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Aviso 9945/2009, de 21 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado, por um ano - dois postos de trabalho para técnico superior (engenharia)

Texto do documento

Aviso 9945/2009

Procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado, por um ano - dois postos de trabalho para técnico superior (Engenharia). - Para efeitos do n. 1 do artigo 50.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro e do artigo 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e consultada a DGAEP que informou que a consulta a que se refere o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 11 de Janeiro, encontra-se temporariamente dispensada, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente da Câmara de 15 de Abril do ano em curso, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de 2 postos de trabalho na categoria de técnico superior (Engenharia), da carreira geral de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município da Ribeira Grande - contrato por tempo determinado, por um ano:

Concurso A: 1 Técnico Superior (área Engenharia)

Concurso B: 1 Técnico Superior (área Engenharia)

1 - Descrição sumária das funções - Funções constantes no anexo à Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

2 - Habilitações Literárias exigidas para ambos os concursos - Licenciatura Engenharia Civil.

3 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

Concurso A: Prestar apoio técnico, interno e externo, nas áreas de, águas de abastecimento para consumo humano, sistemas de rega, saneamento básico, resíduos sólidos, rede viária, ambiente e qualidade urbana, e manutenção e conservação de equipamentos municipais. Assegurar, com o cargo de coordenação, o acompanhamento de obras municipais realizadas por empreitada e por administração directa, no âmbito da divisão. Assegurar a emissão de pareceres, no âmbito da divisão, no licenciamento de obras particulares, investimentos municipais e de entidades exteriores ao município. Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão;

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e estudos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgão e serviços;

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional. As funções a exercer serão desempenhadas na área da Divisão de Águas, Ambiente, Serviços Urbanos e Equipamentos municipais.

Concurso B: Apreciar os processos sujeitos a licenciamento municipal, quando apresentados por outras entidades face à legislação e regulamentos em vigor, no âmbito da construção de novos edifícios e reconstrução, ampliação, alteração, reparação ou demolição de edificações, bem como de trabalhos que impliquem alteração da topografia local;

Gerir os processos de obras licenciadas até à vistoria final e ao licenciamento de utilização, assegurando o respeito pelos projectos, alterações e utilizações aprovadas;

Realizar vistorias e demais acções tendentes à resolução de situações de construção que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas; Promover a fiscalização sistemática do cumprimento das acções licenciadas em todo o concelho;

Providenciar a obtenção de pareceres e informações técnicas necessárias;

Analisar e dar parecer sobre os pedidos de ocupação de espaço público municipal;

Analisar e dar parecer sobre os pedidos de particulares, relativos a obras de edificação isentas ou dispensadas de autorização ou licenciamento; Analisar e dar parecer sobre os pedidos de prorrogação de autorizações e de licenças de obras de edificação;

Acompanhar e informar sobre evolução de construções clandestinas;

Proceder ao controlo do processo de urbanização do território, pela apreciação, licenciamento e gestão dos processos de obras e utilização do espaço urbano;

Colaborar na elaboração e análise dos projectos de obras municipais;

Elaborar cadernos de encargos e programas de concurso de obras a realizar em regime de empreitada;

Dar parecer técnico às propostas presentes a concurso.

As funções a exercer serão desempenhadas na área da Divisão de Obras e Urbanismo.

5 - Posição remuneratória - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, Câmara Municipal da Ribeira Grande, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (1 posto) e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 121/2008 de 11 de Julho.

8 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município da Ribeira Grande.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 8.º da mesma Lei, que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia e na página electrónica, devendo o mesmo ser entregue pessoalmente nos Recursos Humanos ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Ribeira Grande, Largo Conselheiro Hintze Ribeira, 9600-509 Ribeira Grande, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número do Bilhete de Identidade ou de Cartão de Cidadão, número de Contribuinte Fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço electrónico caso exista).

10.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

10.4 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de Habilitações Literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, fotocópia do Cartão de Contribuinte, e curriculum vitae, devidamente detalhado e assinado.

10.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do número 9.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes na candidatura.

11 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

12 - Quotas de emprego:

12.1 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

12.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem. 15 - Os métodos de selecção obrigatórios são os definidos nos n.os 2 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2009, para ambos os concursos.

Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), valorados de 0 a 20 valores, cada.

15.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou curso equiparado; formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, que se traduzirá na seguinte fórmula:

[AC = HA x 30 % + FP x 30 % + EP x 40 %];

Se o candidato já executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

[AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %]

em que:

HA - habilitação académica;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional;

AD - avaliação do desempenho.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra. Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção acima referido (avaliação curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

15.2 - Com a entrevista de avaliação de competências, pretende-se obter, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para o efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A entrevista irá incidir sobre os seguintes factores de apreciação Motivação e interesse para o desempenho do cargo; Qualificação, perfil e experiência profissional para o cargo; Capacidade de expressão; Espírito de iniciativa; Capacidade de relacionamento.

15.3 - Excepcionalmente, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências), a entidade empregadora limitar -se -á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a avaliação curricular.

16 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

CF = AC x 60 % + EAC x 40 %

em que:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular;

EAC - entrevista de avaliação das competências.

17 - Constituição do júri:

Concurso A:

Presidente - Eng.ª Maria do Céu Soromenho, Chefe Divisão das Águas, Ambiente, Serviços Urbanos e Equipamentos Municipais;

Vogais efectivos - Eng.ª Carla Medeiros, Chefe Divisão das Obras e Urbanismo e Dra. Filomena Pinge, Coordenadora do Gabinete Jurídico;

Vogais suplentes - Dra. Regina Maiato Feijó, Chefe Divisão Administrativa e Financeira e Arq. André Franco, Técnico Superior.

O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Concurso B:

Presidente - Eng.ª Carla Medeiros, Chefe Divisão das Obras e Urbanismo;

Vogais efectivos - Eng.ª Maria do Céu Soromenho, Chefe Divisão das Águas, Ambiente, Serviços Urbanos e Equipamentos Municipais e Dra. Filomena Pinge, Coordenadora do Gabinete Jurídico;

Vogais suplentes - Dra. Regina Maiato Feijó, Chefe Divisão Administrativa e Financeira e Arq. André Franco, Técnico Superior.

O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

18 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

19 - Em situação de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos legítimos interessados, sempre que solicitadas e para efeitos de consulta.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Ribeira Grande e disponibilizada sua página electrónica (www.cm-ribeiragrande.pt). Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria supra-referida.

22 - Determino ainda que, o presente aviso seja publicitado no Diário da República e Jornal de expansão nacional, "Diário de Notícias" nos termos do n. 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e artigo 19.º da referida portaria.

28 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Ricardo José Moniz da Silva.

301787877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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