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Aviso 9743/2009, de 19 de Maio

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Sumário

Abertura do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho a tempo indeterminado da carreira técnica superior (arqueólogo) previsto e não ocupado no mapa de pessoal do município de Alter do Chão

Texto do documento

Aviso 9743/2009

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público, que por despacho do Senhor Presidente da Câmara de 26 de Fevereiro de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho a tempo indeterminado da carreira técnica superior (Arqueólogo) previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Alter do Chão.

2 - Descrição Sumária das Funções: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do seu artigo 49.º, às quais confere o grau 3 de complexidade funcional

3 - Habilitações Literárias exigidas: Licenciatura em História na variante de Arqueologia.

4 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Caracterização do posto de trabalho: As atribuições e competências serão no âmbito da arqueologia, direcção, gestão e coordenação dos espaços arqueológicos sob a administração do Município de Alter do Chão; elaborar relatórios, estudos e publicações científicas relativas às estruturas identificadas e espólio exumado dos espaços arqueológicos sob a gestão do Município de Alter do Chão; elaborar projectos de carácter arqueológico, designadamente em articulação com outras entidades, emitir pareceres técnicos sobre a gestão do subsolo concelhio; estudar o património arqueológico concelhio, recolhendo e estudando a informação arqueológica relevante para o conhecimento da história do Município; propor e executar projectos de escavações nos sítios arqueológicos cientificamente mais relevantes, sensibilizando a população para a protecção do património arqueológico; propor e desenvolver estudos com vista ao desenvolvimento de publicações científicas, e de divulgação, onde se apresentem os trabalhos desenvolvidos à comunidade científica e local; implementar projectos educativos na sua área científica em articulação com o Sector de Educação; implementar programas de valorização patrimonial nos sítios arqueológicos mais relevantes; estudar e promover a preservação do património histórico; emitir pareceres sobe questões relacionadas com o património histórico do Município, actuando em interdisciplinaridade com os

restantes serviços da Câmara municipal, na preservação e elaboração de propostas de conservação para espaços patrimoniais, divulgar estudos e levantamentos efectuados através de publicações e da realização de exposições; organizar e realizar exposições de carácter temporário.

6 - Posição Remuneratória: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

7 - Prazo de Validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

8 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Alter do Chão.

10 - Requisitos de Admissão:

10.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

11 - Forma e Prazo para apresentação das candidaturas: O prazo para apresentação das candidaturas são de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro.

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no Sector de Recursos Humanos desta Autarquia, encontrando-se o formulário tipo também disponível no site da Câmara Municipal de Alter do Chão, no endereço, www.cm-alter-chao.pt devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do bilhete de identidade bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista).

- O Formulário tipo poderá ser entregue pessoalmente no Sector de Gestão de Recursos Humanos, desta Autarquia ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção até ao término do prazo, para Câmara Municipal de Alter do Chão, Largo do Município, 2 Apartado 84, 7441 - 909 Alter do Chão.

- Apresentação de candidaturas em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte e currículo vitae actualizado datado e assinado, e a apresentação da candidatura por via electrónica deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do respectivo currículo datado e actualizado.

- Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e alínea e) do n.º 10.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

12 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

12.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

13 - Quotas de Emprego:

13.1 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

13.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública", enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, desde que os solicitem.

16 - Métodos de Selecção: Os Métodos de Selecção a utilizar são: Prova de Conhecimentos Teórica Escrita; Avaliação Psicológica; Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

- Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, caso necessário, proceder-se-á à utilização faseada dos métodos de selecção, sendo aplicados pela seguinte ordem, de acordo com o artigo 18.º, n.º 12 da referida Portaria:

1.ª Prova de Conhecimento Teórica Escrita; 2.ª Avaliação Psicológica; 3.ª Avaliação Curricular; 4.ª Entrevista de Avaliação de Competências.

- Prova de Conhecimentos Teórica Escrita - (60 %) -: Visa avaliar o conhecimento académico e, ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a duração de uma hora e trinta minutos, obedecendo ao seguinte programa:

Legislação:

- Lei Bases do Património (Lei 107/2001, de 8 de Setembro); - Regulamento de Trabalhos Arqueológicos (Decreto-Lei 270/99 de 15 de Julho e Decreto-Lei 287/2000; - Legislação de Ambiente (Processo de AIA), Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio e Decreto-Lei 197/2005 de 8 de Novembro); - Instrumento de Gestão do Território (Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro) - Convenção de Malta (Resolução da Assembleia da República n.º 71/97). Lei 169/99 de 18 de Setembro e 5-A/2002 de 11 de Janeiro.

- Gestão do Património Arqueológico:

Arqueologia e História, Vol. 54, AAP, Lisboa, 2002; - Arqueologia e História, Vol. 55, AAP, Lisboa 2003; - ALMADAN, n.º 8, 2.ª série, 1999 ("A Arqueologia Portuguesa no Século XX"); - V.O.Jorge - "Arqueologia, Património e Cultura, Instituto Piaget, 2000.

- A legislação é de consulta.

- Avaliação Psicológica - (40 %) - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

- Classificação Final: A Classificação Final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:

CF = 0,6 PC + 0,4 AP

Sendo:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos Teórica Escrita

AP = Avaliação Psicológica

- No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são os abaixo identificados salvo quando afastados por escrito pelo candidato ao abrigo da referida disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos de selecção enunciados no ponto 16. deste Aviso.

- Avaliação Curricular - (40 %) - Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, ou profissional, no percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, e a avaliação de desempenho obtida, sendo ponderados os seguintes factores:

AC = (1HA+ 0,5FP+ 2EP + 0,5AD)/4

Sendo que:

- AC = Avaliação Curricular

- HA = Habilitações Académicas

- FP = Formação Profissional

- EP = Experiência Profissional, nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidate

- AD = Avaliação de Desempenho nos termos da legislação aplicável

- Entrevista de Avaliação de Competências: (60 %) - Visa obter através de uma selecção interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

- Classificação Final - A Classificação Final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

CF = 0,4 AC + 0,6 EAC

Sendo que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

17 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17.1 - - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

18 - Composição do Júri:

Presidente - Dr. António Carlos Sousa da Silva, Técnico Superior (Arqueólogo) da Direcção Regional de Cultura do Alentejo.

Vogais efectivos: Dr. Rui Manuel Pista Nunes D'Oliveira, Chefe de Divisão de Administração Geral, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. Fernandino Emanuel Godinho Lopes, Técnico Superior (Sociólogo), ambos do mapa de pessoal do Município de Alter do Chão.

Vogais suplentes: Engenheiro João Paulo Cordeiro Silva Milheiro, Chefe de Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos e Dra. Carla Alexandra Delicado Ventura, Chefe de Divisão de Finanças e Património, ambos do Mapa de Pessoal do Município de Alter do Chão.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso, será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página electrónica da Câmara Municipal de Alter do Chão e por extracto, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 - Após consulta à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público esta informou que a consulta por escrito à ECCRC está temporariamente dispensada até à publicitação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas.

24 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.

301721917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-15 - Decreto-Lei 270/99 - Ministério da Cultura

    Aprova o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, constante do anexo I ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-10 - Decreto-Lei 287/2000 - Ministério da Cultura

    Altera o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 270/99, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Decreto-Lei 197/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (aprova o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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