Ref. D - 1 posto de trabalho na categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, para desenvolver a actividade de pedreiro. O conteúdo funcional consta no mapa anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e as especificações relativas ao posto de trabalho constam da Acta 1 do presente procedimento concursal.

Ref. E - 1 posto de trabalho na categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, para desenvolver a actividade de cantoneiro. O conteúdo funcional consta no mapa anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e as especificações relativas ao posto de trabalho constam da Acta 1 do presente procedimento concursal.

5.1 - 2 - Serviço de Higiene e Saúde Pública

Ref. F - 3 postos de trabalho na categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, para desenvolver a actividade de cantoneiro. O conteúdo funcional consta no mapa anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e as especificações relativas ao posto de trabalho constam da Acta 1 do presente procedimento concursal.

5.1 - 3. - Serviço Águas e Saneamento

Ref. G - 1 posto de trabalho na categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, para desenvolver a actividade de pedreiro. O conteúdo funcional consta no mapa anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e as especificações relativas ao posto de trabalho constam da Acta 1 do presente procedimento concursal.

5.2 - Gabinete de Informação e Relações Públicas

Ref. H - 1 posto de trabalho na categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, para desenvolver a actividade de auxiliar administrativo. O conteúdo funcional consta no mapa anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e as especificações relativas ao posto de trabalho constam da Acta 1 do presente procedimento concursal.

5.3 - Divisão-Sócio Cultural Educação e Desporto - Serviço de Apoio Administrativo

Ref. I - 1 posto de trabalho na categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, para desenvolver a actividade de auxiliar administrativo. O conteúdo funcional consta no mapa anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e as especificações relativas ao posto de trabalho constam da Acta 1 do presente procedimento concursal.

5.3 - 2. - Sector de Acção Social, Saúde e Educação

Ref. J - 2 postos de trabalho na categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, para desenvolver a actividade de auxiliar de serviços gerais. O conteúdo funcional consta no mapa anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e as especificações relativas ao posto de trabalho constam da Acta 1 do presente procedimento concursal.

5.3 - 3. - Sector de Desporto

Ref. K - 1 posto de trabalho na categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, para desenvolver a actividade de auxiliar de serviços gerais. O conteúdo funcional consta no mapa anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e as especificações relativas ao posto de trabalho constam da Acta 1 do presente procedimento concursal.

6 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação, com a entidade empregadora pública- MUNICÍPIO - e terá lugar imediatamente após o procedimento concursal.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ter Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções,

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória

8 - Os métodos de selecção serão realizados por todos os candidatos, independentemente da existência ou não de vínculo à Administração Pública, e, quando tal se justifique, em simultâneo. Caso seja necessário utilizar mais do que uma lista de ordenação final, a precedência fica assim determinada:

a) lista relativa aos trabalhadores titulares de contrato por tempo indeterminado ou colocados em SME;

b) lista de trabalhadores titulares do contrato por tempo determinado ou determinável;

c) indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Para a Ref. C é exigida a titularidade da carta de condução adequada.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem algum dos postos de trabalho do mapa do pessoal do Município de Vila Nova de Poiares, idên ticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicite este procedimento.

11 - Prazo, Forma, Local e Endereço Postal, para apresentação de candidaturas:

11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2 - Forma, local e endereço postal:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no Sector de Recursos Humanos ou no site oficial deste Município em (www.cm-vilanovadepoiares.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, entregues pessoalmente no Sector de Recursos Humanos, ou enviada pelo correio, com aviso de recepção para Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, Largo da República, 3351-909 Vila Nova de Poiares, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data Bilhete de Identidade, serviço emissor, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço electrónica, caso exista).

11.3 - As candidaturas deverão ser sempre acompanhadas, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, documentos comprovativos da formação e da experiência profissional, fotocópia do Bilhete de Identidade, cartão de contribuinte, ou cartão de cidadão e curriculum vitae, actualizado, datado e assinado.

Os candidatos na situação referida no ponto 13.5, deverão ainda apresentar declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as avaliações de desempenho obtidas.

11.4 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura e anteriormente elencados determinará a exclusão do procedimento concursal.

11.5 - Não é admitida a apresentação por correio electrónico dos documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

13 - Métodos de Selecção:

Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou em SME que, por último, tenham exercido funções diferentes das publicitadas: Prova de conhecimentos-ponderação-40%; Avaliação psicológica-ponderação-30%;Entrevista profissional de selecção-30%

13.1 - A valoração final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PC (40%) + AP (30%) + EPS (30%)

Em que :

VF = Valoração Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista profissional de selecção

13.2 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função, tendo o Júri deliberado que a mesma será prova teórica, revestindo a forma oral, adaptada a escala de 0 a 20 valores e terá a duração de 30 minutos.

Programa da prova:

Ref.-A; B; C; D; E;F;G;H;I;J;K

Regulamento Interno dos Serviços Municipais de Vila Nova de Poiares, publicado no D.R, 2.ª Série, n.º 247 de 23 de Dezembro de 2008;Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 159/99, de 14 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro; Lei 58/2008 de 9 de Setembro.

13.3 - A avaliação psicológica, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido e será valorada da seguinte forma: Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e não Apto; Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12,8 e 4 valores.

13.4 - A entrevista profissional de selecção, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores, e versará sobre os seguintes aspectos: Experiência profissional na administração local; Experiência profissional na área a recrutar; Capacidade de comunicação; Relacionamento Interpessoal; Motivação.

13.5 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, realizam os seguintes métodos de selecção eliminatórios, excepto se optarem, por escrito, pelos anteriores métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do art. 53 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro. Para tanto deverão solicitar, por escrito, a utilização dos métodos de selecção de prova de conhecimentos e avaliação psicológica. Caso surjam candidatos nestas condições, os métodos de selecção consistirão em Avaliação Curricular(AC) e Entrevista de Avaliação de Competências(EAC),valorados de 0 a 20 valores, com as seguintes ponderações:

Avaliação Curricular--30%;Entrevista de avaliação de competências--40%; Entrevista de profissional de selecção--30%.

A Valoração Final(VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão: VF= AC(30%) + EAC(40%) + EPS(30%)

Em que :VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular; EAC= Entrevista de avaliação de competências; EPS= Entrevista profissional de selecção.

13.6 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na ponderação da avaliação curricular adoptou-se a seguinte fórmula:

AC = H A + FP + EP+ AD/4

HA = Habilitação Académica, certificada pela entidade competente;

FP = Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessária ao exercício da função;

EP = Experiência Profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

AD = Avaliação Desempenho relativa aos últimos três, anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar

13.7 - A Entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

14 - Todos os candidatos serão também avaliados pelo seguinte método de selecção facultativo: Entrevista profissional de selecção- 30%

15 - A constituição do Júri :

Presidente do Júri - Eng. Mário de Magalhães Maia, Chefe de Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos.

1.º Vogal Efectivo - Dra. Paula do Céu Bento Couceiro, Chefe de Divisão Administrativa, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efectivo - Dra. Paula Cristina da Silva Figueira Baptista, Técnica Superior.

1.º Vogal Suplente - Eng. Ana Margarida Neto Martins Dias Santa, Técnica Superior.

2.º Vogal Suplente - Arq. Celma Cristina Pinto Gil, Técnica Superior.

16 - A lista unitária da ordenação dos candidatos será publicitada no site do município de Vila Nova de Poiares (www.cm-vilanovadepoiares.pt),bem como remetida a cada concorrente por oficio registado em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

17 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros da valoração e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema final de valoração de cada método são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

18 - Para os candidatos com deficiência, de acordo com o artigo 3.º, n.º 1 e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. É obrigatoriamente fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Deverão os mesmos fazer menção de todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.ºda Constituição, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

14 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Jaime Carlos Marta Soares.

301795158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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