1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e considerando que a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada, de acordo com a informação disponibilizada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, faz-se público que por despacho proferido no dia 7 de Maio de 2009,pelo Presidente desta Câmara Municipal, no âmbito da competência própria, se encontra aberto procedimento concursal comum para contratação por tempo determinado - contrato a termo resolutivo certo pelo prazo de 1 ano, para dois postos de trabalho de assistente operacional (jardineiro).
2 - Este procedimento concursal rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Para o cumprimento do estabelecido no n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que:
a)Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;
b)Se encontrem colocados em situação de Mobilidade Especial.
Porém, tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no parágrafo anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Presidente da Câmara, datado de 7 de Maio.
4 - Local de trabalho: As funções serão exercidas no concelho de Mealhada.
5 - Prazo de Validade: Nos termos do artigo 40.º da Portaria, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, para efeitos de constituição de reserva de recrutamento interna.
6 - Caracterização dos postos de trabalho: execução, manutenção, conservação e limpeza de espaços ajardinados e arbóreos, limpeza dos espaços pedonais e de estacionamento.
7 - Posição remuneratória: o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da LVCR.
8 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da LVCR:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9 - Habilitações Literárias: escolaridade obrigatória.
10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Forma e Prazo de Candidaturas: A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção Pessoal e no site oficial deste Município (www.cm-mealhada.pt). A candidatura deve ser entregue no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República.
11.1 - Local:A candidatura poderá ser entregue pessoalmente (ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado), na Secção de Pessoal da Câmara Municipal (Largo do Jardim - 3054-001 Mealhada), das 9,00 horas às 12,30 horas e das 13,30 horas às 17 horas.
12 - Métodos de Selecção e critérios de avaliação: Avaliação Curricular (AC), e entrevista de avaliação de competências (EAC) todos valorados de 0 a 20 valores.
a) Avaliação curricular (AC) - Ponderação de 45 %;
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - Ponderação de 55 %;
Valoração final resulta da seguinte expressão:
VF= (ACx0,45 %)+(EACx0,55 %)
12.1 - Avaliação curricular: A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação e desempenho obtida. Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HL), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD). A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:
AC = (HL+FP+2EP+AD)/05
Sendo: HL = Habilitações académicas de grau exigido à candidatura: 19 valores; e habilitações académicas de grau superior ao exigido na candidatura: 20 valores. Neste parâmetro será ponderada a habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida.
FP = Formação profissional (máximo de 20 valores) - Cursos com duração (menor que) 1 dia (7 horas): 1 valor; Cursos com duração (maior que) 1 dia (menor que) 3 dias: 2 valores; Cursos com duração (maior que) 3 dias (menor que) 1 semana: 3 valores; e Cursos com duração (maior que) 1 semana (35h/5 dias): 4 valores. Neste parâmetro, apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividades específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra.
EP = Experiência profissional - Reporta -se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento. (menos que) 6 meses: 04 valores; (maior que) 6 meses: 08 valores; (maior que) 1 ano: 12 valores; (maior que) 1 ano e 6 meses: 16 valores; e (maior que) 2 anos: 20 valores. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.
AVD = Avaliação de desempenho relativo ao último ano: Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19 -A/2004, de 14 de Maio: Excelente: 20 valores; Muito Bom: 16 valores; Bom: 12 valores; Necessita Desenvolvimento: 10 valores; Insuficiente: 0 valores. Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro: Relevante: 20 valores; Adequado: 16 valores; Inadequado: 08 valores.
Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na avaliação curricular consideram -se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
12.2 - Entrevista de avaliação de competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Aspectos a avaliar: Qualidade da experiência profissional; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Motivação e interesses; Sentido crítico.
A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.
13 - Composição do Júri: Presidente - António Antunes Gaspar Pita, chefe da divisão de águas e saneamento.
Vogais efectivos: Susana Maria de Castro Cabral, técnica superior, que substituirá o Presidente nas faltas e impedimentos e Jorge Manuel da Costa Taveira, assistente operacional (jardineiro).
Vogais suplentes: Idílio dos Santos Calisto, chefe da divisão de obras municipais e Maria Graziela Bernardes das Neves, coordenadora técnica.
14 - As actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada do currículo profissional do candidato, bem como fotocópia do certificado de habilitações literárias e ainda, se for o caso, da declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional), salvo se tratar de trabalhadores em exercício de funções no Município de Mealhada, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o provimento.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.
17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada no Átrio dos Paços do Município, no site do Município, bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal.
Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.
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