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Aviso 9152/2009, de 7 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de um técnico superior no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9152/2009

Procedimento concursal comum para contratação de um técnico superior no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do art.19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho proferido, no passado dia 27 de Março, pelo Director-geral do Instituto Hidrográfico, Vice-almirante José Augusto de Brito, se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, para ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal Civil do Instituto Hidrográfico.

Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) foi consultada a Direcção-geral de Administração e do Emprego Público (DGAEP), de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, que suspendeu temporariamente a obrigatoriedade de consulta a esta entidade.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro (Portaria).

1 - Identificação do acto - Abertura de Procedimento Concursal Comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho, previstos e não ocupados, da categoria Técnico Superior, no Mapa de Pessoal Civil do Instituto Hidrográfico.

2 - Posto de Trabalho a ocupar e modalidade da Relação Jurídica - 1 Contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o exercício de funções de Técnico Superior, na área da Produção Cartográfica.

3 - Prazo de validade - Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria, o procedimento concursal é valido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Local de Trabalho - Instalações do Instituto Hidrográfico, sito na Rua das Trinas n.º 49 1249-093 Lisboa e nas Instalações Navais da Azinheira - Quinta da Trindade, Azinheira, 2840 Seixal.

5 - Caracterização Posto Trabalho - Exercício, com autonomia e responsabilidade de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, às quais corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: efectuar operações de actualização e de manutenção da Base de Dados de Produção Cartográfica; efectuar a edição de ficheiros CARIS e respectiva exportação para o formato S-57; efectuar a codificação dos objectos cartográficos e seus atributos, de acordo com as normas técnicas; efectuar o carregamento, manutenção e actualização do sistema de produção de cartografia náutica, com recurso à utilização do CARIS Hydrographic Production Database (HPD); efectuar a compilação de Cartografia Náutica em formato electrónico, com recurso ao CARIS S-57 ENC Editor e SevenCs ENC Designer; efectuar a compilação de Cartografia Náutica, com recurso ao software CARIS HPD Paper Chart Editor; efectuar a actualização e manutenção da Base de Dados de Produção Cartográfica, relativo aos Grupos Mensais de Avisos aos Navegantes e aos Levantamentos Topo-Hidrográficos; efectuar o controlo da qualidade.

6 - Posição remuneratória - As correspondentes à carreira/categoria de Técnico Superior de acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro.

7 - Requisitos Gerais de Admissão (artigo 8.º da LVCR):

7.1 - Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

7.2 - Ter 18 anos completos;

7.3 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

7.4 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

7.5 - Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos de vínculo - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (n.º 4 do artigo 6.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR);

8.1 - Trabalhadores do Instituto Hidrográfico, integrados na mesma carreira (Técnico Superior), a cumprir ou a executar atribuição, competência ou actividade, diferente da que corresponde ao presente procedimento;

8.2 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira (Técnico Superior), a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

8.3 - Trabalhadores do Instituto Hidrográfico ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Técnico Superior em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto Hidrográfico, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Titularidade do nível habilitacional - Licenciatura, complexidade funcional de grau 3, de acordo com o disposto no artigo 44.º da LVCR.

11 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

12 - Forma e prazo de candidaturas - A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, disponível nos postos de atendimento e no site oficial deste Instituto (www.hidrografico.pt) no link concursos|recrutamento. A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do Bilhete de Identidade e do respectivo currículum vitae, fotocópia dos certificados de formação profissional; declaração de vínculo à função pública; declaração de funções e declaração da avaliação de desempenho.

12.1 - As candidaturas poderão em alternativa ser enviadas por via electrónica, através do endereço recrutamento.sp@hidrografico.pt e acompanhadas, dos respectivos documentos.

12.2 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente, durante as horas normais de funcionamento do Instituto Hidrográfico (9h às 12h e das 14h às 16.30h), sito na Rua das Trinas n.º 49 1249-093 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, endereçada ao Instituto Hidrográfico, Serviço de Pessoal, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

12.3 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicitação no Diário da República, do presente aviso.

13 - Métodos de selecção e critérios gerais - Devido ao carácter de urgência do presente procedimento concursal, foi determinado por Despacho 12/2009 do Director-geral do Instituto Hidrográfico de 23 de Abril que será aplicável a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e no n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria que permite a não adopção dos critérios obrigatórios previstos nas alíneas b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 53.º LVCR. Face ao exposto, aos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas serão aplicáveis os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si": Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 70 %;

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %;

Valoração final (VF) - Resulta da seguinte expressão: VF =0,70*PC + 0,30*EPS

A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final.

13.1 - Prova de Conhecimentos - A Prova individual de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso.

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na Prova de Conhecimentos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

13.2 - Entrevista Profissional de Selecção - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.2.1 - Aspectos a avaliar - Qualidade da experiência profissional; Capacidade de comunicação; Capacidade de relacionamento interpessoal; Motivações e interesses.

13.2.2 - Níveis classificativos - Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Métodos de selecção e critérios específicos - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (caso se encontrarem em Mobilidade Especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem na candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 13.):

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 70 %;

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %.

Valoração final: Resulta da seguinte expressão: VF = 0,70*AC +0,30*EPS

A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final.

16.1 - Avaliação Curricular - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na Avaliação Curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HAB), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD).

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,1*HAB + 0,2*FP + 0,6*EP + 0,1*AD

16.1.1 - Sendo: Habilitações Académicas de base - Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 16 valores; Habilitações académicas de grau superior ao exigido à candidatura: Mestrado - 18 valores; Doutoramento - 20 valores.

16.1.2 - Formação Profissional (máximo de 20 valores) - Cursos com duração inferior a 30 horas - 1 valor; Cursos com duração entre 30 e 70 horas - 2 valores; Cursos com duração entre 70 e 100 horas - 3 valores; Cursos com duração entre 100 e 150 horas - 4 valores; Cursos com duração superior a 150 horas - 5 valores.

Neste parâmetro, apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.

16.1.3 - Experiência Profissional - Reporta-se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente Procedimento: Inferior a 1 ano - 3 valores; Entre 1 e 3 anos - 10 valores; Entre 3 e 5 anos - 16 valores; Superior a 5 anos - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de Experiência Profissional o correspondente ao desempenho de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

16.1.4 - Avaliação de Desempenho é relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo valorada, para cada ano, do seguinte modo:

Lei 10/2004 de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Excelente: 20 valores; Muito Bom: 16 valores; Bom: 12 valores; Necessita Desenvolvimento: 10 valores; Insuficiente: 08 valores.

Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro: Relevante com reconhecimento de excelência: 20 valores; Relevante: 16 valores; Adequado: 12 valores; Inadequado - 08 valores.

A ausência da Avaliação do Desempenho, no caso de injustificada será valorada em 06 valores, no caso de justificação não imputável ao candidato será valorada em 10 valores.

A nota final da Avaliação de Desempenho é obtida através da média aritmética simples das avaliações, com valoração até às centésimas.

16.1.5 - Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular, consideram -se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

16.2 - Entrevista Profissional de Selecção - Aspectos a avaliar: qualidade da experiência profissional; capacidade de comunicação; capacidade de relacionamento interpessoal; motivações e interesses.

16.2.1 - Níveis classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

16.2.2 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso;

16.2.3 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Dada a urgência de preenchimento do posto de trabalho os métodos de selecção deverão ser aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

18 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos - Prova escrita, sem consulta, de avaliação de conhecimentos teóricos e práticos, com questões de desenvolvimento, tendo a duração de 60 minutos e tolerância de quinze minutos, versando sobre produção de cartografia electrónica de navegação.

18.1 - Temas da Prova de Conhecimentos: Operação da base de dados para a produção cartográfica; Técnicas de operação do software "CARIS Hydrographic Production Database (HPD)"; Tratamento de dados hidrográficos em formato digital; Carta Electrónica de Navegação; Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) - Instituto Hidrográfico.

18.2 - Bibliografia necessária para a preparação dos temas:

"Chart Specifications of the IHO" (M4), Edition 3.004, July 2007 (www.iho.int);

Símbolos e Abreviaturas das Cartas Náuticas Portuguesas (INT1), Edição 2, Julho 2003;

IHO Transfer Standard for Digital Hydrographic Data (S-57), Edition 3.1, November 2000 (www.iho.int)

IHO Transfer Standard for Digital Hydrographic Data (S-57), Enhancements Required to Encode S-57 - Edition 3.1.1 ENC Data, January 2007 www.iho.int)

CARIS HPD Administration Tools Guide (versão digital, formato PDF); - disponível em www.hidrografico.pt - no link concursos|recrutamento.

CARIS HPD Source Editor Reference Guide (versão digital, formato PDF); - disponível em www.hidrografico.pt - no link concursos|recrutamento.

CARIS HPD S-57 ENC Editor Reference Guide (versão digital, formato PDF); - disponível em www.hidrografico.pt - no link concursos|recrutamento.

CARIS HPD Paper Chart Editor Reference Guide (versão digital, formato PDF); - disponível em www.hidrografico.pt - no link concursos|recrutamento.

NT.HI.11.v01 Produção de CEN (versão digital, formato PDF) - disponível em www.hidrografico.pt - no link concursos|recrutamento.

19 - Composição do júri: Presidente: Capitão-tenente SEH António Manuel Sousa Prelhaz; Vogais efectivos: Capitão-tenente SEH Virgílio Manuel de Oliveira Mesquita Chim, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos; Especialista de informática G3N2 Paula Maria Andrade Marques Sanches. Vogais suplentes: Técnica Superior Helena Maria Rodrigues da Costa Julião; Técnica Superior Teresa Manuela das Neves Alves Correia.

20 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

21 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada do currículo profissional do candidato, bem como de fotocópia do certificado de habilitações literárias e ainda, se for o caso, da declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores em exercício de funções no Instituto Hidrográfico, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

21.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

21.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

21.3 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21.4 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.

22 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada no Serviço de Pessoal, no site do Instituto Hidrográfico (www.hidrografico.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

25 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica do IH e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria.

29 de Abril de 2009. - O Director-Geral, José Augusto de Brito, vice-almirante.

201742604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1403936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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